quinta-feira, 4 de outubro de 2012

ASSOCIAÇÕES, IGREJAS E ONGS

ASSOCIAÇÕES, IGREJAS E ONGS - NOVA CONTABILIDADE - EXIGÊNCIA EXERCÍCIO/2012
As associações, igrejas, ONGs e demais entidades sem fins lucrativos devem se adequar às novas práticas contábeis referentes aos demonstrativos contábeis do exercício fiscal 2012.
A Resolução CFC 1.409, de 21 de setembro de 2012, aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros.
O artigo 2º da Resolução revogou todos os normativos anteriores que tratavam da escrituração contábil das entidades.
O Código Civil (Lei 10.406/02), em seu art. 53, conceitua associação como a união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
No caso da nova regulamentação contábil, considera-se entidade sem finalidade de lucros a constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical, para exercerem atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
Dentre as principais novidades trazidas pela ITG 2002, temos:
- aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação;
- aplica-se também a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas);
- aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social;
- aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato, e a qualquer associação de classe;
- as receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência;
- as doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 - Subvenção e Assistência Governamentais;
- os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades;
- o valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social;
- a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo;
- as receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - NOVAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS
Com a edição da ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC 1.409, de 21 de setembro de 2012), a partir do exercício 2012 os dirigentes das entidades imunes e isentas dos tributos têm que prestar contas à sociedade sobre a real situação financeira e patrimonial em que se encontram as citadas entidades.
Isso objetiva o aumento do número de demonstrações contábeis e financeiras das entidades, bem como passa-se a exigir um maior número de notas explicativas no Balanço Patrimonial/2012, que deve conter informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social.
O item 22 da Resolução 1.409 relacionou as “novas demonstrações contábeis”, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros:
- o Balanço Patrimonial;
- a Demonstração do Resultado do Período;
- a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- a Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
- as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000.
No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.
Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.
Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

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