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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Ontem no FANTÁSTICO (08/12) saiu matéria a este respeito - CORRUPÇÃO COOPERATIVAS DE MÉDICOS


Terceirização e corrupção

Publicação: 07 de Dezembro de 2013 às 00:00

Ileana Neiva Mousinho
procuradora regional do Trabalho

A terceirização de serviços na Administração Pública tem sido apresentada à sociedade como uma forma do Estado brasileiro obter mais eficiência na prestação de serviços públicos. Por essa propaganda, se a Administração Pública contrata empresas prestadoras de serviços para executar atividades que não são tipicamente estatais, e concentra seus esforços nas atividades estatais típicas (saúde, educação, segurança pública), o Estado maximizaria a sua capacidade de realizar essas atividades essenciais. Por outro lado, ao cometer as atividades não estatais a empresas especializadas, o Estado aumentaria o grau de satisfação da sociedade, uma vez que, com a sua especialização, essas empresas prestariam um serviço muito melhor.

Do discurso à prática, verifica-se, hoje, a terceirização da saúde e da educação, e não apenas das atividades-meio; e casos e casos de corrupção, em que terceirização tem sido o meio utilizado para o enriquecimento ilícito.

O modo como esse mecanismo de corrupção opera inicia-se, em geral, com a contratação emergencial, com dispensa de licitação, de empresas prestadoras de serviços terceirizados ou de falsas Organizações sem fins lucrativos, que superfaturam os preços dos contratos de prestação de serviços e servem, ainda, aos interesses econômicos e eleitorais de um político que engendra a sua contratação. Além do valor contratual superfaturado ser rateado entre as empresas e o(s) administrador (es) público(s) e político(s) – ganhos financeiros - há ainda o ganho eleitoral, pois cabos eleitorais são contratados como empregados da empresa terceirizada, em burla ao concurso público e ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.

Um outro (falso) argumento pró terceirização é de que a terceirização de serviços de saúde gera mais eficiência. Os valores repassados para as empresas prestadoras de serviços e para pseudo organizações sociais, se fossem empregados nos serviços públicos também gerariam eficiência. Há, portanto, uma propaganda levada a efeito há muito anos para o cidadão achar que a terceirização é boa para o Estado brasileiro. No entanto, o que o cidadão atento pode observar é o contrário, pois terceirizar tem saído muito caro.

A verdade é que, ao escolher terceirizar serviços, os administradores públicos, no caso específico da saúde e educação, passaram a não investir em tais serviços. Hospitais desaparelhados e anos sem fazer concurso público, ou seja, sucateamento do sistema público de saúde, para que, quando a “solução” da terceirização fosse dada, a população, desencantada com os problemas da saúde pública, ficasse satisfeita com os hospitais terceirizados.

No caso das organizações sem fins lucrativos, a justificativa estatal é que se trata do Terceiro Setor contribuir com o Estado, para a realização de suas atividades essenciais. Um exame do que ocorre na realidade destroi esse argumento. Basta verificar-se que, se há alegação de carência de recursos estatais para a prestação de serviços de saúde e educação, só haveria real ajuda dessas organizações sem fins lucrativos se elas trouxessem recursos financeiros adicionais para o Estado, de modo a suplementar a capacidade financeira estatal, e, assim, juntos prestarem os serviços de educação e saúde.

O que se observa, porém, é que essas pseudo entidades sem fins lucrativos, recebem recursos do Estado e não entregam bens ou recursos financeiros para suplementar a capacidade estatal de prestar serviços públicos. São contratadas, apenas, com a alegação de que têm especialização naquela área, que sabem administrar muito bem. Em suma, essas Organizações Sociais e congêneres, vendem, tão somente, a terceirização, e, como demonstram os processos judiciais, na grande maioria dos casos, no bojo dessa terceirização, encontra-se a corrupção.

