quinta-feira, 29 de julho de 2010

Responsabilidade Social

Um retrato comportamental da Responsabilidade Social
Gilberto Barros Lima

[EcoDebate] A Responsabilidade Social (RS) tem-se propagado velozmente no cotidiano social e empresarial. Considerada atualmente como um conceito mundial, a RS tem incorporado um respeitável consenso nas empresas e diversas corporações, digamos ainda, que pode ser definida como um imperativo de gestão para a futura competitividade da empresa nos seus respectivos mercados. Melo Neto (2001) exemplifica que a RS é uma ação estratégica da empresa na busca do retorno econômico social, institucional e tributário-fiscal. Além disso a RS é uma ferramenta coletiva, mobilizadora, porque valoriza a cidadania promovendo a inclusão social e restaurando a civilidade.


Nesta distinta etapa a RS ganhou notável repercussão adquirindo espaço por causa de sua complexidade e dinamismo dos diferentes contextos, ela é uma postura permanente que o meio empresarial se utiliza para a sua atuação no mercado de consumo e na sociedade. A magnitude da RS ultrapassa as ações sociais e a filantropia porque engloba a preocupação do comprometimento com os impactos diretamente causados aos consumidores, ao meio ambiente e demais segmentos, Melo Neto (2001, p.26, grifo do autor) ressalta que a “A filantropia baseia-se no assistencialismo, no auxílio aos pobres, aos desvalidos, desfavorecidos, miseráveis, excluídos e enfermos.” O mesmo autor enfatiza que a “responsabilidade social busca estimular o desenvolvimento do cidadão e fomentar a cidadania individual e coletiva. Sua ética está centrada no dever cívico, enquanto a filantropia tem no dever moral sua ética absoluta.”

Uma razão pela qual a RS mereceu notoriedade, segundo palavras de Adilson Vieira (Diretor Presidente do Instituto Presbiteriano Mackenzie, 2007) é que “O mundo globalizado encurtou as distâncias, mas não acabou com as desigualdades gritantes, muitos menos com as explorações e exclusões.” Essa contrariedade o autor resume que as “meteóricas transformações e avanços científicos” foram insuficientes para permitir a inclusão de milhares de pessoas que permanecem na condição de miséria.

É patente a mudança de mentalidade proposta pela RS, isso naturalmente incluirá a necessidade da conscientização e visão ético-sociais para estabelecer a profunda diferença dessa pobre realidade que ainda perdura no cenário mundial, sobretudo a RS deverá nortear ações estratégicas, arrojadas e eficazes que mantenha o equilíbrio político, econômico e social entre as empresas parceiras e a causa defendida para o atendimento da sociedade.

Comumente convivemos com uma gama de conceitos como a Responsabilidade Social, Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e Empresarial (RSE). Recentemente surgiu outro conceito que não foge as mesmas regras do que significa a RS. Ele foi denominado por Mitch Markson através da pesquisa Good Purpose 2009 como Responsabilidade Social Mútua (RSM), ou seja, a RSE indicava que a empresa devia fazer o bem, agora a RSM é a união do que se pode fazer em múltiplas parcerias com o envolvimento das empresas, marcas, consumidores e o Governo.

Definitivamente a RS prosseguirá sua extensa jornada para firmar-se neste contexto globalizado, independente da distância entre o falar e fazer, a sociedade é desafiada para privilegiar e valorizar a empresa engajada com a RS para a consolidação de um futuro sustentável em todos os sentidos. Vale acrescentar que as instituições e as empresas parceiras com a RS deverá utilizar constantemente a flexibilidade, a polivalência, a motivação e outros fatores organizacionais dentro do atual e futuro contexto global.

O processo irreversível da RS dependerá da somatória de esforços individuais e coletivos de todos os agentes envolvidos, o engajamento pela diversidade das questões políticas, sociais e econômicas, por esse relevante motivo a sociedade global, bem como, as futuras gerações tem o direito de conviver com um planeta melhor vislumbrando uma herança sustentável.

Gilberto Barros Lima, Bacharel em Relações Internacionais pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior (IBES) SC, Pós-graduado em Gestão de Negócios Internacionais pelo Instituto Catarinense de Pós-graduação (ICPG) SC e Metodologia da Pesquisa e do Ensino Superior (IBES). Captador de Recursos (Fundraiser) do Centro de Recuperação Nova Esperança (CERENE) . E-mail: gbarroslima{at}yahoo.com.br

EcoDebate, 29/07/2010
Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2010/07/29/um-retrato-comportamental-da-responsabilidade-social-artigo-de-gilberto-barros-lima/

terça-feira, 27 de julho de 2010

A filantropia coloborativa como forma de expansão

por Jessica Brown*


Os desafios ambientais que as fundações procuram abordar são progressivamente complexos e de natureza sistêmica. As fundações fazem esforços para lograr impacto na melhor oportunidade. Pode ser desafiador para uma pequena equipe desenvolver o conhecimento e a experiência requerida para lidar com os problemas na origem. Um avanço poderia estar na diversidade de novas iniciativas para estimular as fundações a colaborar.

A Climate Works, por exemplo, é uma colaborativa internacional focada em lidar com mudanças climáticas através de padrões de eficiência de energia, fornecimento de energia de baixo carbono e preservação ambiental. Esta rede de fundações regionais do clima cria espaço para obter uma estratégia comum e pôr o compartilhamento de capacidades técnicas e recursos financeiros de doadores múltiplos. Criados mais recentemente estão a Rede de Financiadores Ambientais (Enviromental Funders Network) e a Rede de Ação de Filantropia Florestal (Forest Philantrophy Action Network).

