sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

10 erros ao escrever propostas para Editais que podem lhe custar o financiamento.


Escrever boas propostas para editais de financiamento de projetos é uma arte que muitos profissionais de captação buscam alcançar. A dificuldade ao escrever uma proposta, alías, não é exclusiva dos brasileiros, e por todo o mundo captadores e captadoras aperfeiçoam suas técnicas para conquistar melhores resultados nos editais, garantindo financiamento para os projetos e causas para as quais atuam. Pensando nisso, apresentamos a seguir um artigo, traduzido e adaptado pela ABCR, que apresenta algumas dicas úteis para quem atua na profissão.
 
10 erros em escrever propostas para editais que podem te custar o financiamento
Tem milhões, ou até bilhões de reais em jogo. Você vai querer sua parte?
A verdade é que esse dinheiro pode todo ser seu... se a proposta apresentada para o edital estiver correta.
Jessica Brown atua em uma organização americana. Ela foi envolvida no mundo da elaboração de propostas e rapidamente entendeu o processo. Pelo caminho, ela aprendeu muito. Veja alguns dos conselhos de Brown a respeito dos erros que você nunca deve cometer ao escrever para um edital.

1º Erro: enviando um projeto para um financiamento que não seja parte dos seus objetivos
Não se inscreva em um GRANDE financiamento só porque parece ótimo. Se candidate para financiamentos que sejam gerenciáveis e atendam às necessidades da sua organização. Como uma regra geral, Brown sugere nunca pedir um financiamento cujo valor seja equivalente a mais da metade do orçamento da sua organização.

2° erro: deixando os voluntários administrar grandes financiamentos sem dar a eles detalhes suficientes
Não deixe voluntários administrar os grandes financiamentos a menos que você esteja disposto a dar a eles todos os detalhes sobre sua organização e situação financeira. Se você vai confiar a um voluntário com esse tipo de informação, certifique-se que eles são confiáveis e responsáveis. Não ter o recurso humano não é uma desculpa para confiar em qualquer pessoa com uma tarefa tão grande.

3° erro: escrever uma proposta que não seja personalizada
Sempre, sempre escreva sua proposta a uma pessoa específica com quem você tenha falado por telefone ou pessoalmente. Isso aumenta exponencialmente suas chances de receber o dinheiro.

4° erro: esquecer de agradecer após a interação
Não estamos falando sobre enviar um agradecimento após receber o financiamento. Um "obrigado" deve ser enviado após cada convrsa com um potencial financiador (incluindo se forem do governo). Cartas manuscritas são preferíveis, mas mesmo um e-mail pode dar um bom resultado.

5° erro: esquecer de incluir a missão da organização no projeto
A descrição do projeto é totalmente sobre a razão de ser da sua organização. Portanto, não deixe de fora algo tão importante como a missão. Faça uma defesa da sua missão da qual possa se orgulhar.

6° erro: não compartilhar seus recursos de elaboração de propostas com outras organizações locais
Você nunca sabe quando eles vão devolver o favor ou que tipos de parcerias podem surgir disso.

7° erro: ficar tão confortável na sua posição que pare de aprender
Busque oportunidades de desenvolvimento profissional. Você escreve projetos, e escritores devem estar sempre aprimorando suas abilidades. Qualquer coisa e tudo que possa te ajudar a escrever e continuar avançando... aproveite!

8° erro: Não ter retorno (feedback) do seu Conselho
Claro, você pode não querer incomodar os membros do Conselho. Mas essa é a atitude errada quando se trata de escrever para editais. Deixe um membro do Conselho (ou dois) ler sua proposta, porque eles podem observar algo que você esqueceu. Ou, eles podem ter uma conexão pessoal com o potencial financiador. Você nunca sabe até pedir.

9° Erro: descartando registros que poderiam ajudá-lo no futuro
Não se esqueça de manter registros de suas propostas, assim você não tem que reinventar a roda quando outro edital abrir. Você ainda vai agradecer a Brown por este conselho. Nós prometemos.

10° erro: tentar fazer tudo por conta própria desde o início.
Não vá seco para o processo de escrever uma proposta. Se você é iniciante, tente escrever uma proposta com quem estava na posição antes de você, para pegar o "jeito da coisa". Tentar fazer tudo por conta própria pode parecer a coisa certa a fazer, mas todos nós precisamos de um pouco de ajuda (ou muita dela).

Bônus - Antes de iniciar, garanta que você saiba quando é o momento certo de começar a escrever propostas para editais.

Autora: Lyndsey Hrabik
Texto original: http://www.nonprofithub.org/featured/10-grant-writing-mistakes-thatll-cost-you-the-motherload/

Fonte:  http://captacao.org/recursos/artigos/1131-10-erros-em-escrever-propostas-para-editais-que-podem-te-custar-o-financiamento

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Ontem no FANTÁSTICO (08/12) saiu matéria a este respeito - CORRUPÇÃO COOPERATIVAS DE MÉDICOS


Terceirização e corrupção

Publicação: 07 de Dezembro de 2013 às 00:00

Ileana Neiva Mousinho
procuradora regional do Trabalho

A terceirização de serviços na Administração Pública tem sido apresentada à sociedade como uma forma do Estado brasileiro obter mais eficiência na prestação de serviços públicos. Por essa propaganda, se a Administração Pública contrata empresas prestadoras de serviços para executar atividades que não são tipicamente estatais, e concentra seus esforços nas atividades estatais típicas (saúde, educação, segurança pública), o Estado maximizaria a sua capacidade de realizar essas atividades essenciais. Por outro lado, ao cometer as atividades não estatais a empresas especializadas, o Estado aumentaria o grau de satisfação da sociedade, uma vez que, com a sua especialização, essas empresas prestariam um serviço muito melhor.

Do discurso à prática, verifica-se, hoje, a terceirização da saúde e da educação, e não apenas das atividades-meio; e casos e casos de corrupção, em que terceirização tem sido o meio utilizado para o enriquecimento ilícito.

O modo como esse mecanismo de corrupção opera inicia-se, em geral, com a contratação emergencial, com dispensa de licitação, de empresas prestadoras de serviços terceirizados ou de falsas Organizações sem fins lucrativos, que superfaturam os preços dos contratos de prestação de serviços e servem, ainda, aos interesses econômicos e eleitorais de um político que engendra a sua contratação. Além do valor contratual superfaturado ser rateado entre as empresas e o(s) administrador (es) público(s) e político(s) – ganhos financeiros - há ainda o ganho eleitoral, pois cabos eleitorais são contratados como empregados da empresa terceirizada, em burla ao concurso público e ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.

Um outro (falso) argumento pró terceirização é de que a terceirização de serviços de saúde gera mais eficiência. Os valores repassados para as empresas prestadoras de serviços e para pseudo organizações sociais, se fossem empregados nos serviços públicos também gerariam eficiência. Há, portanto, uma propaganda levada a efeito há muito anos para o cidadão achar que a terceirização é boa para o Estado brasileiro. No entanto, o que o cidadão atento pode observar é o contrário, pois terceirizar tem saído muito caro.

A verdade é que, ao escolher terceirizar serviços, os administradores públicos, no caso específico da saúde e educação, passaram a não investir em tais serviços. Hospitais desaparelhados e anos sem fazer concurso público, ou seja, sucateamento do sistema público de saúde, para que, quando a “solução” da terceirização fosse dada, a população, desencantada com os problemas da saúde pública, ficasse satisfeita com os hospitais terceirizados.

No caso das organizações sem fins lucrativos, a justificativa estatal é que se trata do Terceiro Setor contribuir com o Estado, para a realização de suas atividades essenciais. Um exame do que ocorre na realidade destroi esse argumento. Basta verificar-se que, se há alegação de carência de recursos estatais para a prestação de serviços de saúde e educação, só haveria real ajuda dessas organizações sem fins lucrativos se elas trouxessem recursos financeiros adicionais para o Estado, de modo a suplementar a capacidade financeira estatal, e, assim, juntos prestarem os serviços de educação e saúde.

O que se observa, porém, é que essas pseudo entidades sem fins lucrativos, recebem recursos do Estado e não entregam bens ou recursos financeiros para suplementar a capacidade estatal de prestar serviços públicos. São contratadas, apenas, com a alegação de que têm especialização naquela área, que sabem administrar muito bem. Em suma, essas Organizações Sociais e congêneres, vendem, tão somente, a terceirização, e, como demonstram os processos judiciais, na grande maioria dos casos, no bojo dessa terceirização, encontra-se a corrupção.

