sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - (OSCIP)

A Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), institui o Termo de Parceria e para alguns a "possibilidade de remuneraçã de dirigentes", e é regulamentada pelo Decreto n° 3.100/99.
A rigor não se cria uma OSCIP como comumente ouvimos dizer, e também não se administra uma no nosso ponto de vista, mas sim se cria uma associação ou fundação já com as disposições estatutárias de acordo com os preceitos legais o se fazem as alterações necessárias para obter a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Apesar de na prática verificarmos que existe um número reduzido de fundações qualificadas, ao se nomear uma organização apenas como OSCIP, não sabemos qual a natureza jurídica da mesma, mas é previsível perceber que essa organização se insere no atual contexto ou fase histórica do Terceiro Setor.
Essa Lei é resultado do trabalho de organizações da sociedade civil, em parceria com o Governo Federal e o Congresso Nacional, articulado pelo Conselho da Comunidade Solidária. Teve início nas rodadas de Interlocução Política do Conselho sobre o Marco Legal do Terceiro Setor, quando forem identificadas as principais dificuldades e apresentadas várias sugestões sobre como mudar e inovar a atual legislação relativa às organizações da sociedade civil.
Não é possível sua cumulação com outros títulos, dada a incompatibilidade artificial criada pela Lei, não sendo então possível convivência harmônica com outras certificações, ou seja, não é possível uma organização hoje ser qualificada como OSCIP e pleitear o título de Utilidade Pública Federal, e como esse (o título de utilidade pública) é pré-requisito para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, também não pode ser este último pleiteado pelas entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), embora já existam algumas propostas legislativas no sentido de compatibilizar a cumulação de titulações ou certificações.
Entretanto, vale a ressalva de que são permitidos os demais títulos na esfera estadual e municipal, em tese, sendo necessário observar no caso concreto se existe algum impedimento.
FONTE: Roteiro do Terceiro Setor. Associações e Fundações: o que são, como instituir, administrar e prestar contas / Tomáz de Aquino Resende, com colaboração de Bianca Monteiro da Silva, Eduardo Marcondes Filinto da Silva (Col.) - 3 ed. rev. atual., e ampl. - Belo Horizonte : Prax, 2006. 242 p.

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