É urgente, portanto, que a sociedade manifeste-se contra a terceirização nas atividades estatais típicas e exija maior transparência nos contratos de prestação de serviços terceirizados nas atividades-meio, exigindo-se, por exemplo, que nas páginas de transparência sejam publicadas as planilhas de custos e formação de preços dos contratos; as datas em que foram efetuados os pagamentos das faturas; os nomes e CPFs dos empregados terceirizados lotados em cada posto de trabalho, de modo a evitar-se empregados fantasmas e a utilização do nome e CPF de um mesmo empregado em vários contratos.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Agenda do Novo Marco Regulatório das OSCs avança no Senado

Foi aprovada nesta quarta-feira (04 de dezembro), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o projeto de lei proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que estabelece normas para parcerias entre o poder público e as organizações. O texto é resultado de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes das OSCs e da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, entre eles, a Abong.

A proposta foi aprovada, mas ficou para a próxima semana a decisão sobre alguns pontos cujas emendas não foram acatadas por não haver consenso. Entre elas está a que obriga as organizações a exigirem de seus fornecedores certidões de regularidade fiscal e a que inclui contadores, advogados e outros entre os profissionais que podem ser mantidos sob contratação das organizações em apoio à gestão. Esses pontos serão negociados até a semana que vem, quando o projeto retorna à pauta apenas para essa ratificação. Depois disso, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

A nova lei vai oferecer à sociedade regras claras para as parcerias que envolvam, ou não, transferência de recursos financeiros. A gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos são os principais fundamentos do novo regime jurídico que contempla inovações tais como a criação de instrumentos jurídicos para as parcerias, a exigência de qualificação das organizações, a desburocratização dos orçamentos e a maior segurança jurídica na prestação de contas. “Com a aprovação deste projeto, ganharão todos os que lutam pela coisa pública, pela ativa participação da sociedade civil na construção de um Brasil melhor e pela boa e regular gestão dos recursos estatais”, afirma o relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF).

No momento da votação, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) fez menção especial à Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong por seu envolvimento em todo o processo de elaboração da proposta original e das subsequentes. “Eles nos ajudaram a construir esse texto. A cada instante, a cada momento, eles examinavam, nós fazíamos uma proposição, eles vinham, faziam uma discussão. Então, eu acho que foi muito importante.”   Adriana Ramos, diretora executiva da Abong, presente na reunião da CCJ que aprovou o texto, considera esse um importante passo na luta por uma nova legislação. “O processo de negociação e discussão que resultou nessa proposta considerou a posição do governo e da sociedade civil, ou seja, um amplo consenso. Isso consolida uma visão do governo sobre o que deve ser esse marco legal, o que é um passo importante para a sociedade civil como um todo”.

Fonte:  http://abong.org.br/informes.php?id=6954&it=6973 .