É urgente, portanto, que a sociedade manifeste-se contra a terceirização nas atividades estatais típicas e exija maior transparência nos contratos de prestação de serviços terceirizados nas atividades-meio, exigindo-se, por exemplo, que nas páginas de transparência sejam publicadas as planilhas de custos e formação de preços dos contratos; as datas em que foram efetuados os pagamentos das faturas; os nomes e CPFs dos empregados terceirizados lotados em cada posto de trabalho, de modo a evitar-se empregados fantasmas e a utilização do nome e CPF de um mesmo empregado em vários contratos.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

O Gerente do Projeto na iniciação do Projeto

Há um novo projeto começando. Você já tinha ouvido falar nele, e agora você foi convidado a assumir o papel de gerente de projeto. Parabéns! Isso é ótimo… é bom estar envolvido logo no início, quando você pode começar a dar forma ao projeto. Estar envolvido cedo também significa que você terá a chance de entender completamente a justificativa para o trabalho e a decisão de ir em frente.
Mas a fase de Iniciação do Projeto pode ser um momento confuso. Quando você tem o dinheiro aprovado para um novo projeto, todo mundo quer opinar e começar. Pode parecer como se dezenas de pessoas estivessem lhe dizendo o que fazer, ou, inversamente, como se ninguém estivesse interessado e ninguém quisesse fazer parte dele!
Então o que faz um gerente de projeto durante a fase de Iniciação do Projeto? É uma boa ideia esclarecer os papéis e responsabilidades com o patrocinador do projeto, de modo que ambos saibam quais são suas responsabilidades e não tropecem uns nos outros nos primeiros dias do projeto.

Sim: Desenvolver o Termo de Abertura do Projeto

O gerente de projetos deve se envolver em montar o Termo de Abertura do Projeto, com informações do patrocinador do projeto. Este documento contém informações de alto nível sobre o projeto, incluindo algumas etapas-chave e um calendário indicativo de projeto, informações iniciais sobre o orçamento, e uma declaração sobre o que o projeto vai alcançar. O termo de abertura é de propriedade do patrocinador, e é o “acordo” formal para que o patrocinador autorize o projeto e registre seu entendimento do que o projeto irá entregar.

Sim: Começar identificando os stakeholders

Outro papel do gerente de projeto é começar a identificar os participantes do projeto. Com base no termo de abertura, você deve ter alguma ideia das áreas que este projeto vai afetar. Estes são os seus stakeholders. Seu patrocinador do projeto também será capaz de oferecer alguma contribuição para este exercício, pois é provável que ele tenha uma compreensão mais ampla das implicações do projeto do que você neste momento.

Sim: Aconselhar os membros da equipe do projeto

É raro que um gerente de projeto possa escolher sua própria equipe, mas você pode aconselhar o patrocinador do projeto sobre o tipo de habilidades que você vai precisar na equipe. Se você tem alguma preferência com relação aos membros da equipe e qualquer influência para levá-los a bordo, este é o momento de falar! Peça a outros gerentes de projeto ou chefes de departamento por seus conselhos sobre quem seria um trunfo para o projeto.
Entretanto, esteja ciente que você pode simplesmente acabar com membros da equipe que serão alocados para você e para o projeto com base em suas habilidades e disponibilidade (às vezes só a sua disponibilidade, infelizmente). Então, esteja preparado para trabalhar com o que você tem.

Não: Autorizar o Projeto

Não é sua função, como gerente de projeto, autorizar o projeto ou a tomar qualquer decisão final sobre o assunto neste momento. Isso é trabalho do patrocinador do projeto. Tenha cuidado quando começar a trabalhar em tarefas de projeto ou se comprometer com quaisquer benefícios, despesas ou prazos antes de ter recebido a autorização oficial para começar.

Não: Ser o dono do plano de negócios

O patrocinador do projeto é o dono do plano de negócios. O plano de negócios normalmente inclui uma avaliação financeira completa dos custos e benefícios de realizar o projeto, geralmente com métricas como retorno sobre o investimento (ROI) e valor presente líquido (VPL) para ajudar a diretoria a decidir se vale a pena realizar o projeto.
Você provavelmente irá ser solicitado a fornecer alguns dados para o plano de negócios se ele ainda não estiver terminado. Isto será, provavelmente, baseado em seu entendimento do negócio e outros projetos semelhantes. No entanto, você pode descobrir que o plano de negócios já foi finalizado e aprovado no momento em que você se juntar ao projeto.

Talvez: Rever o cenário político

Dependendo de sua experiência e tempo de serviço com a empresa, o estágio de Iniciação do Projeto é um bom momento para você avaliar o cenário político em que o projeto irá operar. Se você for terceirizado ou novo para a empresa, pode não ter muita informação sobre quem é influente, que departamentos precisam ser mantidos informados ou quais protocolos são fundamentais para tornar o projeto um sucesso. Se fizer mais tempo que você está na empresa, você pode ser capaz de resolver tudo isso, e se você estiver na empresa por um tempo bem maior, você já deve ter feito isso sem perceber!
O patrocinador pode ajudar com tudo isso e deve estar disponível para lhe fornecer algumas informações e orientações sobre as pessoas, equipes e políticas envolvidas no sentido de ter este projeto realizado com sucesso. Trabalhe com o seu patrocinador para estabelecer o ambiente em que você estará trabalhando.

Talvez: Identificar benefícios para o negócio

Seu patrocinador do projeto é responsável por identificar os benefícios que o projeto trará ao negócio. Mesmo assim, eles podem lhe pedir conselhos, tanto em relação aos tipos de benefícios que o projeto irá entregar, quanto sobre como acompanhar e avaliá-los.
Se você não tem nenhuma experiência em gestão de benefícios, não se preocupe, o seu patrocinador ainda deve ser capaz de montar um bom caso e identificar os benefícios sem você. Se você trabalhou em projetos similares antes, você poderia muito bem ter algumas indicações úteis sobre a melhor maneira de registrar este tipo de benefício. Seu patrocinador pode pedir suas informações, mas se não o fizer e você tiver algo útil para compartilhar, não tenha medo de oferecer seus conselhos e opiniões!
A Iniciação do Projeto é um momento agitado da vida de um gerente de projeto, com muita coisa acontecendo para você e seu patrocinador. Ser claro sobre as suas responsabilidades durante esse estágio do projeto é uma boa maneira de garantir que você tenha um grande começo de projeto.
Autor: Jason Westland
Artigo publicado originalmente no site ProjectManager.com

Sete sugestões para criar um orçamento para o seu Projeto

Há uma ligação estreita entre gerenciamento de projetos e orçamentos. Preparar um orçamento de projeto requer avaliar o projeto em detalhes antes que alguém comece a trabalhar.
O orçamento é uma aproximação para o planejamento do projeto“. Este aforismo foi um tweet ao vivo de uma palestra dada por Aidan Byrne, CEO do Australian Research Council. Em outras palavras, quando você conclui um orçamento, você se sente como se você tivesse caminhado por todo o projeto.
Enquanto os projetos podem variar drasticamente, existem algumas estratégias comuns quando se trata de definir orçamentos, tais como: planejar para o pior, identificar onde as mudanças são susceptíveis de serem originadas e verificar essas áreas de perto. E não se esqueça do plano de contingência (e um orçamento de contingência) no caso de as coisas ficarem um pouco descontroladas.
Aqui estão 7 dicas e práticas para a criação de um orçamento que ofereça suporte ao seu projeto:
1. O orçamento de projeto mais difícil que você vai escrever é o primeiro. Depois disso, você tem um modelo de orçamentação para projetos semelhantes e a experiência para escrever orçamentos detalhados. Para o seu primeiro orçamento, obtenha a ajuda de um membro experiente da equipe ou mentor. Se você está em um grupo colaborativo, obtenha as informações de estimativas de trabalho de todos. O ponto é que você não tem que fazer isso sozinho.
2. Aprenda com outros projetos. Encontre um projeto passado que foi semelhante ao atual no tipo ou escopo, e use-o como modelo. Algumas equipes se voltam para a sua ferramenta de gerenciamento de projetos para explorar dados e informações sobre quanto tempo e dinheiro foram gastos para determinados projetos, e para identificar onde os recursos foram adicionados ou subtraídos.
3. Conheça os seus custos básicos. Comece por inserir os custos básicos, aqueles absolutamente  necessários para colocar o projeto em funcionamento. Eles incluem os membros da equipe, equipamentos, software, viagens, etc.  Em seguida, compare os custos básicos com o orçamento total pré-definido. Se os seus custos se ajustarem abaixo do valor do orçamento total, você está dentro dos limites. Se não, você precisa ter a primeira conversa com seu chefe ou patrocinador sobre como dimensionar o projeto para que seja concluído dentro do orçamento, ou sobre como expandir o orçamento.
4. Prepare-se para mudar as estimativas orçamentais. A maioria das estimativas iniciais é apenas isso: uma estimativa. Com as ocorrências comuns de mudança escopo, surpresas inesperadas e a natureza dos negócios, em algum ponto do projeto o orçamento pode facilmente mudar. Esse fato apenas reforça a necessidade de gerenciar o orçamento do projeto continuamente. O gerente de projeto vigilante compara os custos reais já incorridos em relação ao orçamento inicial e, em seguida, em relação à previsão de custos até sua conclusão em intervalos regulares. E então é hora de ajustar o plano de trabalho para trazer as despesas em consonância com o orçamento total.
5. Monitore os recursos. Você quer que os membros de sua equipe estejam trabalhando nas tarefas certas com todo seu potencial. Os salários são um grande componente do orçamento, então reveja semanalmente o uso de recursos para certificar-se de que todos estão trabalhando nas mais altas prioridades e colocando a quantidade adequada de horas por semana em suas tarefas. Uma ferramenta de gerenciamento de projetos com fortes capacidades de nivelamento de recursos pode ajudar a controlar isso.
6. Seja transparente. Mantenha sua equipe informada da evolução da previsão orçamentária. Comunique o que se espera deles para ficar dentro do orçamento. As pessoas podem começar a monitorar como elas designam horas e outros custos para o seu projeto. E elas vão entender todos os pedidos para mudar de direção se eles surgirem.
7. Gerencie o escopo. Aumentos do escopo prejudicam orçamentos. Para evitar o trabalho não planejado que leva a excesso de custos, crie pedidos de mudanças para o trabalho que vai além dos requisitos iniciais do projeto, com projeções precisas de custo adicional. Busque financiamento adicional para o projeto cobrir os pedidos de mudanças.
Em alguns projetos, é difícil definir o escopo e orçamento no início. Mesmo um gerente de projeto experiente será desafiado quando eventos inesperados surgem. Custos excedentes são comuns, e as ordens de mudança tornam-se ferramentas importantes.
E, finalmente, usar o software de gerenciamento de projetos correto é a melhor maneira de saber exatamente onde está o seu projeto, para controlar a quantidade de tempo e dinheiro que foi gasto, e para prever o custo e o cronograma para o projeto inteiro. A ferramenta certa não irá eliminar o excesso de custos, mas pode ajudar a gerenciá-los.
Autor: Tim Clark
Artigo publicado originalmente no site PM Hut