Canalizar fundos através de fundações já existentes é outra estratégia interessante. As doações da Fundação Tides de Warren Buffet e as da Fundação Bill &Melinda Gates exemplificam dois destaques nos EUA. Fundos de Doadores aconselhados podem também reunir fundos de filantropia para um objetivo estratégico específico. Esta prática tão bem desenvolvida nos EUA foi recentemente experimentada pelo Coutts, um banco privado do Reino Unido, que lançou um piloto de fundo ambiental.

No entanto, as maiores fundações sequer imaginam que poderiam solucionar os principais problemas sem necessariamente atrair os enormes recursos (e função do mercado) das empresas e do governo. Observem o espaço para “parcerias filantrópicas público-privadas”, onde as fundações geram parcerias com empresas e grupos governamentais a fim de acelerar o impacto de um mercado em particular. Um bom exemplo disso é o esforço combinado entre a fundação Rockefeller, a empresa de resseguros Swiss Re, a Oxfam America e a Universidade de Columbia para modelar a reação do mercado que pode ajudar as comunidades mais vulneráveis às variações ou mudanças climáticas.

O enfoque das parcerias pode ser o caminho para alcançar a expansão necessária e lograr as mudanças. Isto é parte essencial para que fundações menores como a Fundação Tellus Mater possam estabelecer uma estratégia orientada à expansão. A velocidade com a qual as fundações criam meios ou juntam recursos para objetivos semelhantes assim como as novas interações com empresas, fundos de investimentos e governos, sugerem uma instigante nova agenda.



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*Jessica Brown é Diretora da Fundação Tellus Mater.
Fonte:
http://site.gife.org.br/artigo-a-filantropia-colaborativa-como-forma-de-expansao-13859.asp

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Instituto Pro3 - Capacitação Terceiro Setor

Instituto Pro3 oferece curso de Capacitação em Gerenciamento de Projetos Voltados para a Cultura e o Terceiro Setor





O Instituto Pro3, em parceria com a Universidade Candido Mendes / ABGC, oferece o curso de Capacitação em Gerenciamento de Projetos Voltados para a Cultura e o Terceiro Setor, que terá início, em setembro de 2010, no Rio de Janeiro. O curso terá carga horária de 42 horas, divididas em seis encontros quinzenais aos sábados, possibilitando a participação de residentes de outras cidades ou estados.



O objetivo do curso é dotar os participantes de capacidade gerencial que permita planejar e executar projetos com sucesso, trazendo para a organização maior profissionalismo e credibilidade frente aos seus financiadores. As aulas serão ministradas utilizando a Metodologia de Gerenciamento de Projetos no Terceiro Setor, elaborada pelos voluntários do Grupo PMI-Rio no Terceiro Setor, que por sua vez está de acordo com as melhores práticas do Project Management Book of Knowledge – PMBOK®, do Project Management Institute – PMI.



Nos encontros está prevista a transmissão dos conceitos teóricos seguidos de prática. Os alunos poderão vivenciar os papéis de gerente de projeto e membro de equipe, bem como seu relacionamento com as pessoas interessadas no projeto. Ao final do curso alunos apresentarão competência técnica na utilização das diversas ferramentas de projetos.



As inscrições para o curso estão abertas. Mais informações no site: www.institutopro3.org.br ou na Candido Mendes: Rua da Assembléia, 10 - sala 616 – Rio de Janeiro, telefones: (21) 3543-6489 (horário de atendimento da secretaria: 13h às 20h).





SERVIÇO:



Capacitação em Gerenciamento de Projetos Voltados para a Cultura e o Terceiro Setor

Aos sábados, de 9h às 12h e 13h às 17h.

Dias: dias 11 e 25/9; 09, e 23/10; e 6 e 27/11.

Investimento: R$ 750,00 em 3 parcelas de R$ 250,00
Descontos:

2 pessoas da mesma organização = 10% de desconto

3 pessoas ou mais da mesma organização = 15% de desconto

Inscrição antecipada até 20/08 = 10% de desconto

Local de Realização:
Universidade Candido Mendes

ABGC – Associação Brasileira de Gestão Cultural

Rua da Assembléia, 10 sala 616 – Rio de Janeiro





Sobre o Instituto Pro3



O Instituto Pro3 é uma ONG que vem ajudando outras ONGs, proporcionando conhecimento técnico e metodologia eficaz para a obtenção de melhores resultados em seus projetos. O Instituto Pro3 é constituído por corpo técnico multidisciplinar, com todos os seus membros fundadores oriundos do Grupo PMI-Rio no Terceiro Setor, de reconhecida aceitação no mercado. Conheça o Instituto:



Site: www.institutopro3.org.br

Twitter: @institutopro3

Linkedin: http://br.linkedin.com/pub/instituto-pro3/23/407/735

Facebook: http://www.facebook.com/profile.php?id=100001358335063&ref=ts

domingo, 25 de julho de 2010

Lei da Filantropia - Terceiro Setor

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2o As entidades de que trata o art. 1o deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

CAPÍTULO II

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 3o A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o cumprimento do disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, de acordo com as respectivas áreas de atuação, e cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – seja constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art. 1o; e

II – preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

Parágrafo único. O período mínimo de cumprimento dos requisitos de que trata este artigo poderá ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde – SUS ou com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em caso de necessidade local atestada pelo gestor do respectivo sistema.

Seção I

Da Saúde

Art. 4o Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento:

I – comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS;

II – ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);

III – comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados.

§ 1o O atendimento do percentual mínimo de que trata o caput pode ser individualizado por estabelecimento ou pelo conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica, desde que não abranja outra entidade com personalidade jurídica própria que seja por ela mantida.

§ 2o Para fins do disposto no § 1o, no conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica, poderá ser incorporado aquele vinculado por força de contrato de gestão, na forma do regulamento.

