quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Transparência e Controle Social (accountability)

"As organizações da Sociedade Civil estão cada vez mais presentes no Brasil, atuando na provisão de bens e serviços públicos, e no controle da ação do Estado e de empresas. O interesse público de sua atuação decorre não só das finalidades a que se propõem e do impacto de suas ações, mas também da crescente influência que exercem e dos recursos públicos que acessam. Tal conjunto de poderes exige um equilibrio em relação aos deveres das organizações, permitindo que se reconheçam suas responsabilidades e avancem suas contribuições na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
É a partir da junção de poder e dever que se chega a um conceito amplo - e ao mesmo tempo prático - de accountability (ou responsabilização): pode-se considerar a accountability como uma relação em que uma parte tem o dever de prestar contas de seus atos e decisões à outra, que, por sua vez, tem o poder de controlar a primeira e aplicar-lhe consequências se houver impropriedades ou inadequações em relação aos atos e às decisões da primeira ou na sua prestação de contas.
A prática de accountability pelas organizações da sociedade civil, apesar de ser um esforço complexo, acarreta uma série de vantagens: aprimora o desempenho e a aprendizagem das organizações, e aumenta a confiança do público e a capacidade das organizações de mobilizar recursos para sustentar o cumprimento de sua missão.
É fundamental, portanto, que a legislação aborde esses poderes e deveres de maneira adequada, de modo a ir além da noção de controle para efetivamente fomentar os avanços que decorrem da prática de accountability.

Fonte: Perspectivas para o Marco Legal do Terceiro Setor - GIFE.

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