terça-feira, 7 de maio de 2013

Projeto obriga entidades sem fins lucrativos a divulgar dados na internet

O Projeto de Lei 4919/12 obriga as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas que não são beneficentes, a publicar na internet informações sobre os serviços que prestam e os benefícios ou imunidades tributárias a que fazem jus.
De acordo com o autor, deputado Francisco Praciano (PT-AM), o objetivo da medida é exigir que essas instituições justifiquem os benefícios a elas concedidos.
Pelo texto, que altera a lei 12.101/09, as entidades devem publicar as seguintes informações na página de internet do ministério responsável por sua certificação:
  • discriminação dos serviços prestados;
  • indicação dos municípios onde atua;
  • imunidades tributárias a que tem direito e isenções concedidas;
  • valor total dos recursos recebidos do Poder Público para a execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação;
  • a cada ano, demonstrações contábeis e número de pessoas atendidas, de forma gratuita, no ano anterior.
Praciano argumenta que, apesar de os “inestimáveis serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos” em áreas como educação, saúde e assistência social, justificarem os benefícios que recebem, o cidadão tem o direito de ser informado sobre as atividades que desenvolvem.
Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/441736-PROJETO-OBRIGA-ENTIDADES-SEM-FINS-LUCRATIVOS-A-DIVULGAR-DADOS-NA-INTERNET.html

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Transparência e Controle Social (accountability)

"As organizações da Sociedade Civil estão cada vez mais presentes no Brasil, atuando na provisão de bens e serviços públicos, e no controle da ação do Estado e de empresas. O interesse público de sua atuação decorre não só das finalidades a que se propõem e do impacto de suas ações, mas também da crescente influência que exercem e dos recursos públicos que acessam. Tal conjunto de poderes exige um equilibrio em relação aos deveres das organizações, permitindo que se reconheçam suas responsabilidades e avancem suas contribuições na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
É a partir da junção de poder e dever que se chega a um conceito amplo - e ao mesmo tempo prático - de accountability (ou responsabilização): pode-se considerar a accountability como uma relação em que uma parte tem o dever de prestar contas de seus atos e decisões à outra, que, por sua vez, tem o poder de controlar a primeira e aplicar-lhe consequências se houver impropriedades ou inadequações em relação aos atos e às decisões da primeira ou na sua prestação de contas.
A prática de accountability pelas organizações da sociedade civil, apesar de ser um esforço complexo, acarreta uma série de vantagens: aprimora o desempenho e a aprendizagem das organizações, e aumenta a confiança do público e a capacidade das organizações de mobilizar recursos para sustentar o cumprimento de sua missão.
É fundamental, portanto, que a legislação aborde esses poderes e deveres de maneira adequada, de modo a ir além da noção de controle para efetivamente fomentar os avanços que decorrem da prática de accountability.

Fonte: Perspectivas para o Marco Legal do Terceiro Setor - GIFE.

ASSOCIAÇÕES, IGREJAS E ONGS

ASSOCIAÇÕES, IGREJAS E ONGS - NOVA CONTABILIDADE - EXIGÊNCIA EXERCÍCIO/2012
As associações, igrejas, ONGs e demais entidades sem fins lucrativos devem se adequar às novas práticas contábeis referentes aos demonstrativos contábeis do exercício fiscal 2012.
A Resolução CFC 1.409, de 21 de setembro de 2012, aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros.
O artigo 2º da Resolução revogou todos os normativos anteriores que tratavam da escrituração contábil das entidades.
O Código Civil (Lei 10.406/02), em seu art. 53, conceitua associação como a união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
No caso da nova regulamentação contábil, considera-se entidade sem finalidade de lucros a constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical, para exercerem atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
Dentre as principais novidades trazidas pela ITG 2002, temos:
- aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação;
- aplica-se também a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas);
- aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social;
- aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato, e a qualquer associação de classe;
- as receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência;
- as doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 - Subvenção e Assistência Governamentais;
- os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades;
- o valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social;
- a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo;
- as receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - NOVAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS
Com a edição da ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC 1.409, de 21 de setembro de 2012), a partir do exercício 2012 os dirigentes das entidades imunes e isentas dos tributos têm que prestar contas à sociedade sobre a real situação financeira e patrimonial em que se encontram as citadas entidades.
Isso objetiva o aumento do número de demonstrações contábeis e financeiras das entidades, bem como passa-se a exigir um maior número de notas explicativas no Balanço Patrimonial/2012, que deve conter informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social.
O item 22 da Resolução 1.409 relacionou as “novas demonstrações contábeis”, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros:
- o Balanço Patrimonial;
- a Demonstração do Resultado do Período;
- a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- a Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
- as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000.
No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.
Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.
Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Estímulo ao voluntariado melhora rendimento de funcionários - Vida e Cidadania - Gazeta do Povo