Art. 5o A entidade de saúde deverá ainda informar, obrigatoriamente, ao Ministério da Saúde, na forma por ele estabelecida:

I – a totalidade das internações e atendimentos ambulatoriais realizados para os pacientes não usuários do SUS;

II – a totalidade das internações e atendimentos ambulatoriais realizados para os pacientes usuários do SUS; e

III – as alterações referentes aos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Art. 6o A entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá observar o disposto nos incisos I e II do art. 4o.

Art. 7o Quando a disponibilidade de cobertura assistencial da população pela rede pública de determinada área for insuficiente, os gestores do SUS deverão observar, para a contratação de serviços privados, a preferência de participação das entidades beneficentes de saúde e das sem fins lucrativos.

Art. 8o Na impossibilidade do cumprimento do percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4o, em razão da falta de demanda, declarada pelo gestor local do SUS, ou não havendo contratação dos serviços de saúde da entidade, deverá ela comprovar a aplicação de percentual da sua receita bruta em atendimento gratuito de saúde da seguinte forma:

I – 20% (vinte por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for inferior a 30% (trinta por cento);

II – 10% (dez por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 30 (trinta) e inferior a 50% (cinquenta por cento); ou

III – 5% (cinco por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) ou se completar o quantitativo das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais, com atendimentos gratuitos devidamente informados de acordo com o disposto no art. 5o, não financiados pelo SUS ou por qualquer outra fonte.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. Em hipótese alguma será admitida como aplicação em gratuidade a eventual diferença entre os valores pagos pelo SUS e os preços praticados pela entidade ou pelo mercado.

Art. 11. A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4o, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, nas seguintes áreas de atuação:

I – estudos de avaliação e incorporação de tecnologias;

II – capacitação de recursos humanos;

III – pesquisas de interesse público em saúde; ou

IV – desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

§ 1o O Ministério da Saúde definirá os requisitos técnicos essenciais para o reconhecimento de excelência referente a cada uma das áreas de atuação

Fonte: http://www.kinsel.com.br/2010/07/lei-12-101-lei-da-filantropia/

Gestão de Projetos

Estratégia: 9 melhores práticas para gestão de projetos

por Jonathan Feldman InformationWeek EUA

23/07/2010

Gerenciar o portfólio de tecnologia da informação se trata mais de processos e comportamento do que sobre ferramentas


Gestão de portfólio de projeto de TI (PPM, na sigla em inglês) pode ser complicado. Mas a implementação de um PPM prático, no tamanho certo para sua empresa, pode aumentar a credibilidade da TI e estimular eficácia geral. PPM é o conjunto de práticas e processos que a área de TI usa para priorizar seus projetos. Ele também define metodologias para rastreamento e gerenciamento de recursos, incluindo pessoal e investimento de capital.

Ferramentas, mesmo quando se trata de software interno, não são tão caras - dependendo do tamanho da empresa, é possível começar com menos de US$ 20 mil. Ferramentas de software como serviço, iniciando com US$ 50 por mês por usuário, também não é uma despesa tão grande. O preço em dólar não é uma barreira tão grande quanto a dificuldade de mudar a cultura corporativa e ter um orçamento por tempo limitado para tentar coisas novas. Para maximizar o esforço, aqui estão as nove melhores práticas.

1. Decida qual problema quer resolver e como reconhecer quando estiver resolvido

PPM é complexo e pode sugar tempo e dinheiro. Pode deixar as pessoas irritadas com você, porque você está tentando mudar seus hábitos de trabalho. Por que seus funcionários te apoiariam se eles não recebem nada em troca? Aquele pote de ouro no final do arco-íris é sua grande motivação, e deve ser a de seus colegas, para superar as dores de cabeça proporcionadas. E, como em qualquer iniciativa, se você sabe qual é o objetivo final, é possível medir o quão perto se está desse objetivo.

2. Ajuste sua governança de PPM às raízes do problema ou à abordagem de cima para baixo

Os puristas (geralmente aqueles que vendem serviços e ferramentas de consultoria) te dirão que suas chances de sucesso serão mais altas se a iniciativa vier diretamente do CEO e quando todos os projetos corporativos - não apenas os de TI - estiverem sob os cuidados de um gerente de projetos. É claro que o ideal é que as avaliações do CEO derrubem algumas barreiras por você, mas no espírito de escolher as prioridades, sugerimos que o problema que você está tentando resolver não tenha chegado nele ainda.

A abordagem de resolver o problema pela raíz pode dar certo, mas com algumas interrupções. Seus objetivos devem ser bem modestos. Não tem problema, porque é mais fácil manter poucos objetivos de PPM por vez. Mas tome cuidado se você tiver objetivos mais ambiciosos, especialmente se estiver querendo empurrar PPM para todos os projetos, não só os de TI.

3. Implemente governança estrutural, mas mantenha sua perspectiva

Conhecemos muitas pessoas que implementaram governança com sucesso usando uma estrutura como a do Project Management Institute. Uma estrutura é importante porque oferece uma linguagem comum entre portfólio e conceitos de governança. Estruturas que podem ser úteis incluem o "padrão para gestão de portfólio", do PMI, e o Val IT, do IT Governance Institute. Pense neles dessa forma: mapas de várias trilhas excelentes nas montanhas, mas você vai caminhar por todas elas em um fim de semana? Não.

4. Combine o implementador com a iniciativa

Procura-se: profissional detalhista, porém flexível, excelente com processos, mas que abstrai os processos quando necessário. É, eu sei, soa como o barbudo sem barba, obeso, mas magro. Mas pense nisso como o balanço entre habilidades sutis e perspicácia técnica, que são essenciais para um líder de PPM. Essas pessoas são raras, mas para obter sucesso com o PPM, você precisa encontrá-las, seja dentro da empresa ou fora dela, e colocá-las para trabalhar. Não se limite à área de TI. Existem pessoas astutas em outras áreas que estão interessadas em resolver o problema?