sexta-feira, 19 de julho de 2013

XIV CONGRESSO BRASILEIRO DO TERCEIRO SETOR


Será realizado em São Paulo, no dia 16 de agosto, o XIV Congresso Brasileiro do Terceiro setor, evento organizado pela empresa Econômica Desenvolvimento Social. Associados e associadas têm desconto de 10% para inscrição no evento.
Direcionado a captadores de recursos, operadores do Direito, contabilistas, administradores e tesoureiros de organizações não-governamentais, religiosos, políticos , representantes de fundações e de empresas socialmente responsáveis, o Congresso tem por objetivo contribuir para a atualização e o aprimoramento da capacitação profissional da sociedade civil organizada e das empresas socialmente responsáveis, diante das mutações legais, contábeis e de sustentabilidade do terceiro Setor.
Entre os nomes dos palestrantes já confirmados estão:
  • Eduardo Barbosa, Deputado Federal, autor de projetos de leis voltados ao amparo e assistência do deficiente físico; Tema: Novo Marco Regulatório para Contratualização do Terceiro Setor para com o Estado
  • José Eduardo Sabo Paes, Procurador da Justiça, doutrinador e notório conhecedor do Direito do Terceiro Setor; Presidente e mediador da mesa de debates do painel de Direito;
  • Laís Figueiredo Lopes, Assessora Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República; Tema: Propostas de Alterações da Lei 12.101/09 - CEBAS
  • Lázaro José Batista, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil; Tema: Isenção Previdenciária das Entidades Beneficentes;
  • Marcos Biasioli, Consultor Jurídico do Terceiro Setor, idealizador e membro do Conselho Editorial da Revista Filantropia; Tema: Processo Administrativo Tributário e das Certificações das Entidades Sociais;
  • Marcelo Monello, Sócio-diretor do Escritório Contábil Dom Bosco – Monello Contadores, Tema: Contabilidade Social e a Prestação de Contas aos Órgãos Públicos;
  • Luigi Mateus Braga, Professor e Especialista em Direito Empresarial e Diretor Jurídico de todas as entidades beneficentes de assistência social, na América do Sul, ligadas às Organizações Adventistas, Tema: Cisão das Entidades do Terceiro Setor;
  • Alexandre Munck, MBA Executivo em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas, Diretor Administrativo-Financeiro da Associação Beneficente Escandinava Nordlyset,  Tema: Feira Escandinava - Case de Sucesso na Arrecadação e Distribuição de Recursos Internacionais;
  • Carlos Silva Filho, Diretor Executivo da ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, Tema: Resíduos Sólidos como Fonte de Captação de Recursos em prol do Terceiro Setor
  • Ricardo Iung, capitão do Exército da Salvação falando a respeito do sucesso do Salvashopping como fonte de recursos; Tema: Salvashopping - Case de Sucesso Internacional na Arrecadação e Distribuição de Bens
  • Marcos Bôscolo, Diretor da KPMG Auditores Independentes, Tema: Peculiaridades e cuidados na Auditoria do Terceiro Setor
  • Wilson Gimenez Junior Diretor Financeiro da AESCON-SP. Tema: A Escrituração Fiscal Digital da Entidade Beneficente
Para usufruir do desconto exclusivo dos associados da ABCR é preciso efetuar a inscrição pelo site e optar pela opção depósito. Em seguida, enviar e-mail para congressos@economica.com.br informando ser associado, o nome e aguardar que a organização enviará boleto com o valor já com desconto.
Serviço
  • XIV Congresso Brasileiro do Terceiro Setor
  • Data: 16 de agosto de 2013, das 8h30 as 18h30
  • Local: Hotel Intercontinental, Alameda Santos, 1123 - São Paulo/SP
  • Investimento: R$540,00 (até 15.07.2013 – a partir R$590,00)
  • Para mais informações, entre em contato (11) 5102-4654
  • www.economica.com.br

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

ONG BRASIL 2012 - FEIRA E CONGRESSO INTERNACIONAL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DOS INVESTIMENTO SOCIAL PRIVADO E DA PARTICIPAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS / 6-8 DEZ 12

PERFIL DO EVENTO
O Que é o evento ONG Brasil?
Composto por exposição e congresso internacional, ONG Brasil é um evento sem fins lucrativos, que tem por objetivo integrar os diferentes setores da sociedade, criando um ambiente de oportunidades, troca de informação e profissionalização. Em sua 4ª edição, o evento é internacionalmente reconhecido como a maior e mais completa vitrine brasileira do Terceiro Setor, de responsabilidade social empresarial e de políticas públicas.
ONG Brasil é um evento completo:
  • 15.000m² de EXPOSIÇÃO : participação de 500 ONGs, Institutos, Fundações e entidades ligadas ao setores público e privado
  • CONGRESSO INTEGRADO : Mais de 196 palestras e workshops simultâneos em apenas 3 dias
Quem expõe na feira ONG Brasil?
  • Organizações Não Governamentais (ONGs) Brasileiras ou com atuação no Brasil
  • Fundações e Institutos ligados ao Governo e à iniciativa privada.
Setores em exposição:
  • Saúde
  • Geração de trabalho e renda
  • Apoio à gestão do Terceiro Setor/ Empreendedorismo social
  • Combate às drogas
  • Esportes
  • Defesa dos direitos
  • Cultura e arte
  • Assistência social e desenvolvimento comunitário
  • Meio ambiente
  • Animais
  • Educação
POR QUE EXPOR E APOIAR A ONG BRASIL?
  • Para colaborar com a capacitação dos profissionais presentes e instituições
  • Para desenvolver parcerias e relações entre sua entidade/instituição e os demais públicos presentes.
  • Para divulgar suas ações e trabalhos sociais nos mais diversos níveis formados por profissionais, mídia, voluntariado e sociedade.
  • Para criar um ambiente de oportunidades, de troca de informação e profissionalização
  • Para fomentar e alavancar o terceiro setor, fortalecendo um evento focado, específico e exclusivo.
  • Para mostrar na feira suas realizações, metas e desafios
  • Para apresentar seu trabalho social a seus funcionários e colaboradores em um evento exclusivo e comprometido com o trabalho social das instituições privadas e governamentais.
  • Para fechar parcerias e ampliar sua atuação frente ao terceiro setor nas mais diversas frentes: social, ambiental, cultural, profissional, voluntariado, cooperativismo e geração de renda.