Bons requerimentos vem de um escopo detalhado

Percebi que às vezes requerimentos e escopo são usados ​​como sinônimos. Em muitas discussões, o conjunto dos requisitos detalhados torna-se o escopo geral do projeto que, em seguida, você passa a proteger com supervisão e requerimentos de mudanças.
Mas há também um trabalho que tem que acontecer antes para criar esse escopo, que é a visão global para projeto, o que vai e não vai ser incluído e que transformação é desejada como resultado do projeto. Esse escopo geral do projeto deve ser bem definido em conjunto com o cliente, de modo que todos estejam trabalhando a partir de uma visão comum antes do primeiro requerimento detalhado ser escrito.

Bom escopo = bons requerimentos

A equipe que pode trabalhar em estreita colaboração com o patrocinador do projeto e com a equipe do cliente para definir um escopo detalhado do projeto que será mais eficiente e vai trabalhar no processo de definição de requerimentos de forma mais eficaz. Quanto mais cedo você definir o escopo, mais produtivo e preciso será o seu processo de definição de requerimentos. O trabalho realizado antes de definição do escopo é geralmente um esforço desperdiçado. Uma definição do escopo inicial impede os que escrevem os requerimentos de divergirem, reduz inconsistências, e mantém a visão mais ampla no radar. Também reduz o tempo necessário para escrever e reescrever os requerimentos e reduz conflitos, debates e imprecisões.
Se você não der a todos os que escrevem e reescrevem os requerimentos uma definição do escopo completa, eles provavelmente vão criar ou imaginar o seu próprio escopo. Isso nunca vai ser uma coisa boa. É como quando você lê um livro de ficção e imagina a cena como descrita pelo autor. A cidade, os quartos, os personagens… tudo vividamente descrito no texto, mas interpretado por você em seu próprio filme pessoal em sua cabeça. Todo mundo que lê o mesmo livro vai ter uma imagem diferente em suas cabeças do que o autor está descrevendo. É assim que os requerimentos serão sem um escopo bem pensado, definido, discutido e documentado. O resultado será requerimentos escritos e revistos a partir de diferentes pontos de vista e diferentes metas, objetivos, restrições, premissas, conceitos operacionais e sistemas. Batalhas serão travadas, e não sobre os requerimentos, mas sobre essas percepções básicas. Você vai acabar com requerimentos incompletos e conflitantes e todo o processo de definição de requerimentos vai demorar mais tempo e ser muito mais caro para o seu projeto do que precisa ser. O projeto vai, sem dúvida, ultrapassar o orçamento e o cronograma e você provavelmente não vai entregar a solução final que seu cliente está procurando.
Se você orientar sua equipe através de definição do escopo antes que alguém escreva um requerimento, você vai evitar exigências divergentes e inconsistentes. Você vai reduzir o retrabalho e desperdício de esforços, o que se traduz diretamente em menor tempo e custo.
Definir e documentar o escopo paga dividendos enormes em todo o seu ciclo de vida do projeto, e não apenas na definição dos requerimentos. A definição do escopo fornece um  panorama de referência duradouro para você e sua equipe. Isto impede que se percam de vista as restrições importantes, bem como as necessidades dos clientes. Muito depois da definição de requerimentos estar oficialmente concluída, a definição do escopo proporcionará a visão para o cliente, os designers, os revisores, os testadores e o pessoal de manutenção. Essa visão permitirá que essas pessoas entendam corretamente os requerimentos, apesar de suas diversas origens e bases de conhecimento.

Resumo

O escopo é a definição do que é importante, significativo e relevante para o seu projeto. Ele considera todas as necessidades, as metas e objetivos,  os conceitos de alto nível, todas as principais premissas-chave, as restrições do projeto, como cronogramas e orçamentos, bem como a discussão chave de autoridade e responsabilidade para determinadas áreas ou partes de o projeto. Evidentemente, a importância relativa destes itens depende do projeto e do cliente, mas geralmente a maioria ou todos estes itens devem estar incluído no processo de definição de escopo. E sim, é normal rever o escopo conforme necessário durante o processo de definição de requerimentos, pois é um dado que a análise profunda de requerimentos e sua definição trará uma visão do escopo mais detalhada e precisa na medida em que o processo avança.
Autor: Brad Egeland
Artigo publicado originalmente no site OnTrack

Agenda do Novo Marco Regulatório das OSCs avança no Senado

Foi aprovada nesta quarta-feira (04 de dezembro), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o projeto de lei proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que estabelece normas para parcerias entre o poder público e as organizações. O texto é resultado de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes das OSCs e da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, entre eles, a Abong.

A proposta foi aprovada, mas ficou para a próxima semana a decisão sobre alguns pontos cujas emendas não foram acatadas por não haver consenso. Entre elas está a que obriga as organizações a exigirem de seus fornecedores certidões de regularidade fiscal e a que inclui contadores, advogados e outros entre os profissionais que podem ser mantidos sob contratação das organizações em apoio à gestão. Esses pontos serão negociados até a semana que vem, quando o projeto retorna à pauta apenas para essa ratificação. Depois disso, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

A nova lei vai oferecer à sociedade regras claras para as parcerias que envolvam, ou não, transferência de recursos financeiros. A gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos são os principais fundamentos do novo regime jurídico que contempla inovações tais como a criação de instrumentos jurídicos para as parcerias, a exigência de qualificação das organizações, a desburocratização dos orçamentos e a maior segurança jurídica na prestação de contas. “Com a aprovação deste projeto, ganharão todos os que lutam pela coisa pública, pela ativa participação da sociedade civil na construção de um Brasil melhor e pela boa e regular gestão dos recursos estatais”, afirma o relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF).

No momento da votação, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) fez menção especial à Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong por seu envolvimento em todo o processo de elaboração da proposta original e das subsequentes. “Eles nos ajudaram a construir esse texto. A cada instante, a cada momento, eles examinavam, nós fazíamos uma proposição, eles vinham, faziam uma discussão. Então, eu acho que foi muito importante.”   Adriana Ramos, diretora executiva da Abong, presente na reunião da CCJ que aprovou o texto, considera esse um importante passo na luta por uma nova legislação. “O processo de negociação e discussão que resultou nessa proposta considerou a posição do governo e da sociedade civil, ou seja, um amplo consenso. Isso consolida uma visão do governo sobre o que deve ser esse marco legal, o que é um passo importante para a sociedade civil como um todo”.

Fonte:  http://abong.org.br/informes.php?id=6954&it=6973 .