5. Seja realista sobre a capacidade de trabalho e o gerenciamento financeiro

É muito fácil se perder na parte esotérica da gestão de portfólio de projetos - discussões sobre os méritos relativos dos projetos, suas prioridades e outros pontos. Mas os pneus não tocarão a estrada até que o foco esteja na demanda e suprimento de: capital humano (profissionias) e capital fiscal (verba). Você vai conseguir pagar pelo portfólio de projetos que sua empresa está planejando? Você terá a equipe necessária para tocar os projetos?

No papel, pode parecer um processo simples, mas, na verdade, pode ser muito complexo. Não é apenas uma questão de combinar o trabalho no projeto com o trabalho do dia a dia. Em alguns casos, pode significar combinar profissionais com geografia - nem tudo pode ser resolvido via WebEx.

Obviamente, combinar orçamento com as necessidades também é extremamente importante, mas as empresas tendem a ser melhores nessa parte. As empresas não planejam para que as necessidades de operação suportem projetos de capital; o processo demanda-suprimento é um bom momento de criar esse planejamento para o processo de avaliação de portfólio. Por exemplo, o sistema de segurança de um prédio pode custar US$ 500 mil, mas também é necessário pensar em gastos futuros e demanda de trabalho para a manutenção desse sistema. Não podemos não exagerar nisso: se você não for realista sobre demanda e suprimento, você vai fracassar.

6. Escolha suas batalhas

Um erro crítico em uma nova iniciativa de PPM é tentar acompanhar demais. Há necessidade de saber como todo o tempo está sendo gasto, se isso for parte do problema, mas qual o nível de detalhamento você precisa? Um assunto comum entre empresas que consultamos é a abstração ou agrupamento de dados. Pode ser tentador tentar considerar todos dos dados de trabalho de todas as fontes. Isto é, em vez de considerar que você tem três funcionários trabalhando 40 horas semanais em projetos XYZ, você pode querer vasculhar suas folhas de tempo de trabalho ou o sistema de rastreamento de tempo que eles usam. Conversamos com alguns profissionais que têm sistemas maduros de rastreamento de tarefas e registro de presença, mas que acreditam que o uso desses dados só é necessário para te dizer que você tem 120 horas de trabalho nos projetos XYZ. É claro que, se você começa a ter problemas, saber os detalhes específicos de tempo e utilização podem ser úteis. Mas não é sempre necessário. De novo, qual é o problema que você quer resolver? Se você puder resolver com alto nível e não dados detalhados, melhor.

É provável, também, que você tenha de tratar diferentes unidades de negócio de formas diferentes. A não ser que você esteja servindo a uma empresa jurídica que mantém registros do tempo dos funcionários a cada seis minutos, não cometa o erro de pensar que o pessoal na linha de negócio tem a mesma disciplina com registro de presença ou distribuição de custos que a TI tem.

7. Não é uma questão de ferramentas, mas é importante definir seu conjunto

Como em todos os sistemas importantes, tarefas podem ser cumpridas com ferramentas simples, começando com formulários de papel, passando para planilhas do Excel, chegando em banco de dados corporativos e culminando em software de PPM criado com um objetivo.

Você não consegue fazer PPM sem um sistema; é apenas uma questão de quais sistemas se encaixam no nível de ambição e maturidade da sua empresa.

Sugerimos, no entanto, algumas dimensões a serem levadas em consideração quando se pensa em ferramentas: complexidade. O sistema de PPM deve ser simples o bastante para permitir entrada rápida e atualização de dados. Os gastos com treinamento também estão diretamente relacionados a complexidade do sistema. Acessibilidade. Ferramentas baseadas em web, sejam elas ferramentas SaaS interativas e complexas ou uma intranet hospedada internamente para compartilhamento de documentos, são ótimas opções. Custo e risco. O custo não inclui apenas aquisição; o verdadeiro custo de qualquer sistema corporativo está no treinamento. De novo, quanto mais complexo o sistema, mais caro. Sistemas simples custarão menos.

8. Não se prenda em integração automática

Fornecedores de produtos adoram elogiar sistemas de integração e automoção - isto é, a noção de que você precisa integrar PPM com seus sistemas financeiros e de gerenciamento de RH. Mas uma iniciativa sensível de PPM, embora possa incluir um processo para integrar aos dados desses sistemas, deve colocar a integração automática como prioridade baixa. Mas não pense que somos os únicos que pensam assim; considere também a iniciativa de PPM que conhecemos em uma grande empresa de serviços financeiros. O projeto da empresa para integrar seu PPM com alguns de seus bancos de dados não foi aprovado porque foi levado em consideração dentro do contexto de governança e prioridades do projeto. Mas a empresa ainda pretende integrar - um dia.

9. Eduque, feche o ciclo e comece de novo

Tanto sua equipe quanto seus clientes precisam estar à bordo do navio PPM, e eles não estarão a não ser que você os lembre, constantemente, da importância. Uma coisa é educar, mas você precisa reforçar a educação com relatórios periódicos sobre o sucesso do processo. Sim, volte às métricas, mas também conte histórias para sua comunidade, em linguagem simples, sem siglas de três letras, como PPM. Peça feedback para que você possa tirar dúvidas.