FÓRUM MUNDIAL DE NEGÓCIOS SOCIAIS

O Fórum Mundial de Negócios Sociais é o principal evento internacional com foco exclusivo em negócios sociais. Junte-se conosco em 16 – 18 de outubro, 2012 no Rio de Janeiro, Brasil!

http://www.nesst.org/sewf-portugues/

Arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil - PESQUISA

Notícia publicada no site do Instituto C&A, no dia 26 de setembro, informa sobre a reunião da Articulação D3 – Diálogo, Direitos e Democracia, em que foram apresentados e debatidos estudos e pesquisas recentes sobre financiamento a organizações sociais. O evento aconteceu na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e reuniu cerca de 20 pessoas, entre integrantes da Articulação D3 e pesquisadores de instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada.

O objetivo do encontro, segundo informado na notícia, foi alinhar informações para orientar o fechamento da pesquisa “Arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil”, encomendada pela Articulação D3 a um grupo de pesquisadoras da FGV/SP.
A pesquisa busca identificar os elementos constituintes do processo de institucionalização do campo organizacional do financiamento das ONGs no Brasil, além de mapear a atual arquitetura de apoio a essas organizações. De acordo com o informado, o estudo começou a ser realizado no primeiro semestre do ano, devendo ser concluído em novembro.

Veja na página abaixo a notícia original e completa sobre o encontro e a pesquisa:
http://www.institutocea.org.br/noticias/Detalhe-noticia.aspx?id=2014

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Impostos não devem ser razão para desestimular a Filantropia

http://www.idis.org.br/acontece/noticias/impostos-nao-devem-ser-razao-para-desestimular-a-filantropia/