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Pequenas mais preparadas para o Mercado

Pesquisa do Sebrae e FNQ revela que micros e pequenas empresas têm investido mais em inovação e planejamento estratégico
 
Investir em inovação, planejamento, pesquisas de mercado, gestão. Tudo isso pode parecer coisa de empresa grande. Mas esses esforços para garantir a competitividade - ou até se manter no mercado - são cada vez mais adotados pelas micros e pequenas empresas.

É o que revela uma pesquisa feita pelo Sebrae em parceria com a Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), na qual 80% dos entrevistados afirmaram que investem em algum tipo de inovação e 62,6% em planejamento estratégico. A amostragem foi realizada com 1.163 empresas que participaram do Prêmio para Competitividade para Micros e Pequenas Empresas (MPE Brasil) nos últimos três anos.

O estudo ainda aponta que 74,3% dessas empresas medem os resultados alcançados e 57,4% fazem análise de mercado. Outros 75,5% dos entrevistados também responderam que possuem práticas de relacionamento constantes com o público-alvo. "O empresário tem buscado empreender mais preparado, principalmente em função das exigências atuais do mercado, o aumento da competitividade e o cenário de mudanças em que o Brasil se encontra", analisa o coordenador de projetos da FNQ, Francisco Teixeira.

A maior conscientização em buscar as estratégias de mercado, segundo Teixeira, possibilita mais chances para os pequenos empresários se firmarem nos negócios, reduzindo as possibilidades de fracasso decorrentes de ideias ou projetos inviáveis. "Dados e estudos têm mostrado que a construção de um bom planejamento estratégico e orçamentário, assim como a análise de cenários e das reais necessidades dos clientes diminuem as chances de fracasso dos negócios. A estruturação de uma empresa baseada em especulação e não em fatos acarreta problemas ao longo do negócio e esta constatação tem feito empresários buscarem internalizar valores da qualidade da gestão."

Tanto que a pesquisa também aponta que mais da metade dos empresários entrevistados (58,3%) adotam algum modelo de gestão. "Aquele processo de gestão da grande empresa está migrando para as micros e pequenas empresas. E não há dúvidas de que as empresas que praticam algum modelo de gestão aumentam o faturamento", destaca o consultor do Sebrae do Paraná e gestor estadual do MPE Brasil, Lucas Hanh.

Com o aumento do faturamento também surge a possibilidade de crescimento e talvez até a conversão para média ou grande empresa, o que, de acordo com Hanh, é outro ponto que requer atenção e planejamento por parte dos empresários. "O modelo de gestão vai fazer com que a empresa cresça, mas em alguns casos, se aumentar muito pode não conseguir atender adequadamente as necessidades dos clientes. É preciso focar naquilo que se almeja e ver em qual escala se pode trabalhar", orienta.

Ele também ressalta que, embora as empresas estejam mais "antenadas", alguns mitos ainda persistem, como o da palavra inovação. "Muitas pessoas pensam que inovação é apenas investir em tecnologia ou que é preciso reformular todo o produto. Mas algumas medidas simples podem ser inovação também. Aqui em Curitiba, por exemplo, temos inovação em carrinhos de pipoca, que passaram a oferecer outros produtos como balas e doces. No caso de uma empresa, pode ser até uma simples ligação de um serviço no pós-vendas."

Leia em conteúdo exclusivo para assinantes da FOLHA:

- Inovação há quase 30 anos

- Em busca de voos mais altos
João Fortes
Reportagem Local
Fonte:  http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--3259-20131128&tit=pequenas+mas+preparadas+para+o+mercado

sexta-feira, 19 de julho de 2013

XIV CONGRESSO BRASILEIRO DO TERCEIRO SETOR


Será realizado em São Paulo, no dia 16 de agosto, o XIV Congresso Brasileiro do Terceiro setor, evento organizado pela empresa Econômica Desenvolvimento Social. Associados e associadas têm desconto de 10% para inscrição no evento.
Direcionado a captadores de recursos, operadores do Direito, contabilistas, administradores e tesoureiros de organizações não-governamentais, religiosos, políticos , representantes de fundações e de empresas socialmente responsáveis, o Congresso tem por objetivo contribuir para a atualização e o aprimoramento da capacitação profissional da sociedade civil organizada e das empresas socialmente responsáveis, diante das mutações legais, contábeis e de sustentabilidade do terceiro Setor.
Entre os nomes dos palestrantes já confirmados estão:
  • Eduardo Barbosa, Deputado Federal, autor de projetos de leis voltados ao amparo e assistência do deficiente físico; Tema: Novo Marco Regulatório para Contratualização do Terceiro Setor para com o Estado
  • José Eduardo Sabo Paes, Procurador da Justiça, doutrinador e notório conhecedor do Direito do Terceiro Setor; Presidente e mediador da mesa de debates do painel de Direito;
  • Laís Figueiredo Lopes, Assessora Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República; Tema: Propostas de Alterações da Lei 12.101/09 - CEBAS
  • Lázaro José Batista, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil; Tema: Isenção Previdenciária das Entidades Beneficentes;
  • Marcos Biasioli, Consultor Jurídico do Terceiro Setor, idealizador e membro do Conselho Editorial da Revista Filantropia; Tema: Processo Administrativo Tributário e das Certificações das Entidades Sociais;
  • Marcelo Monello, Sócio-diretor do Escritório Contábil Dom Bosco – Monello Contadores, Tema: Contabilidade Social e a Prestação de Contas aos Órgãos Públicos;
  • Luigi Mateus Braga, Professor e Especialista em Direito Empresarial e Diretor Jurídico de todas as entidades beneficentes de assistência social, na América do Sul, ligadas às Organizações Adventistas, Tema: Cisão das Entidades do Terceiro Setor;
  • Alexandre Munck, MBA Executivo em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas, Diretor Administrativo-Financeiro da Associação Beneficente Escandinava Nordlyset,  Tema: Feira Escandinava - Case de Sucesso na Arrecadação e Distribuição de Recursos Internacionais;
  • Carlos Silva Filho, Diretor Executivo da ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, Tema: Resíduos Sólidos como Fonte de Captação de Recursos em prol do Terceiro Setor
  • Ricardo Iung, capitão do Exército da Salvação falando a respeito do sucesso do Salvashopping como fonte de recursos; Tema: Salvashopping - Case de Sucesso Internacional na Arrecadação e Distribuição de Bens
  • Marcos Bôscolo, Diretor da KPMG Auditores Independentes, Tema: Peculiaridades e cuidados na Auditoria do Terceiro Setor
  • Wilson Gimenez Junior Diretor Financeiro da AESCON-SP. Tema: A Escrituração Fiscal Digital da Entidade Beneficente
Para usufruir do desconto exclusivo dos associados da ABCR é preciso efetuar a inscrição pelo site e optar pela opção depósito. Em seguida, enviar e-mail para congressos@economica.com.br informando ser associado, o nome e aguardar que a organização enviará boleto com o valor já com desconto.
Serviço
  • XIV Congresso Brasileiro do Terceiro Setor
  • Data: 16 de agosto de 2013, das 8h30 as 18h30
  • Local: Hotel Intercontinental, Alameda Santos, 1123 - São Paulo/SP
  • Investimento: R$540,00 (até 15.07.2013 – a partir R$590,00)
  • Para mais informações, entre em contato (11) 5102-4654
  • www.economica.com.br

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Entrevista por competência II

Por Bruno Soalheiro
Fonte:  http://fatordesucesso.com.br/entrevista-competencias/