E, por fim, da mesma forma que é importante educar seus acionistas, não negligencie os participantes principais: a equipe de PPM, os executivos que apoiaram e os profissionais nas unidades de negócio. Isso irá te ajudar a se manter sincronizado e a sempre aperfeiçoar a iniciativa. Não tenha medo de revisitar seus processos e ferramentas de PPM com frequência. A experiência, é claro, é uma grande educadora.

http://www.resellerweb.com.br/noticias/index.asp?cod=70311

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Certificados para Entidades Beneficentes - Terceiro Setor

Quinta-feira, 22 de Julho de 2010.
Decreto presidencial regulamenta lei de certificados para entidades beneficentes
Fonte: Agência Brasil | Data: 22/7/2010
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Um decreto presidencial, publicado hoje (21), no Diário Oficial da União, regulamenta a lei que garante a certificação e a isenção fiscal à entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.

A partir de agora, a concessão dos certificados para instituições beneficentes que quiserem isenção das contribuições da seguridade social deixará de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e passará a ser feita pelos ministérios da Educação, Saúde, e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

De acordo com a ministra do MDS, Márcia Lopes, cada entidade deve solicitar o cadastro e a certificação nos ministérios correspondentes à sua atividade. Segundo ela, isso facilita e dá qualidade à análise dos processos. Para começar o processo de certificação, a instituição deve se cadastrar em um conselho municipal de assistência social. Os pedidos serão direcionados aos ministérios, que terão até seis meses para avaliar cada processo.

“Um hospital, uma clínica ou um serviço de saúde beneficentes vão buscar o credenciamento no Ministério da Saúde. Universidades filantrópicas, por exemplo, procuram o Ministério da Educação. E toda rede de assistência social, que presta serviços socioexistenciais, de assessoramento ou de defesa de direitos, vão procurar o MDS”, disse a ministra.

Segundo Márcia, o decreto está regulamentando as atribuições tanto dos conselhos de assistência social como dos ministérios e vai cumprir o papel de orientar a sociedade e as próprias instituições.

A certificação tem validade de três anos. Além disso, as entidades devem prestar contas anualmente. “Se for constatada alguma irregularidade, as instituições podem perder o registro. Para isso, o controle social é fundamental”, afirmou a ministra.

Para fazer um controle mais efetivo, o MDS vai implantar até 2011 um sistema integrado e digital entre os ministérios, CNAS e a Receita Federal. “As certificações são de responsabilidade do executivo, pois há um elemento de isenção fiscal. [A fiscalização] será feita com absoluta transparência. Todos os processos serão acompanhados pela internet”, afirmou a ministra.

No Brasil, há sete mil entidades beneficentes cadastradas. De acordo com o CNAS, 1.614 processos que tramitam no conselho são anteriores à lei e, por isso, ainda serão avaliados conforme a legislação antiga. Cerca de 1.400 foram apresentados após a promulgação da nova legislação, que ocorreu em novembro do ano passado.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

MPE disponibiliza link com informações sobre Terceiro Setor

Por Ministério Público do Estado do Mato Grosso (Clênia Goreth)

Visando ser referência na área de defesa social, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria Cível de Cuiabá, criou um espaço no site institucional direcionado ao 'Terceiro Setor'. As informações disponibilizadas abrangem desde orientações básicas até instruções sobre prestação de contas anuais eletrônicas das fundações, associações e organizações sociais.

Promotores de Justiça, dirigentes de entidades sociais e demais cidadãos que desejam se envolver com a temática, prestar serviços voluntários ou mesmo remunerados que tenham finalidade social, passam a contar no site do Ministério Público com esse serviço de informação e orientação na internet, ressaltou o promotor de Justiça que atua na área, Marcos Henrique Machado.

Segundo ele, foram disponibilizados na página do MP, link 'Terceiro Setor', arquivos com estudo de viabilidade para constituição de uma fundação, modelo de escritura pública; exemplos de estatuto; atestado de pleno e regular funcionamento; análise de atas; alteração, doação e constituição de ônus reais sobre bens imóveis; cadastramento e descadastramento de fundações sediadas em outro Estado; entre outros dados.

Divulgamos um vasto material com orientações técnicas para padronização contábil das fundações e do terceiro setor, prestação de contas e extinção de fundações. O manual de instalação do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas também está disponível, acrescentou o promotor de Justiça.

Quanto às associações, foram divulgados materiais referentes à realização da assembleia geral, modelo de ata para constituição da associação e estatuto. O acervo também traz informações sobre criação, requisitos para qualificação e modelo de termo de parceria destinados às organizações sociais. Toda a legislação que dispõe sobre o assunto também foi disponibilizada. A página foi desenvolvida pelo servidor do Departamento de Tecnologia da Informação, Daniel Soares.

DEFINIÇAO: Terceiro setor é a tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos da América para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (Público, o Estado) e o Segundo setor (Privado, o Mercado). Trata-se de uma terminologia sociológica que dá significado as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil.

Link: http://www.mp.mt.gov.br/index_int.php?sid=50


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2280663/mpe-disponibiliza-link-com-informacoes-sobre-terceiro-setor

sábado, 10 de julho de 2010

Nossos Objetivos Organizacionais

Métodos agéis e PMBOK: será que essa combinação dá certo?

Por Marcelo Costa

O título já mostra o terreno pantanoso por onde este artigo trafega. Geralmente quando se fala em métodos ágeis, uma série de críticas à gerência de projetos PMBOK style vem à tona. Mas será que essa combinação é realmente (im)possível?

É o que também queremos saber.

Na nossa empresa, estamos iniciando a segunda fase de um grande projeto e o cliente tem sido um ótimo parceiro, dando liberdade para experimentarmos as técnicas que achássemos interessantes, desde que, claro, isso não afete as entregas.

Utilizamos várias técnicas ágeis, nada puro sangue, somente o que parecia bom e efetivo. Algumas agregaram muito ao nosso processo, outras menos. Mas, em todas as experiências, nosso aprendizado foi grande e, no fim das contas, o principal foi alcançado. O primeiro contrato foi concluído com sucesso.