07/08/2012 – O sistema de impostos de um país deve ser pensado de forma a favorecer e estimular as doações para a filantropia, explica Robert J. Shiller, professor de Economia e Finanças da Universidade de Yale, em artigo publicado no New York Times. Para o autor, as deduções fiscais reduzem a necessidade de gastos do governo e atraem a criatividade empresarial para as causas sociais. Portanto, são um bom negócio para o Estado como um todo. Leia os principais trechos do artigo.
energia matéria
Em 1944, a taxa de imposto de renda para pessoas físicas atingiu 94% nos Estados Unidos, para rendas declaradas superiores a $200,000, quantia que representa US$ 2,6 milhões em dólares de hoje. É de se esperar que, com níveis tão elevados, o país fosse rapidamente conduzido a um desastre econômico ou a uma luta de classes – ou ambos. Mas isso não aconteceu. As pessoas prosperaram na época e, pelo menos em alguns aspectos, a sociedade americana era harmoniosa. A Segunda Guerra Mundial estava no auge e, talvez por isso, as pessoas pareciam estar doando mais e o governo também incentivava atos altruístas. Há importantes lições a serem aprendidas a partir desse momento.
É natural que as pessoas se comportem de forma gentil e generosa para com aqueles que são gentis e generosos com elas. Infelizmente, o contrário também é muitas vezes verdade: as pessoas tendem a ser vingativas a respeito de quem lhes prejudica. Os psicólogos sociais e teóricos do jogo chamam isso de “reciprocidade”. Hoje, a taxa de impostos é de apenas 35% (embora possa subir um pouco se os cortes fiscais da era Bush expirarem no final do ano). Mas e se algum dia for preciso responder a outra grande emergência nacional, ou mesmo a uma crise de agravamento gradual da desigualdade de renda? É possível ter de voltar a aumentar as taxas substancialmente.
Assim como em 1944 os americanos estavam preocupados, hoje também há um temor de que a tributação excessiva acabe por matar os incentivos para as empresas.
Na época da Segunda Guerra Mundial o governo pensou em maneiras criativas para manter os incentivos fiscais para as pessoas de alta renda, permitindo-os praticar a filantropia antes do cálculo de imposto devido. Notavelmente, a dedução máxima das contribuições de caridade foi criada a partir de 15% da renda em 1944, para 20% em 1953, para 3% em 1954, e então, com algumas qualificações, a 100% em 1956 (o máximo hoje é de 50%). Por isso, as pessoas descobriram que era realmente melhor, do ponto de vista puramente egoísta, doar ativos à caridade e ter a dedução reduzida.
A filantropia pareceu, então, uma maneira meramente estratégica de evitar impostos. Essa má reputação ainda permanece um pouco nos dias atuais, embora as taxas fiscais não permitam mais obter lucro por doar bens. Os governos devem encorajar a filantropia, mas não ir tão longe: uma doação deve ter intenções reais.
As deduções para fins de investimento social devem ser fundamentais no capitalismo financeiro? Robert J. Shiller defende que sim em seu livro Finance and the Good Society (Princeton, 2012). Precisamos acompanhar quaisquer aumentos de impostos com afirmação e ampliação do apoio do sistema fiscal de incentivo à filantropia. Depois de um grande aumento de impostos sobre os rendimentos altos, as pessoas devem ter um incentivo especialmente forte para doar dinheiro a boas causas: escolas, colégios, hospitais, igrejas, artes e outros fins. Muitas doações reduzem a necessidade de gastos do governo, de modo que a dedução acaba não saindo assim tão cara para o sistema. Outro ponto positivo é atrair também a criatividade empresarial para tais causas.
Claro, há contra-argumentos: poucas pessoas são motivadas a trabalhar para ganhar um valor que terá boa parte encaminhada para doações, e é natural que as pessoas pensem em favorecer suas famílias com melhores ganhos. Mas há uma resposta para essa linha de pensamento: depois que a pessoa atinge um determinado nível de conforto e riqueza, o dinheiro não tem outra função senão a manutenção do status social, o que certamente reforça a tendência à filantropia. Essa é uma boa razão para políticas nacionais estimularem a prática. Embora seja natural que as pessoas queiram seu ranking social elevado, existem formas para grandes empreendedores alcançarem o mesmo valor relativo sem tanto consumo desenfreado, como Thorstein Veblen enfatizou em seu livro de 1899, The Theory of the Leisure Class.
Nós já temos um sistema para encorajar a filantropia. Ele inclui a dedução de investimentos sociais e maneiras para pessoas de alta renda estruturarem suas próprias fundações filantrópicas, recebendo dedução de imposto a cada ano que doam. Há também os donor-advised funds, que são adequados para pessoas com rendimentos mais modestos.
As controvérsias centralizam-se na ideia oposta, de que se limitado ou mesmo extinto o incentivo fiscal para fins de filantropia junto a pessoas de alta renda, seria possível fechar o déficit federal. Em meio à crescente preocupação sobre a desigualdade, devemos nos concentrar em como podemos melhorar nosso código tributário e outras regras para estimular sentimentos positivos de reciprocidade em nossa sociedade. E podemos fazê-lo oferecendo às pessoas incentivos para inovar – e continuar trabalhando duro.
Leia o texto original na íntegra no The New York Times.

Mali. Photo: © Curt Carnemark / World Bank

sexta-feira, 30 de março de 2012

Exigências das Parcerias Públicas

No intuito de reforçar a necessidades das entidades do Terceiro Setor, inclusive com titulações, de terem um plano de gestão e sua consecutiva execução, estou postando este informativo da Monteiro e Massarana Sociedade de Advogados.





http://www.monteiroemassarana.com.br/informativos/informativo-13-terceiro-setor.html


INFORMATIVO Nº 13 - TERCEIRO SETOR: Necessidade de programas de trabalho e fixação de metas em projetos e parcerias com o Terceiro Setor O presente informativo possui o objetivo de abordar, brevemente, algumas matérias relacionadas ao controle de contas públicas, em especial no terceiro setor, sempre que possível decorrentes de manifestações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Não obstante, quando se tratar de assunto mais recente ou ainda não tiver notícia de sua abordagem pela Corte de Contas de São Paulo, incluiremos informação advinda de outras fontes, isto é, de outros tribunais de contas brasileiros.