 No post anterior falei de forma geral sobre o que é, e qual o princípio lógico de uma entrevista por competências. Agora vejamos algumas dicas sobre como se preparar para uma entrevista destas. Antes de mais nada, se sua memória não estiver fresca, vale apena dar uma olhada novamente neste texto para se lembrar exatamente o que é uma competência.
A primeira coisa a levar em conta é que sua naturalidade e espontaneidade são sempre um ponto a seu favor. Mesmo que a entrevista seja sobre fatos do seu passado, não adianta decorar respostas para meia dúzia de prováveis perguntas, por 2 motivos. Um é que você não quer se parecer com um robô (A não ser que a entrevista seja para o elenco do novo Robocop), e o outro é que sempre podem aparecer perguntas diferentes daquelas para as quais você se preparou.
Por isso o melhor mesmo é entender a forma ideal e lógica de estruturar suas respostas para responder a quaisquer perguntas que sejam feitas. Para isto quero te apresentar a técnica do CAR: Contexto – Ação – Resultado.
Tirando aquele bate papo inicial em que te perguntam o que você faz nas horas vagas e você diz que gosta muito de ler livros e praticar algum esporte, as perguntas que forem feitas para avaliar suas competências serão melhor respondidas se observarem a lógica abaixo. Vamos à cada ponto:
Contexto – Você pode chamar de situação também. É quando você inicia o relato, citando qual era a realidade específica, o desafio, ou o problema que você enfrentava naquele momento.
Ação – É exatamente o que você fez, e como fez, para resolver a situação relatada no contexto. Pode ser a resolução de um problema ou o alcance de uma meta. O importante é deixar claro sua iniciativa e inteligência (técnica ou comportamental) para resolver a situação apresentada.
Resultado – É aquilo que você conseguiu com sua inteligente ação aplicada ao contexto. O resultado não precisa ser perfeito ou o melhor do mundo, e você até pode reconhecer que não foi essa coca cola toda, o importante é dizer que você adotou o caminho mais lógico e inteligente para resolver a questão.
Agora vamos ver isto contextualizado. Vou dar um exemplo de uma entrevista pela qual passei e como respondi a uma pergunta específica:
Entrevistador: Bruno me dê um exemplo de um problema complexo que você enfrentou como coordenador de RH em um projeto e o que você fez para solucionar a situação!
Eu:
Contexto: No início do ano de 2009, durante a fase de mobilização de um grande número de pessoas para um projeto no nordeste, percebemos que os gestores das áreas de engenharia não estavam respeitando os procedimentos de RH. Não preenchiam bem as definições de perfil, não respeitavam os prazos para nos avisar das necessidades, e isto estava deixando o RH com uma imagem negativa já que nossas respostas ficavam menos assertivas e mais lentas…
Ação: Diante disso relatei a meu superior o problema e disse que gostaria de fazer uma visita ao projeto para conhecer e conversar com os gestores. Preparei uma apresentação, levantei as principais dificuldades, viajei para o canteiro de obras e passei uma semana lá. Conheci pessoalmente o gestor de cada disciplina, entendi suas dificuldades e problemas, conversei sobre a melhor forma de o RH poder ajuda-los a encontrar e integrar as pessoas ao trabalho no prazo necessário. Resumindo, mostrei a eles que nós entendemos as dificuldades e a pressa, mas que precisamos que eles respeitem nossos processos para que nós possamos atendê-los com mais agilidade e assertividade.
Resultado: Na primeira semana após a visita já percebemos uma boa mudança no comportamento dos gestores. Não foram todos, e a situação não ficou perfeita. Mas eles se sentiram ouvidos, entenderam como funciona o nosso processo e a maioria passou a colaborar, nos avisando com mais antecedência das necessidades, dedicando mais tempo a nos explicar o perfil, e enxergando o RH mais como um parceiro do que como um departamento burocrático que os enche de papéis e processos inúteis.
E então, ficou claro? Note que comecei contando o problema, depois disse o que fiz para buscar resolver e por último relatei os resultados, que não foram perfeitos mas foram positivos. O que você deve fazer é imaginar uma pergunta deste tipo para a sua realidade, tenha você a profissão que tiver. Se procurar na web também vai achar dezenas de “supostas” perguntas feitas em uma entrevista por competências.
É claro que na hora de responder ao entrevistador você não vai dizer: Olha este é o contexto… agora a ação… Por favor não faça isso!
Você deve sim cobrir estes três aspectos, mas em uma resposta contínua e de maneira natural. Não se preocupe em ter a resposta em um discurso estruturado com palavras bonitas. É natural você pensar um pouco, e o entrevistador entende isso, ele sabe que você está se recordando de algum caso real que vá exemplificar o que ele está investigando na pergunta.
Prepare-se bem, seja natural e respeite esta sequência lógica que suas chances de passar na entrevista serão tão grandes quanto sua vontade de conseguir a vaga.

Entrevista por competências

Por Bruno Soalheiro
Fonte:  http://fatordesucesso.com.br/entrevista-competencias/

Se você ainda não passou por uma, tenha certeza de que mais cedo ou mais tarde vai acontecer. A famosa entrevista por competências – que já é famosa há algum tempinho – parece que vai se manter no estrelato por muito e muito tempo.
A razão? A entrevista por competências é uma versão, digamos, mais cientificamente embasada do que é, pelo menos na minha opinião, o mais importante instrumento de seleção conhecido até hoje: A entrevista.
Quando você passa por uma entrevista destas a coisa é bem séria, porque as perguntas que vão te fazer não são hipotéticas. Ninguém vai te perguntar “o que você faria se…”, e também não vão aceitar respostas vagas. Vão te perguntar o que você fez, em qual situação, e qual resultado obteve. A ideia é descobrir exatamente por quais vivências e situações profissionais você passou, e como você lidou com elas.
O princípio é simples: Se uma pessoa exibiu determinados comportamentos e competências no passado, parte-se do pressuposto que ela exibirá os mesmos comportamentos e competências no futuro. É 100% garantido? Não. Mas se você tiver a ideia de um método de entrevista mais assertivo, o que está esperando para ficar famoso também?
Enfim, quando a coisa não é hipotética e sim baseada em um passado concreto, sua experiência de fato passa a valer muito mais do que sua criatividade, sua imaginação ou suas boas intenções. Aliás, de boas intenções a rua está cheia não é mesmo?
É claro que você poderá dizer como foi criativo em resolver alguma problema ou encontrar alguma solução em seu passado, mas o que você relatar na entrevista deverão ser necessariamente experiências vividas. Você não tem como criar na hora. É um depoimento.
Mas vamos a um exemplo concreto:
Em vez de te perguntarem: O que você faria se tivesse que convencer uma pessoa de temperamento difícil a te apoiar em uma situação controversa” Vão te perguntar mais ou menos assim: Cite uma situação real em que você teve que convencer e conseguir o apoio de uma pessoa difícil. Qual era a situação? O que você fez e quais foram os resultados?  Travou? Pois é, você tem que puxar pela memória, e não pela imaginação.
É claro que a maneira como você usa as palavras e se expressa é importante, embora esta importância tenhas pesos diferentes dependendo do cargo. Alguém que vá lidar com o público precisa de mais desenvoltura e vocabulário do que uma pessoa que vai operar um equipamento isoladamente.
O conteúdo específico das perguntas da entrevista por competências vai variar de acordo com os cargos e as tarefas, e pode ser mais técnico ou mais comportamental dependendo do foco, mas o objetivo é um só: Observar como você se comportou em situações do passado para prever, dentro do possível, como você se comportará em situações semelhantes no futuro.
Como se preparar para isto?
Bem, isso é assunto para o próximo artigo.
Até lá!

terça-feira, 11 de junho de 2013

Como ser promovido: Os 6 caminhos para alcançar a boa liderança ADMINSTRADORES.COM

Fonte: http://administradores.com.br/noticias/carreira/como-ser-promovido-os-6-caminhos-para-alcancar-a-boa-lideranca/76763/

Muitos profissionais sonham com o dia em que serão promovidos e/ou liderarão sua própria equipe. No entanto, apesar de algumas pessoas já nascerem com essa habilidade, é possível também adquiri-la. Além disso, essa habilidade precisa ser vista de forma mais ampla e exercitada todos os dias. 
Pergunte a um gerente o que ele almeja para a carreira em 2013. Ou até mesmo a um diretor. Sempre haverá o desejo de alcançar cargos mais altos. Faz parte da ambição do ser humano, e até do plano de carreira a desenvolver ao longo da vida. No entanto, não adianta conquistar o tão almejado upgrade sem desenvolver competências importantes, como a da liderança. Afinal, responsabilidades mais elevadas significam gerir pessoas, e esse desafio não é nada fácil.
Segundo Eduardo Shinyashiki, presidente da Sociedade Cre Ser Treinamentos e especializado no desenvolvimento das competências de liderança, essa habilidade pode ser adquirida, aprendida, aprimorada e treinada e, mesmo tendo dons naturais, talentos e potenciais de liderança não são suficientes se não forem aperfeiçoados, direcionados, treinados e colocados a serviço de um objetivo.
O especialista aponta, então, as seis características essenciais para ser um líder que faz a diferença nas empresas, e conquistar, em passos mais largos, o lugar ao sol.
1)     Saber liderar a si mesmo: que significa cuidar e fortalecer as competências pessoais para manter o foco e para que as interferências não desviem do resultado e da realidade desejada.
2)     Ter atenção ao capital humano: para o líder, reconhecer as experiências e competências das pessoas da sua equipe é fundamental à concretização de resultados. A valorização de um ideal, um sonho, a capacidade de estimular nas pessoas entusiasmo, criatividade, dedicação, o sentimento de pertencer a algo, enfim, os valores chamados intangíveis, que não se medem em números ou com calculadoras, são considerados essenciais na construção e na manutenção de equipes sólidas e bem sucedidas.
3)     Inspirar a equipe: isso acontece quando se consegue partilhar com os colaboradores uma identidade comum que direciona atitudes e catalisa energias. O líder indica a direção e verifica a rota, transmite a missão e o significado da tarefa e das ações, orientando e, consequentemente, harmonizando os objetivos e metas individuais com a coletiva, sendo este equilíbrio a principal fonte de impulso para o sucesso da equipe.
4)     Fazer acontecer: o foco do líder é manter vivas nos colaboradores as extraordinárias forças criativas, inovadoras e sinérgicas capazes de fazer planos saírem do papel. É por meio de atitudes e palavras motivadoras e inspiradoras que ele consegue manter a equipe focada nos objetivos, criando um equilíbrio que contribui para ultrapassar os limites individuais e, juntos, alcançar os resultados escolhidos.
5)     Estar aberto a aprender: o líder precisa estar atento e aberto ao novo, às mudanças dos contextos, à analise dos cenários e sempre disposto a aprender. Isso permite se reinventar quando necessário e inovar, criando as estratégias adequadas para alcançar as metas.
6)     Alcançar a maestria na comunicação: a comunicação é uma habilidade fundamental para alguém que lidera pessoas com a finalidade de uma maior compreensão, entendimento e alinhamento com os colaboradores. Por meio de uma comunicação eficaz, o líder fortalece nas relações interpessoais e no seu time um contexto de cooperação e integração. Aprimorar e potencializar a comunicação verbal e não verbal, permite compreender, reconhecer e acompanhar os critérios pelos quais o ser humano pensa, age e decide.