Agora, na segunda fase, nosso cliente solicitou alguns indicadores para garantir maior visibilidade do projeto aos stakeholders. Software funcionando é um excelente indicativo, mas como fica a percepção de progresso para os stakeholders que não são usuários finais? Como fornecer essa visibilidade a quem não está na linha de frente de uso?

Daí tivemos a idéia de usar um ferramental com o qual os gestores estão mais familiarizados, o PMBOK, que é um conjunto de melhores práticas de gerenciamento de projeto que traz visibilidade e, por conseqüência, mais (sensação) de controle.

Muitas vezes os agilistas mais puristas condenam as práticas PMBOK por acreditarem que elas engessam o processo. Porém, como dito anteriormente, o PMBOK é um conjunto de melhores práticas de gerenciamento, das quais você seleciona e customiza as que melhor se adequam ao seu processo.

Da mesma maneira que do lado da agilidade as coisas se adaptam, do lado da gerência de projeto também. Daí, para fazer essa combinação funcionar, utilizaremos um termo muito valorizado por PMPs e Agilistas, um valor que é unanimidade entre esses dois grupos. Esse valor é a comunicação.

Nesse projeto contaremos com um gerente de projetos que atuará não como gestor, mas, sim, como um parceiro da equipe. O planejamento será executado de forma conjunta entre todos. A implementação será efetuada seguindo as técnicas ágeis que usamos até aqui e muitas outras.

Em paralelo, o gerente irá buscar insumos com o time para garantir o controle e visibilidade do processo. Teremos uma espécie de barramento de onde as informações vão fluir, formatadas de maneira que possibilite um melhor entendimento para os stakeholders, mas geradas sem criar barreiras para o desenvolvimento.

Muitas vezes, uma gerência mal feita pode realmente engessar totalmente um projeto. Isso geralmente ocorre quando a gerência é feita de uma maneira "encaixotada" e que tenta seguir o PMBOK ao pé da letra, ou seja, sem uma análise do que vale a pena ser utilizado ou não do conjunto de melhores práticas.

Por outro lado, o uso de uma metodologia ágil sem reflexão também causa danos, pois termina gerando práticas vazias que não agregam valor. Cortando dos dois lados da equação, vemos que o problema não está na metodologia A ou B, e sim na má utilização da mesma.

Pretendemos continuar ágeis. Porém, nossos stakeholders solicitaram algo que lhes agrega valor e nós pretendemos entregar. Se vai dar certo, só saberemos tentando. Mas coragem também é um valor ágil, certo?

Manteremos vocês informados.

FONTE: http://imasters.uol.com.br/artigo/17416/desenvolvimento/metodos_ageis_e_pmbok_sera_que
_essa_combinacao_da_certo/

sexta-feira, 9 de julho de 2010

O Poder da Visão _ Organizações Sem Fins Lucrativos

Obrigações Tributárias das Entidades do Terceiro Setor

Por Júlio César Zanluca

Nem todas as entidades do 3º setor, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.

Ainda há de se observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades, inclusive as do 3º setor.

FOLHA DE PAGAMENTO, GRATUIDADES E DESTAQUE DA ISENÇÃO

A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização do Instituto.

Outrossim, deve também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus.

RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF

Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção.

PLACA INDICATIVA

A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre na isenção das contribuições patronais deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas - previstas na Lei 5764/1971.

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

A elaboração e entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo as Entidades do Terceiro Setor.

A inobservância dessa obrigação impõe restrições aos benefícios conquistados pela entidade, como a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da entidade.

DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

A Instrução Normativa SRF 695/2006 (alterada pela Instrução Normativa SRF 730/2007) trouxe a obrigatoriedade de entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para todas as entidades sociais, esportivas, etc, inclusive associações religiosas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar.

Somente se a entidade estiver inativa (ou seja, não tiver realizado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período e apresentar declaração IRPJ de inativa) é que estará dispensada da entrega da DCTF.

Tal obrigatoriedade vigora a partir de 2007.

Até a edição da IN SRF 695/2006, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF fosse inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não estavam obrigadas a entregar a DCTF, conforme norma anterior (IN SRF 583/2005). A maioria das entidades estava, assim, desobrigada da referida declaração.

DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 2005, será obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na folha de salários.

Não estão obrigados à apresentação do Dacon as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Júlio César Zanluca é autor da obra Contabilidade do Terceiro Setor.

Fonte:
http://www.normaslegais.com.br/cont/1contabil031006.htm

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Filantropia - Terceiro Setor

Lula assina decreto que regulamenta lei das entidades beneficentes

Anúncio foi feito em seminário que discutiu como implementar o direito à assistência social no Brasil. Encontro teve entre os palestrantes reitor e professores da UnB
Ana Lúcia Moura - Da Secretaria de Comunicação da UnB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, na próxima semana, decreto regulamentando a Lei 12.101 de 2009, que estabelece regras para a certificação de entidades beneficentes nas áreas de assistência social, saúde e educação. A regulamentação foi anunciada pelo subchefe adjunto de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marivaldo Pereira, durante o seminário “Direito e Assistência Social”, encerrado nesta quinta-feira.

A lei, que prevê isenção de impostos para as entidades certificadas, já está em vigor, mas a regulamentação é determinante para a execução dos dispositivos legais. O decreto vai detalhar, entre outros assuntos, os critérios necessários aos pedidos de certificação e os prazos de validade dos certificados. A lei estabelece, por exemplo, que os certificados podem valer de um a cinco anos, mas cabe ao decreto definir o prazo para cada uma das situações apontadas pela 12.101. “O texto do decreto está fechado e deve ser publicado na próxima semana”, afirmou Marivaldo Pereira.