A presente edição de nosso informativo periódico está sendo disponibilizada com finalidade de bem informar os diretores de entidades do terceiro setor e gestores públicos municipais:

1 – Programa de trabalho – Fixação de metas – projeto – parcerias com o terceiro setor - exigibilidade.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em processo de relatoria do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, integrante da Colenda Segunda Câmara, examinou diversos termos de parceria celebrados entre Prefeitura Municipal e OSCIP, que tinham por objeto o desenvolvimento de projetos nas áreas de saúde, educação, esporte e ação social.

As Parcerias perduraram por cerca de 3 (três) exercícios, contudo, os recursos eram repassados à Entidade para execução de projetos destituídos de programas de trabalho e sem qualquer fixação de metas a serem alcançadas, comprometendo a avaliação objetiva dos resultados.

Nos planos de trabalho não se identificaram quantidades estimadas de beneficiários a serem atingidas com a execução dos projetos, bem como o custo correspondente, a justificar os valores repassados.

A somar-se a esse quadro defeituoso, o Tribunal apontou ainda a precário controle exercício pela Administração Municipal tanto das despesas diretas quanto dos gastos indiretamente relacionadas aos projetos.

Concluiu a Corte de Contas que as impropriedades violaram a Lei nº 9.790/1999, deixando de preservar cláusulas essenciais, tal qual a estipulação de metas e resultados a serem atingidos, juntamente com os respectivos prazos e execução ou cronograma de trabalho; previsão expressa de critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de resultado; previsão de receitas e despesas, estipulando, item por item as categorias contábeis; detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal, a seus diretores, empregados e consultores, com recursos oriundos do Termo de Parceria; prestação de contas e receitas efetivamente realizadas.

Assim, o julgamento foi pela completa irregularidade do ajuste, com a condenação da OSCIP à devolução de valores repassados sem comprovação de aplicação, suspensão de novos recebimentos, assim como multa ao gestor à época, com ofícios à Câmara Municipal e ao Ministério Público para as providências que entendesse pertinentes.

Nessa toada, vale orientar aos gestores e dirigentes de Entidades do Terceiro Setor que, ao firmarem parcerias, não deixem de formalizar o programa de trabalho, com o esperado cronograma de atividades. No mais, que não deixem de prever as metas e respectivos indicadores, permitindo a avaliação objetiva dos resultados alcançados.

MONTEIRO & MASSARANA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS


Até mais,


Iber.

O Contador e o Planejamento Estratégico no Terceiro Setor

Artigo: O Contador e o Planejamento Estratégico no Terceiro Setor


A informação é a mais poderosa ferramenta de gestão das organizações. Diante desta constatação, o objetivo deste artigo é demonstrar a importância do contador no processo de apuração das inforamações das organizações, com foco no Terceiro Setor.


Paulo Cleomar Araujo


1 – INTRODUÇÃO

Usualmente é chamado de Terceiro Setor o conjunto de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que exercem funções constitucionais do Estado, como educação, cultura, saúde e assistência social, com a participação do mercado e da sociedade na forma de empresas com fins lucrativos e pessoas físicas.

As entidades do terceiro setor são organizadas na forma de Associações ou de Fundações de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, ou seja, não distribuem resultados. Quando é apurado superávit, este é aplicado em sua atividade fim.

São comumente denominadas Organizações Não Governamentais – ONGS, por terem autonomia de gestão e não serem administradas pelo Estado. Sua articulação com o Estado se dá através de convênios e parcerias e da concessão de imunidades e isenções de tributos.