Imunidades Tributárias: as imunidades dos Templos de qualquer culto

Fonte:  http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7985/Imunidades-tributarias-as-imunidades-dos-templos-de-qualquer-culto

Trata-se de uma espécie de imunidade subjetiva em vista do reconhecimento da própria Constituição Federal de 1988 a determinados entes personificados de direito privado a qualidade de imunes a alguns tributos. Se expressa como Princípio inerente à ideia de liberdade.
Por Rafael Araujo Cunha
INTRODUÇÃO
O tema proposto, nos dias hodiernos, tem revelado sua relevância diante do Sistema Tributário Nacional, eis que paulatinamente verificamos o crescimento das atividades desenvolvidas por organizações religiosas, que visam à disseminação de ações sociais e assistencialistas tais como o exercício de determinadas atividades fundamentais que refletem na própria propagação da religião.
A imunidade aos Templos de qualquer culto encontra-se disposta no art. 150, VI, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Por outro lado, verificamos em nosso Código Civil as supracitadas Organizações Religiosas, que invariavelmente contribuem para avanços sociais e, consequentemente, a propagação da fé, contribui igualmente no combate à inúmeros problemas sociais.
Trata-se de uma espécie de imunidade subjetiva em vista do reconhecimento da própria Constituição Federal de 1988 a determinados entes personificados de direito privado a qualidade de imunes a alguns tributos. Se expressa como Princípio inerente à ideia de liberdade.
Sendo assim, é mister a tutela constitucional aos locais onde celebram-se os cultos religiosos, que desdobra-se da própria liberdade de crença e de culto e da colaboração dessas organizações religiosas para que haja uma substancial diminuição de problemas que enfrentam a sociedade, mormente as classes menos abastardas.
Neste estudo, enfrentam-se problemas clássicos, tais como a questão da imunidade tributária acalentada na redação do art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988 e a possibilidade da hermenêutica restritiva ou extensiva, diante da vedação expressa do §4º do mesmo dispositivo e diploma legal.
Pretende-se clarear o posicionamento dos Tribunais de Justiça Superiores em relação às imunidades aos templos de qualquer culto.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: BREVE ANÁLISE
Conceituação e Evolução histórica do instituto
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 145 atribuiu aos entes políticos o poder/dever de tributar. Contudo, é notório que tal poder não exterioriza-se de modo absoluto. Seguem-se as regras de competência tributária a cada ente federativo pré-determinadas pelo Legislador Constituinte, dentre outras restrições ao poder de tributar, nomeamos estas restrições e/ou limites de limitações do poder de tributar.
Nesta esfera, enquadra-se a imunidade que por seus efeitos, configura-se como limitação constitucional ao poder de tributar. Mister destacar que há previsão constitucional de outras limitações que diferenciam das imunidades constitucionalmente previstas, tais como: o Princípio da Legalidade, o Princípio da Anterioridade, Princípio da Igualdade, Princípio da Vedação do Confisco, dentre outros.
Traz a colagem o entendimento do Ilustre Jurista Ives Gandra da Silva Martins, in verbis:
“A imunidade, portanto, descortina fenômeno de natureza constitucional que retira do poder tributante o poder de tributar sendo, pois, instrumento de política nacional que transcende os limites fenomênicos da tributação ordinária. Nas demais hipóteses desonerativas, sua formulação decorre de mera política tributária de poder público, utilizando-se de mecanismo ofertados pelo Direito. Na imunidade, portanto, há um interesse nacional superior a retirar, do campo de tributação, pessoas, situações, fatos considerados de relevo, enquanto nas demais formas desonerativas há apenas a veiculação de uma política transitória, de índole tributária definida pelo próprio Poder Público, em sua esfera de atuação” (1998, p. 32).
Portanto, o instrumento considerado fundamental pelo Legislador Originário para a manutenção da democracia, da atuação dos cidadãos, bem como visam à aproximação dos cidadãos com a estrita colaboração com o Poder Estatal, especificamente em atividades consideradas essenciais.
Conclui-se que o instituto das imunidades não prestigiam indiscriminadamente qualquer ente ou órgão, mas sim possuem o cunho de proteção e promoção de determinados valores constitucionais tutelados. Em outras palavras pode-se afirmar que não há privilégio para essas ou aquelas pessoas físicas ou jurídicas, ao contrário, busca-se proteger e promover valores essenciais para toda sociedade brasileira.
Invocam-se os ensinamentos do Mestre Hugo de Brito Machado, para quem a “imunidade é o obstáculo decorrente de regra da Constituição à incidência de regra jurídica de tributação. O que é imune não pode ser tributado” (2002, p. 241).
Tão importante quanto se faz a análise do Doutrinador Gustavo Tepedino, que afirma:
“ao conceder uma imunidade, a Constituição não está concedendo um benefício, mas tutelando um valor jurídico tido como fundamental para o Estado. Daí porque a interpretação das alíneas do art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 deve ser ampla e teleológica, nunca restritiva e literal.” (1994, p. 12)
Em virtude da breve análise das citações dos Ilustres Doutrinadores e aproveitando os ensinamentos do professor Ricardo Silva, considera-se, sem culpa, que a imunidade tributária apresenta-se em sua essencialidade como uma competência tributária negativa, com previsão expressa na Constituição Federal de 1988, como limitação ao poder tributário incidido em determinadas instituições em razão do vínculo estreito a uma atividade de relevante interesse social para a coletividade com reconhecido merecimento à proteção e incentivos fiscais. Afasta-se o poder de tributar do Ente Estatal, nos termos e condições previstos na Constituição Federal da República de 1988 (2006, p. 10).
Com a fixação de regras e princípios relativos ao Estado de Direito que estruturam diretamente a ordem tributária, foi incluindo neste rol as hipóteses da imunidade.
O surgimento do instituto se deu na Constituição Republicana de 1891, onde se enxergam as primeiras espécies de imunidades tributárias no Brasil. Desde então, o instituto não mais foi desvinculado dos textos constitucionais das Constituições posteriormente promulgadas e/ou outorgadas.
Com a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, surgida em terreno fértil para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, deu-se às imunidades tributárias a natureza jurídica limitação legal do poder do Estado de tributar.
Ora, é de fácil acepção a evolução do conceito e da garantia da imunidade tributária, se partirmos da premissa da transformação do Estado, desde a época do Feudalismo, onde o conceito de imunidade era tido como autêntico privilégio, até ao Estado Democrático de Direito, onde temos a imunidade como um exemplo expresso de garantia constitucional, na qual sua exteriorização de algumas espécies são encaradas como verdadeiros núcleos intangíveis da Constituição, ou seja, cláusulas pétreas.
Continuamos com os ensinamentos do Doutrinador Ricardo Silva para quem:
“a imunidade tributária é hoje o corolário da evolução histórica de um privilégio, oriundo do Estado Feudal, que, em decorrência das espantosas lutas sociais travadas especialmente nos séculos XVIII e XIX, transformou-se numa garantia constitucional, destinada a preservar e a incentivar a atividade de relevante interesse coletivo de certas pessoas descriminadas no Texto Constitucional.” (2006, p.14/15)
Renomados tributaristas utilizam o termo “imunidade” de acordo com suas raízes históricas, apenas às intributabilidades relacionadas a direitos humanos. Nesta hipótese enquadram-se as imunidades dos templos de qualquer culto previstas expressamente no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal imunidade tributária, reconhecidamente como competência negativa, inegavelmente tutela o direito fundamental tutelado através do artigo 5°, inciso VI, do texto da Carta Magna, consagrando, outrossim, harmoniosamente, a laicidade do Estado e a liberdade de credo.
Divergindo do supracitado posicionamento doutrinário o Supremo Tribunal Federal, corte maior, no entanto, em diferentes julgados nos quais adentrou na discussão específica de limitações de competência tributária, valeu-se da expressão imunidade tributária, não demonstrando o mesmo afeto doutrinário a essa distinção terminológica.
É importante destacar algumas classificações doutrinárias acerca das imunidades tributárias. Há quem classifique as imunidades tributárias como gênero, tendo como espécie a imunidade objetiva, concedida em função do objeto da tributação, como exemplo trago a luz a imunidade dos livros – artigo 150, inciso VI, “d”), por outro lado discrimina-se a espécie de imunidade subjetiva, concedida em razão de aspectos subjetivos, pessoais do contribuinte, tal como a imunidade que isenta jurisdicionado do pagamento das taxas judiciárias desde que comprovada a insuficiência de recursos, a conhecida hipossuficiência financeira, conforme disposto no artigo 5°, inciso LXXIV da CRFB/1988.
