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terça-feira, 30 de março de 2010
Doações feitas por pessoas juridicas - Terceiro Setor
Doações feitas por pessoas jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda.
Até o momento, estou entendendo que as doações com desconto no IR, devem ser feitas a Fundos Municipais, Estaduais, e Federais que distribuam esta doação. Exemplo: FIA (Fundo Infância e Adolescência) recebe a doação mediante carta de destinação a determinada entidade cadastrada no Fundo por meio dos Conselho da Infância e Adolescência Municipal. Quanto ao critério, das Entidades Religiosas, ainda não descobri o "veio". Forte Abraço!
Iber, Quanto a questão de doações de pessoas fisicas para Instituiçoes religiosas pode ser descontadas do imposto de renda?
ResponderExcluirAté o momento, estou entendendo que as doações com desconto no IR, devem ser feitas a Fundos Municipais, Estaduais, e Federais que distribuam esta doação. Exemplo: FIA (Fundo Infância e Adolescência) recebe a doação mediante carta de destinação a determinada entidade cadastrada no Fundo por meio dos Conselho da Infância e Adolescência Municipal. Quanto ao critério, das Entidades Religiosas, ainda não descobri o "veio". Forte Abraço!
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