Ser uma organização não governamental não quer dizer, necessariamente, agir contra o governo através de movimentos sociais. Pelo contrário, os governos buscam, cada vez mais, parcerias com estas entidades com o objetivo de fomentar as atividades por ela desenvolvidas (OLAK, 2006)

De acordo com MACHADO (2007) o Banco Mundial e outras instituições multilaterais, entendem que o Terceiro Setor tem um importante papel executor de políticas sociais, articulado e complementar à ação do Estado. Estas instituições são eficientes, baratas, não desperdiçam recursos com burocracia e apresentam resultados muito mais significativos que a ação do Estado.

Para o professor Lopes de Sá a contabilidade estuda os fenômenos patrimoniais das células sociais, ou seja, de quaisquer entidades, pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade econômica ou não.

Contabilidade é uma ciência que estuda os fenômenos patrimoniais das células sociais, mas a informação sobre os referidos fenômenos também faz parte da tarefa do contabilista [...]. Como um bom trabalho contábil depende de um bom Plano de Contas que enseje imagem fiel da riqueza, quer em sua estática ou por efeito de sua dinâmica [...]. A diferença dos modelos está entre o social e o capitalismo canibal, entre esses dois assume características deveras marcante (SÁ, 2004)

Independentemente do setor onde atua e do estágio de desenvolvimento de uma organização, o planejamento estratégico é uma indispensável ferramenta de gestão, que vai definir principalmente a sua missão (razão de ser) e sua visão (posição desejada no futuro).

2 – O TERCEIRO SETOR NO BRASIL

O Terceiro Setor já existia no Brasil desde a época colonial, apenas com outra conotação, restrita ao paternalismo e assistencialismo praticado especialmente pelas entidades religiosas preocupadas com o bem-estar dos cidadãos.

Nas últimas décadas o Terceiro Setor vem se expandindo em todo o mundo, inclusive no Brasil. Começa a surgir um número considerável de organizações cujos idealizadores buscam suprir as deficiências do Estado na garantia dos direitos sociais dos cidadãos.

Em 2005 foi desenvolvida pesquisa sobre as Fundações e Associações privadas sem fins lucrativos no Brasil, a partir da parceria entre IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Instituto de Pesquisa Econômicas e Aplicadas - IPEA, a Associação Brasileira de ONGs – ABONG e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas – GIFE.

Com baseem dados do Cadastrode Empresas – CEMPRE de2005, apesquisa demonstra que existiam em 2005 no Brasil 338 mil organizações sem fins lucrativos, que empregavam 1,7 milhão de pessoas em todo o país.

A sua participação oficial de 1,4% na formação do produto interno bruto - PIB brasileiro significa que movimenta cerca de 32 bilhões de reais, valor bastante superior às despesas com pessoal no Estado de São Paulo, que somam aproximadamente 25 bilhões de reais. É um valor considerável já que São Paulo administra o maior orçamento entre os Estados brasileiros sendo superado somente pelo orçamento da União, em que as despesas com pessoal atingem o valor de 44 bilhões de reais (MEREGE, 2007).

Em virtude da atuação ineficiente do Estado, em especial na área social, o terceiro setor vem crescendo e se expandindo em várias áreas, objetivando atender a demanda por serviços sociais, requisitados por uma quantidade expressiva da população menos favorecida, em vários sentidos, de que o Estado e os agentes econômicos não têm interesses ou não são capazes de provê-la. Seu crescimento vem em virtude, também, de práticas cada vez mais efetivas de políticas neoliberais do capitalismo global, produzindo instabilidade econômica, política e social, principalmente nos países do terceiro mundo. (GONÇALVES, 2002)

3 - O QUE É PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

O conceito de estratégia tem origem nos cenários de guerra. As constantes lutas e batalhas ao longo dos séculos fizeram com que os militares começassem a pensar antes de agir. A condução das guerras passou a ser planejada com antecipação (CHIAVENATO, 2003).

A estratégia nas organizações pode ser definida como a determinação das metas a serem alcançadas, bem como o planejamento do caminho e dos recursos que serão necessários para que estas metas sejam atingidas.

Já o planejamento estratégico é um processo contínuo de, sistematicamente e com o maior conhecimento possível do futuro, tomar decisões atuais que envolvam riscos, organizar sistematicamente as atividades necessárias à execução destas decisões e, através de um diagnóstico organizado e sistemático, medir o resultado dessas decisões em confronto com as expectativas (P. DRUKER, 1984).