Temos, igualmente, outras classificações das imunidades, a saber, as imunidades genéricas são as que incidam no campo dos impostos em geral, e as imunidades tributárias específicas, que operam limitação em relação a específicas competências. As imunidades genéricas encontram previsão nas alíneas do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988.
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
Trouxe o texto Constitucional de 1988 a vedação à instituição de impostos que incidam sobre os templos de qualquer culto, conforme disposto no artigo 150, inciso VI alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil.
Como já debatido, a competência negativa da instituição de impostos que recaiam sobre os templos tem como condão a tutela à liberdade de crença religiosa, indiscriminadamente, reforçando, desse feito, a laicidade do Estado Brasileiro.
Ora a imunidade tributária em tela encontra relação direta ao livre exercício de cultos religiosos e, como não poderia ser diferente traz inserido em texto constitucional a proteção dos respectivos locais e de suas liturgias. Apresentando-se como direito fundamental estabelecido no artigo 5°, inciso VI, da Carta Maior. Não há como suprimir, ainda que parcialmente, do instituto das imunidades tributárias os templos para prática de diferentes liturgias, uma vez que se compreendem como verdadeiras cláusulas pétreas, portanto, esbarrando na vedação constitucional prevista no art. 60, §4°, inciso IV, que, como notório, consagra os direitos fundamentais como cláusulas imodificáveis.
De suma importância ressaltar mais claramente a definição de templo devendo estar ligado ao local onde são realizados os cultos religiosos, bem como suas liturgias. Em se tratando de um bem imóvel, não há que se falar em incidência de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou mesmo na hipótese de localização em zona rural do local para o culto religioso em de Imposto Territorial Rural (ITR).
Entretanto, destaca-se que a imunidade tem campo protetivo que ultrapassa as metragens das edificações onde se estabelece a igreja, compreendida no sentido amplo do termo. Na verdade, a debatida imunidade alcança igualmente o patrimônio, a renda e, até mesmo, os serviços estritamente relacionados à atividade religiosa, ao principal objetivo da igreja. Tal compreensão extensiva decorre da norma constitucional do §4° do art. 150.
Todos os serviços de natureza predominantemente religiosa, tais como missa, batizados, orações, rituais sofrerão imunidade acerca da incidência de Impostos de competência Municipal (ISS). Igualmente a premissa é verdadeira quanto à incidência do IPVA, desde que o veículo automotor seja de propriedade da instituição religiosa com o qual o pároco, seja ele(a) pastor(a), rabino(a), baba orixá(a), o utilize no exercício paroquial. Entretanto, na utilização do veículo em destinação diversa aos serviços de cunho predominantemente religiosos retornará aos status a quo incidindo IPVA sobre a propriedade do mesmo.
Por conseguinte, quando da realização de feiras, bazares ou outras atividades comerciais que tragam renda à entidade religiosa, igualmente, não persiste a hipótese de incidência de impostos, eis que de alguma natureza vincula-se à atividade religiosa. É cristalino, tal como o sol meridiano que a manutenção das atividades religiosas é dependente de renda extraída da comercialização de produtos religiosos. Logo, não seria razoável a dissociação das mencionadas atividades comerciais da natureza semelhantemente a da instituição religiosa, incidindo, conforme ensinamentos doutrinários a hipótese de interpretação extensiva do §4° do art. 150 da Constituição Federal da República Brasileira de 1988.
Matéria conturbada no mundo jurídico é a imunidade do imóvel vizinho ou espécie de anexo ao templo, cuja utilização é para exclusiva moradia do pároco ou, em hipóteses eloquentes, chega a ser utilizado como estacionamento, inclusive com cobrança. Sendo certa sua aceitabilidade desde que utilizados sem finalidade econômico-lucrativa.
Neste diapasão, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou de forma bastante flexível, inclinando-se à interpretação teleológica das normas de imunidade tributária, na tentativa de concedê-las a maximização da sua efetividade, garantindo ou estimulando os valores constitucionais que a inspiram, conforme proferido pelo Exmo. Ministro Relator Sepúlveda Pertence no Recurso Extraordinário n.º 237718.
Traz a baila um julgado da Corte Suprema onde restou imunizado em referência ao IPTU não somente os imóveis de propriedade de mitra diocesana onde celebram cultos religiosos, estendendo-o a todo o acervo imobiliário da entidade, incluindo lotes vagos e, pasme, prédios comerciais dados em locação (RE 325822, Gilmar Mendes).
Por amor ao debate, a Súmula n.º 724 do Supremo Tribunal Federal aluda às entidades da alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, todos e quaisquer precedentes que enquadrem-se como fundamento semelhante aos utilizados para a alínea “b” da Carta Máxima, na qual estão inseridos os templos de qualquer culto.
No entanto, é vedada a invocação da imunidade utilizada pelas instituições religiosas no evidente exercício de atividade econômica submetida à livre concorrência, como ocorre quando da exploração de serviços de comunicação televisivos e através de emissoras de rádios, com a disponibilização de programas ou propagandas publicitárias que em sua maioria são remuneradas. A negativa a esta vedação traria uma verdadeira e ilegítima dominação do mercado consumidor, eliminando deslealmente a concorrência, surgindo, consequentemente, o lucro abusivo, conforme previsão constitucional estabelecida no artigo 173, §4° da CRFB/88.
De forma semelhante qualquer bem ou renda que foge do caráter essencial para o exercício da religiosidade, como exemplo, o veículo de propriedade de membro de igreja e a sua renda eventualmente auferida não gozam de nenhuma imunidade. Com isso, reputa a extensão das imunidades tributárias dos templos às pessoas físicas integrantes ou não da instituição religiosa.
Torna-se mister asseverar que as imunidades dos templos de qualquer culto não alcançam taxas e contribuições, pois é expressa a proteção constitucional tão-somente a incidência de impostos sobre os mesmos.
A abrangência das imunidades tributárias aos templos de qualquer culto
Como outrora apresentado as imunidade tributárias subjetiva referem-se exclusivamente à entidade e não a um determinado bem. Contudo, é importante enriquecer os estudos com a compreensão da expressão templos de qualquer culto, eis que ampla, abrange as Igrejas, igualmente as Lojas Maçônicas, Casa do Pastor, Convento, Centro de Formação de Rabinos, Seminários, Casa Paroquial, Imóveis que facilitam o culto, veículos utilizados para atividades pastorais.
Tem-se que os anexos dos templos são abrangidos em decorrência da presunção dos locais para o culto como não imorais, cabendo sempre à Pessoa Política a prova contrária para a incidência dos impostos. Ocorre que esta imunidade não apresenta-se ilimitada, portanto, não alcança atividades desvinculadas do culto.
Sofre limites infraconstitucionais, já que no descumprimento dos requisitos basilares dispostos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, a autoridade competente poderá suspender a aplicação do beneficio.
RECORTES DA JURISPRUDÊNCIA DAS MAIS ALTAS CORTES DE JUSTIÇA
Decisões nos Recursos Extraordinários n.º 237.718 e 325.822-2
Após a exaustiva discussão doutrinária travada referente ao tema em apreço, cabe agora discorrer sucintamente a fundamentação jurídica adotada em causas judiciais que tramitaram em Sede do Supremo Tribunal Federal.
Especificamente no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 237.718, onde se travou a discussão acerca da imunidade de sociedade religiosa que se dedicava a atividades de assistência social tinha como alcance o Imposto Predial Territorial Urbano incidente sobre imóveis alugados a terceiros. Senão vejamos:
“EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais.”
O Ilustre Ministro Relator Sepúlveda Pertence defendeu a tese, já esposada por aquela Corte, discorrendo pela manutenção da imunidade, uma vez que na aplicação do instituto carecia a interpretação teleológica, notadamente à questão das destinações das rendas conforme visualizado no § 4º, do art. 150, CRFB/88, que, in casu, eram aplicadas em fins filantrópicos e de assistência social.
Na transcrição de parte do voto proferido no recurso acima mencionado, no remédio jurídico ADI n.º 939, afirmou que a imunidade concretiza valores consubstanciados em princípios constitucionais. Como desdobramento da imunidade dos templos de qualquer culto, do patrimônio, sobre impostos que recaiam sobre a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, bem como a imunidade dos livros, jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão; propaga-se a liberdade religiosa, o pluralismo político, a liberdade sindical e de associação, a solidariedade social, o direito à educação e a liberdade de manifestação de pensamento, entre outros valores.
