quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Denominações Úteis


A expressão "Organização Social" (OS) pode ser compreendida como o gênero, em que a espécie pessoa jurídica está inserida, pois organizações sociais são os grupamentos ou estruturas que reúnem homens e bens com o fim de alcançar objetivos comuns entre seus componentes ou administradores, seja de interesse privado ou de interesse coletivo, com ou sem personalidade jurídica, públicas ou privadas. Assim, são organizações sociais o próprio Estado, uma igreja, uma escola sem personalidade jurídica, uma associação de pais e mestres, uma industria ou um comércio, ou até mesmo uma organização criminosa.


Ong - Não é pessoa jurídica porque não foi criada em nosso direito civil pessoa com esta denominação, não está relacionada entre as pessoas jurídicas admitidas em nossa legislação, valendo relembrar aqui o art. 44 do Código Civil brasileiro estabelece que são pessoas jurídicas de Direito Privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos, apenas e tão somente. Portanto, ONG ou organização não governamental, como o próprio termo já indica, é a denominação dada a qualquer grupamento social (reunião de pessoas, ou destinação de bens vinculados a fins coletivos pré-determinados) que não seja govenamental.


Instituto - Este termo quando empregado no sentido de identificar uma pessoa jurídica, pode ser feito com relação a qualquer espécie de pessoa jurídica, tanto governamental quanto privada, com ou sem fins econômicos. Tanto uma sociedade como uma associação ou uma fundação podem ser denominadas de instituto. As entidades que integram o Terceiro Setor ou as organizações não governamentais (ONGs), quando formalmente constituídas, são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, ou sem fins econômicos (associações e fundações) e podem ser denominadas por instituto ou podem ser consideradas como tal.


Entidades Beneficentes - São aquelas ONGs que buscam exercitar a prática da assistência social que significa prover de algum bem essencial a outrem que dele esteja desprovido. É onde as pessoas praticam a filantropia. Filantropia que significa o desprendimento, a caridade, a generosidade para com outrem. É o que podemos chamar também de entidades de assistência social.


Entidades Benemerentes - Podem ser compreendidas como aquelas que merecem ser por todos respeitadas diante de sua enorme importância, tendo em vista os relevantes serviços que prestam a toda a sociedade. São aquelas que prestam auxílio, assitência, apoio aos diversos interesses de coletividade.


Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organizações Sociais (OSs), Utilidade Pública (UP) e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) - Tais siglas e denominações tratam-se de títulos e qualificações que o governo concede, mediante requerimento, às associações ou fundações que se enquadram em leis específicas. Ou seja, uma associação, ou uma fundação, desde que suas ações e seus estatutos preencham os requisitos da lei, podem ser qualificados, ou seus estatutos preencham os requisitos da lei, podem ser qualificadas, ou podem receber estes títulos.


Fonte: Roteiro do Terceiro Setor - Associações e Fundações. Tomaz de Aquino Resende e colaboradores.

Um comentário:

  1. Oi Iber!
    Não entendo nada de administração e infelizmente vamos trocar pouquissimas informações nesta área, mas gostei do jeito claro que vc explica os termos tecnicos.
    Vou ficar por aqui.
    Bjs.

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