A assinatura do decreto foi bem recebida pelos juristas e representantes de entidades e do governo que participaram do seminário, organizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. "A lei é um complemento importante para as políticas de assistência social", afirmou Cláudia Sabóia, secretária executiva do Conselho Nacional de Assistência Social do ministério.

O encontro discutiu maneiras para avançar no reconhecimento da assistência social enquanto direito previsto pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Assistência Social e, mais recentemente, pelo Sistema Único de Assistência Social.

DIREITO – Para os participantes do encontro, ao reconhecer as entidades e definir regras para suas atuações, a lei representa um avanço na implementação do direito à assistência social. "Por muito tempo, a expressão assistência social esteve relacionada à filantropia, à caridade", explicou Casimira Benge, coordenadora da área de Proteção dos Direitos da Criança do Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil. "Nos últimos anos, avançamos muito no sentido de mostrar que não se trata de favor. É um direito do cidadão garantido constitucionalmente e que, portanto, depende do estabelecimento de políticas claras para que seja cumprido”, completou a secretária Nacional de Assistência Social, Maria Luiza Rizzotti.

Iêda de Castro, presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, lembrou que ao assegurar o direito à assistência social, a Constituição Federal abriu caminho para discussões que possibilitaram a implementação de leis posteriores, como a Lei Orgânica de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social.

O reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Junior defendeu que para avançar nas discussões sobre a relação entre direito e assistência social é necessário que não se faça uma leitura redutora dos dispositivos legais já garantidos. Para ele, o direito é uma construção permanente, que resulta das relações e das discussões que acontecem na sociedade. “As leis não são pontos de chegada, são pontos de partida, de abertura para novos significados”, disse. “A leitura da legislação pelo marco da Constituição Federal não pode ser literal e dogmatizada, tem de emergir da esfera pública, da rua. Não é possível construir direito sem o diálogo com o social”, completou.

DESIGUALDADE - O professor da Universidade de São Paulo, Diogo Rosenthal, que dividiu a mesa com José Geraldo, defendeu a assistência social como essencial para a redução das desigualdades. “O crescimento econômico é necessário para o desenvolvimento e tende a reduzir a pobreza, mas não assegura a redução da desigualdade. E com desigualdade nenhum país consegue crescer”, disse.

O advogado e mestre em Ciência Política Alexandre Ciconello, do Instituto de Estudos Socioeconômicos, lembrou que a desigualdade se reflete até mesmo na forma de arredacação do Estado. “O orçamento público é financiado pelos pobres e apropriado pelos ricos”, afirmou. Ele citou como exemplo o fato de os pobres pagarem o mesmo tributo que os de maior poder aquisitivo na compra de artigos de primeira necessidade, como arroz e feijão.

O professor da UnB Vicente Faleiros lembrou que os direitos humanos e sociais são indivisíveis e inseparáveis e que esse aspecto deve ser considerado na formação dos gestores públicos de assistência social.

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, outra medida importante para garantir a implementação do direito à assistência social é a ampliação do acesso à Justiça. “Isso é fundamental para criar oportunidades, que devem ser iguais para todos”, afirmou.

Todos os textos e fotos podem ser utilizados e reproduzidos desde que a fonte seja citada. Textos: UnB Agência. Fotos: nome do fotógrafo/UnB Agência.

Responsabilidade Social como Vantagem Competitiva

Por Daniel Domeneghetti

Agir na construção de ambientes favoráveis à sociedade é também agir em favor do próprio negócio


Falar de responsabilidade social não é algo tão novo assim. Muitos empresários e executivos já estão engajados neste novo modelo de gestão em função do peso que esse assunto tem assumido em seus negócios. Antes de tudo, responsabilidade social empresarial se refere a uma postura, uma forma de conduzir as atividades empresariais. É, portanto, muito mais do que simplesmente realizar ações sociais pontuais ou de cunho assistencial.

A responsabilidade social empresarial nasceu com o intuito de garantir à sociedade condições favoráveis de sobrevivência, muito pela incapacidade do Estado em provê-la de maneira equilibrada e adequada. Uma vez agindo na construção de ambientes favoráveis à sociedade, age também a favor da sobrevivência do próprio negócio. Vejamos: se uma empresa tem como objetivo sobreviver, ela precisa vender e, para isso, precisa de alguém que compre seus produtos.

Este é o ciclo normal de uma sociedade de consumo, aditivada pelo giro do dinheiro. Quando esbarramos em diferenças sociais, este ciclo não se completa de uma maneira saudável; o consumo não acontece como deveria e o dinheiro não completa seu caminho de giro natural (distribuição de renda é o nome macro-econômico para o efeito resultante desse emaranhado de ciclos micro-econômicos).

O problema é que, mesmo com as dificuldades, a engrenagem precisa funcionar. As empresas (espécies) precisam sobreviver, mas não há dinheiro que gire a economia em uma velocidade desejável, permitindo que todos tenham acesso a esses recursos. Ora, o que se pode esperar para o futuro de uma empresa construída em torno de uma sociedade pobre, pautada em uma minoria capaz de comprar seus produtos?

É nessa lógica que a responsabilidade social empresarial é inserida no mercado e busca responder essas preocupações. Até porque, usando Maslow de analogia, quanto mais recursos uma empresa tem, mais propensa a praticar responsabilidade social ela está, dado que, teoricamente, já atendeu às suas necessidades mais básicas.

Uma empresa que trabalha em conjunto com todos os outros problemas sociais e ambientais que a cerca está contribuindo para garantir a sustentabilidade social e um modelo econômico mais justo e viável. Ter/fazer responsabilidade social empresarial requer um processo de integração construtivo entre todos os agentes de relacionamento de uma empresa ao olhar dos princípios e valores da própria organização e de sua ética.