Não resta outra questão senão perquirir se as rendas produzidas pelo objeto social da entidade serão destinadas às suas atividades essenciais.
Já para a restrição da imunidade dos templos de qualquer culto, considerou que a laicidade do Estado Brasileiro, portanto a imunidade possuía cunha meramente assecuratória e não obstaculizaria a liberdade de culto. Jamais sendo interpretada como norma de incentivo.
Importante destacar trecho lavrado por Sacha Calmon, quando adentrou na discussão sobre imunidade tributária de IPTU de imóvel pertencente à entidade religiosa que, por sua vez, o alugava, destinando a renda daí proveniente em atividades filantrópicas. Outrossim, destacou que o caso se resumia à alínea “c”, do inciso VI, do art. 150, da CF/88, e não à alínea “b”, do mesmo inciso.
Percebe-se que a imunidade tributária foi reconhecida aqui com fulcro alínea “c”, do inciso VI, do art. 150, da CRFB/88, porquanto, embora religiosa, a sociedade tinha fins assistenciais não lucrativos.
Por outro lado o acórdão proferido no Recurso Extraordinário n.º 325.822-2 possui emenda nos seguintes termos:
“EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Artigo 150, VI, "b" e § 4º, da Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 5. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas. 6. Recurso extraordinário provido.”
Como verificado o presente Recurso Extraordinário insurgido contra decisão que não reconheceu a imunidade quanto ao IPTU de vários imóveis de propriedade entidade religiosa alugados, e cujas rendas eram destinadas exclusivamente para as atividades essenciais de cunho religioso.
O Ministro Gilmar Mendes trouxe a argumentação que na alínea “b” a referência é a templos de qualquer culto, enquanto que na alínea “c” encontra-se menção ao patrimônio, renda ou serviços de entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, portanto, é necessário interpretar sistematicamente a Constituição Federal de 1988, já que o § 4º, do mesmo art. 150 equiparou ambas, ao fazer menção expressa referindo-se a patrimônio, renda ou serviços e prescrevendo que a imunidade se circunscreveria ao que dissesse respeito às suas atividades essenciais.
Já o Ministro Marco Aurélio salientou que a prescrição do art. 19, da CF/88, no sentido de que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios subvencionar cultos, pressupõe um ato positivo, um aporte, inexistente no que tange à imunidade.
A aludida tese sagrou-se vencedora, tendo supracitado o recurso extraordinário sido conhecido e provido e, desde então, é a que vem prevalecendo:
“EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.” Decisões no mesmo sentido:AgRg no REsp 687.603/RJ, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 26.09.2005;REsp 656.631/SP, 1ª T., Min. Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 05.09.2005; REsp 757.897/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 6.3.2006; REsp 729.769/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 4.5.2006; REsp 818.618/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 2.5.2006; REsp 721.862/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18.5.2006; REsp 776.122/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 19.4.2006; REsp 703.600/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.6.2005; REsp 705.097/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 26.9.2005.
CONCLUSÃO
O maior problema enfrentado pelo legislador constitucional talvez seja a motivação, a mens legis, da produção legislativa. Sabemos que a motivação é extremamente relativa, variando de acordo com a situação temporal ou dos indivíduos. Inclusive a variação, por vezes acontece no próprio indivíduo, eis que este vivencia momentos e fatores diferentes durante a vida. O que atende aos anseios populares na atualidade, em um futuro breve poderá divergir colossalmente, dependendo da cultura de uma nação, dos indivíduos que a integram e da política praticada em seu território, bem como conjuga-se os elementos subjetivos de cada indivíduo, tais como sua inteligência, seu caráter, seus valores e ideais, suas atitudes, expectativas e percepções, dentre outros.
É notório que a motivação constitui o principal fator nas ações de todos os indivíduos, seja pessoalmente, seja coletivamente.Tal elemento é enfrentado diariamente pelo corpo de administradores públicos, legisladores e magistrados.Com o presente trabalho, atendemos o objetivo de explicar as principais teorias, tentando apontar as respectivas críticas. Diante de todo o debate, logramos êxito em propiciar uma visão geral ao mesmo tempo em que abrangente de todos os aspectos das teorias abordadas, bem como a importância da motivação para o trabalho.
Nosso país tem se demonstrado um Estado soberano teoricamente laico, onde, todavia, aparentemente, surgem situações fáticas, ou até mesmo jurídicas que divergem deste caráter laico do Estado Brasileiro, como exemplo temos o uso de símbolos religiosos em determinados locais públicos, bem como nos inúmeros feriados religiosos.
Contudo, decorre diretamente da laicidade estatal, a tutela Constitucional conferida aos cidadãos brasileiros o direito, embora não absoluto, à liberdade de crença religiosa.
O Principal argumento para a sustentação da amplitude das imunidades tributárias é a de que as instituições religiosas atuariam no âmbito assistencialista, cumprindo, desta forma, um dever estatal. Entretanto, no que é pertinente aos templos de cultos religiosos inexistem ou ainda que existam são ineficazes os meios fiscalizatórios instituídos, tendo como desdobramento lógico que os mais diversos descalabros se oficializariam e exteriorizariam através de políticas públicas confirmadas pelo próprio Poder Judiciário.
Neste feito, traz como resultado direto do estudo a amplitude jurisprudencial concedida à imunidade tributária constitucional dos templos de qualquer culto pode provocar uma invariável perda na arrecadação. Já que uma instituição religiosa deixa, por essa via, de arcar com os impostos que recaiam sobre patrimônio, renda e serviços, igualmente o pagamento de impostos como predial e territorial urbano, territorial rural, e até mesmo o Imposto de renda, e de transmissão de bens. Contudo falece este grupo de estudo do apontamento do vulto do impacto negativo sobre o orçamento público, que só será conhecida por meio de pesquisa empírica.
Conclui-se que no Brasil, apesar do governo democrático, ainda não superou problemas tradicionais como o clientelismo, já que se obriga a fomentar instituições que pouco contribuem ou não possuem nenhuma atribuição social. Em contrapartida, diariamente cresce as demandas sociais e a completa falta de recursos coloca prova o sistema econômico, político e social em detrimento do seu equilíbrio, o que justamente é um dos objetivos implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil.
BIBLIOGRAFIA 
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a emenda n.º 1 de 1969. 2a ed. tomo II. São Paulo: RT, 1970.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 16a ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 16. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Manual de Direito Tributário.2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Imunidades Tributárias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: Centro de Extensão Universitária, 1998.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Descomplicado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
VERGUEIRO, Guilherme Von Muller Lessa. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. São Paulo: MP, 2005.
TEPEDINO, Gustavo. Aspectos Polêmicos do Tratamento Fiscal Conferido aos Templos e às Entidades de Fins Religiosos. In: Revista da Procuradoria-Geral da República. N. 5,1994.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Projeto obriga entidades sem fins lucrativos a divulgar dados na internet

O Projeto de Lei 4919/12 obriga as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas que não são beneficentes, a publicar na internet informações sobre os serviços que prestam e os benefícios ou imunidades tributárias a que fazem jus.
De acordo com o autor, deputado Francisco Praciano (PT-AM), o objetivo da medida é exigir que essas instituições justifiquem os benefícios a elas concedidos.
Pelo texto, que altera a lei 12.101/09, as entidades devem publicar as seguintes informações na página de internet do ministério responsável por sua certificação:
  • discriminação dos serviços prestados;
  • indicação dos municípios onde atua;
  • imunidades tributárias a que tem direito e isenções concedidas;
  • valor total dos recursos recebidos do Poder Público para a execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação;
  • a cada ano, demonstrações contábeis e número de pessoas atendidas, de forma gratuita, no ano anterior.
Praciano argumenta que, apesar de os “inestimáveis serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos” em áreas como educação, saúde e assistência social, justificarem os benefícios que recebem, o cidadão tem o direito de ser informado sobre as atividades que desenvolvem.
Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/441736-PROJETO-OBRIGA-ENTIDADES-SEM-FINS-LUCRATIVOS-A-DIVULGAR-DADOS-NA-INTERNET.html