Estímulo ao voluntariado melhora rendimento de funcionários - Vida e Cidadania - Gazeta do Povo

ONG BRASIL 2012 - FEIRA E CONGRESSO INTERNACIONAL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DOS INVESTIMENTO SOCIAL PRIVADO E DA PARTICIPAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS / 6-8 DEZ 12

PERFIL DO EVENTO
O Que é o evento ONG Brasil?
Composto por exposição e congresso internacional, ONG Brasil é um evento sem fins lucrativos, que tem por objetivo integrar os diferentes setores da sociedade, criando um ambiente de oportunidades, troca de informação e profissionalização. Em sua 4ª edição, o evento é internacionalmente reconhecido como a maior e mais completa vitrine brasileira do Terceiro Setor, de responsabilidade social empresarial e de políticas públicas.
ONG Brasil é um evento completo:
  • 15.000m² de EXPOSIÇÃO : participação de 500 ONGs, Institutos, Fundações e entidades ligadas ao setores público e privado
  • CONGRESSO INTEGRADO : Mais de 196 palestras e workshops simultâneos em apenas 3 dias
Quem expõe na feira ONG Brasil?
  • Organizações Não Governamentais (ONGs) Brasileiras ou com atuação no Brasil
  • Fundações e Institutos ligados ao Governo e à iniciativa privada.
Setores em exposição:
  • Saúde
  • Geração de trabalho e renda
  • Apoio à gestão do Terceiro Setor/ Empreendedorismo social
  • Combate às drogas
  • Esportes
  • Defesa dos direitos
  • Cultura e arte
  • Assistência social e desenvolvimento comunitário
  • Meio ambiente
  • Animais
  • Educação
POR QUE EXPOR E APOIAR A ONG BRASIL?
  • Para colaborar com a capacitação dos profissionais presentes e instituições
  • Para desenvolver parcerias e relações entre sua entidade/instituição e os demais públicos presentes.
  • Para divulgar suas ações e trabalhos sociais nos mais diversos níveis formados por profissionais, mídia, voluntariado e sociedade.
  • Para criar um ambiente de oportunidades, de troca de informação e profissionalização
  • Para fomentar e alavancar o terceiro setor, fortalecendo um evento focado, específico e exclusivo.
  • Para mostrar na feira suas realizações, metas e desafios
  • Para apresentar seu trabalho social a seus funcionários e colaboradores em um evento exclusivo e comprometido com o trabalho social das instituições privadas e governamentais.
  • Para fechar parcerias e ampliar sua atuação frente ao terceiro setor nas mais diversas frentes: social, ambiental, cultural, profissional, voluntariado, cooperativismo e geração de renda.

FÓRUM MUNDIAL DE NEGÓCIOS SOCIAIS

O Fórum Mundial de Negócios Sociais é o principal evento internacional com foco exclusivo em negócios sociais. Junte-se conosco em 16 – 18 de outubro, 2012 no Rio de Janeiro, Brasil!

http://www.nesst.org/sewf-portugues/

EDITAL - Agência Sueca para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento

Além da chamada já publicada em nosso site duas semanas atrás, a Agência Sueca para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento (SIDA) conta com outra oportunidade aberta para financiamento de projetos de organizações da sociedade civil. Serão apoiadas iniciativas onde a tecnologia de informação e comunicação esteja sendo aplicada para o "empoderamento" de garotas e mulheres.
O prazo para envio de propostas é o mesmo da primeira chamada, dia 18 de outubro, e o objetivo específico dela é aumentar a equidade sócio-econômica entre homens e mulheres garantindo acesso igualitário a tecnologia e oportunidades iguais para homens, mulheres, meninos e meninas no uso da tecnologia em uma sociedade aberta.
As propostas devem ser escritas em inglês ou sueco, e não há um orçamento mínimo ou máximo que será apoiado, porém a SIDA informa sobre os recursos máximos disponíveis para apoio a todos os projetos. Na página dessa oportunidade é disponibilizado um FAQ e um e-mail de contato para tirar dúvidas que surgirem.
Todas as informações estão disponíveis nesta página http://www.sida.se/ict4women.