A forma como a empresa se relaciona com seus acionistas, clientes, sociedade, fornecedores, Estado, meio-ambiente ou com os seus funcionários deve refletir esses valores e sua postura ética e deve ser questionada e medida sistematicamente, uma vez que todos esses stakeholders da companhia (ou seja, sua cadeia de valor e interesses) são co-responsáveis pelo crescimento sustentado e equilibrado do todo.

Pensar em lucro é premissa de existência de uma empresa; mas não como finalidade e sim como meio. O lucro empresarial é imperativo deve ser exigido das empresas (como forma de mensuração de seu direito de existir como agente econômico de transformação); porém, deve ser entendido como meio, energia, combustível que permita à empresa atingir seus objetivos, sua missão.

Ao mesmo tempo, a sociedade, na figura de suas ONGs, órgãos governamentais, imprensa e na própria figura do indivíduo-cidadão (como eleitor, consumidor e acionista/investidor) passa a exigir das empresas, principalmente as de capital aberto, que estas adotem a prática da transparência, mostrando a quem tem direito que ela está devolvendo à sociedade (em diferentes formas) os recursos que utiliza para produzir riqueza. Mais que intenção, responsabilidade social trata sobre resultados aparentes e transparentes.

Os consumidores estão cada vez mais cientes do seu poder de transformação social e começam a demandar mais responsabilidade das empresas no que se refere às questões sociais e ambientais. Para jogar o jogo de hoje, é preciso pensar além dos ganhos empresariais, é preciso avaliar o que o país e o mundo vão ganhar também.

Ou seja, a capacidade de uma empresa gerar riqueza, como agente econômico, passa a ser, cada vez mais, fundamentalmente dependente de sua aprovação social, obtida com seus processos de satisfação social (instrumentos que a empresa adota para mostrar à sociedade interessada que é responsável, tais como balanço social, instituição de ONGs, PR, programas especiais de apoio, patrocínio, fomento, etc), segundo nosso entendimento. Isso quer dizer que, sem aprovação social, a capacidade comercial (e, portanto, de sobrevivência da empresa no longo prazo) tende a ser comprometida. E isto afeta aos acionistas, executivos, funcionários e toda cadeia de stakeholders envolvida.

Se isto é verdade, então ter sua postura de responsabilidade social reconhecida pela sociedade (e consumidores) passa a ser tão importante quanto ter/fazer responsabilidade social per si, o que configura Responsabilidade Social e Postura Ética como um ativo intangível da empresa, uma vez que é ativo, por ter seu valor reconhecido, mas é intangível, por ser de difícil qualificação e de quantificação ainda impraticável (ou, no melhor dos cenários, ainda carente de modelos formais homologados para a prática gerencial-contábil).
Pensar, portanto, na empresa como agente de construção social é essencial.

Porém, todo negócio “feito para durar” presume ter como sentido de vida o desenvolvimento para garantir a perpetuação da “espécie”. Com isso, podemos concluir que o grande objetivo de uma empresa não é garantir lucro aos seus acionistas, mas sim existir e persistir.
Ou seja, toda sua atividade diária (e processo decisório), portanto, está voltada à continuidade de sua existência.

É nesse momento que o lado animal da empresa (no sentido de espécie voltada à sobrevivência) pode se contrapor aos modelos sócio-comportamentais de valores e responsabilidade social que esta vive e prega em momentos “normais”. Como a empresa reage a esse dilema ético, como chamamos aqui na E-Consulting, será, cada vez mais, balizador do sucesso interno e externo das organizações, elemento de alinhamento de interesses entre os diversos stakeholders, fiel da balança entre discurso e prática.

Responsabilidade social empresarial percebida pelo meio é, portanto, pensar em como tecer uma rede de agentes vetorizados pela mesma visão de construção social, buscando ajustar seus interesses genuínos e responsabilidades em prol de uma sociedade sustentável interagindo organicamente com um meio ambiente adequado a todos nós.
Não é de hoje que sabemos que a imagem da empresa é “quase” tudo o que ela tem no mercado. Reputação é nome do jogo no futuro. Uma marca bem cuidada ao longo dos anos vale mais do que qualquer ganho de curto prazo.

Quando a empresa demonstra sua preocupação com a sociedade, atrai para si mesma os olhos dos consumidores conscientes, que começam a enxergá-la de uma maneira especial. Admirar uma marca é perceber/sentir todos os seus movimentos e (re)conhecer sua postura de valores e ética diante da realidade da condição humana. É, principalmente, saber que ela age positivamente para transformar os problemas em soluções. E é neste momento que a empresa ganha confiança e credibilidade, diferenciais de competição no mercado.

A responsabilidade social empresarial não é algo passageiro; ela veio para construir uma nova forma de se pensar e agir socialmente. E também para redefinir as premissas de ganhar dinheiro (ter lucro), combustível para a sobrevivência corporativa. Essa nova cultura vem influenciando a Política e a Economia e, sem dúvida, ajudará a moldar um novo meio de se governar os estados e empresas. Entenda isso, faça isso e receba da sociedade seu direito de continuar jogando o jogo.

*Daniel Domeneghetti, sócio-fundador da E-Consulting Corp., é atualmente CEO da DOM Strategy Partners, presidente do Instituto Titãs do Conhecimento e co-manager da InVentures Participações. Articulista, conferencista e palestrante internacional, especialista em Estratégia Competitiva, Marketing e Gestão, é também co-autor do livro “Ativos Intangíveis - O Real Valor das Empresas“, publicado pela Ed. Campus Elsevier.