Podemos inferir que o planejamento estratégico busca a definição de uma missão institucional, a posição que se quer chegar ao cumprir esta missão, o mapeamento dos riscos e oportunidades da instituição e a elaboração de planos de ação que possibilitem o cumprimento do planejado. Em síntese, o planejamento estratégico consiste em pensar, planejar, antes de agir.

Para DRUKER (1994) as instituições sem fins lucrativos têm algo em comum: são agentes de mudança humana. Seu produto é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio; isto é, toda uma vida transformada.

A subjetividade do resultado buscado pelas organizações do Terceiro Setor nos mostra a complexidade do processo de elaboração do planejamento estratégico nessas organizações. Enquanto no Segundo Setor (as empresas com fins lucrativos) as organizações almejam resultados econômicos e posições no mercado, no Terceiro Setor elas almejam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a sua inclusão social.

O planejamento estratégico no terceiro setor deve buscar o alcance dos objetivos sociais a que a organização se propõe. O fato de ter sustentabilidade econômica e financeira não indica que estes objetivos foram alcançados. O desafio do planejamento estratégico no Terceiro Setor está em buscar o equilíbrio entre o sucesso no desenvolvimento de seus projetos sociais e a sustentabilidade destes.

3.1 - Definição da Missão

O primeiro passo para a elaboração do planejamento estratégico é a definição da missão da organização. Trata-se do propósito, da sua razão de existência. Essa definição deve ser elaborada com a participação do maior número possível de colaboradores, de forma clara, objetiva e identificar com precisão o foco estratégico institucional.

A definição da missão deve responder a três perguntas: qual a razão da existência, a área de atuação e o público a ser atingido pela organização.

Definir a missão de uma organização é difícil, doloroso e arriscado. Mas é só assim que se consegue estabelecer políticas, desenvolver estratégias, concentrar recursos e começar a trabalhar. É só assim que uma empresa pode ser administrada de forma estratégica, visando a um desempenho ótimo (P. DRUKER, 1984).

Como exemplo de missão, podemos citar a do Instituto Mário Penna, entidade atuante na área de saúde, em Minas Gerais:

Promover a saúde através da assistência, do ensino e da pesquisa, com ênfase em oncologia, visando à melhoria da qualidade de vida, com responsabilidade social e filantrópica. (INSTITUTO MÁRIO PENNA, 2005)

A organização definiu sua missão de forma clara e objetiva, esclarecendo sua razão de existência, seu público alvo e área de atuação.

3.2 - Definição da Visão

Considerando sua missão, a organização deve conceber uma visão que retrate um estado futuro desejado capaz de responder fundamentalmente a uma questão: aonde queremos chegar ao longo deste nosso caminho cumprindo a missão?

Para projetar onde quer se chegar, o gestor da organização deve saber inicialmente onde ela está no momento. A contabilidade será sem dúvida uma importante ferramenta para esclarecer a atual situação da organização e se o ponto aonde quer se chegar é viável do ponto de vista econômico e financeiro.

A visão deve refletir, de forma clara, qual a posição almejada pela organização ao longo do tempo. O tempo de alcance da visão vai depender da organização e do ponto aonde quer se chegar, podendo ser de curto, médio ou longo prazo.

Independente do tempo previsto para o alcance da visão, o mais importante é que esta seja elaborada em consonância com a missão da organização e pautada por planos de ação, diagnósticos, análise de riscos e oportunidades, planejamento e controle.

Citando novamente o Instituto Mário Penna, a organização definiu sua visão como ser referência nacional em oncologia até2011. Adefinição foi feita de forma objetiva e em sintonia com a sua missão.

4 - O PAPEL DO CONTADOR

O Contador é definido pela IFAC - International Federation of Accoutants como um profissional que identifica, mede, acumula, analisa, prepara, interpreta e relata informações (tanto financeiras quanto operacionais) para uso da administração de uma empresa, nas funções de planejamento, avaliação e controle de suas atividades e para assegurar o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de seus recursos.

A definição da IFAC, entidade que busca o desenvolvimento global da profissão contábil, atuando em mais de 120 países, evidencia a importância do Contador no processo de formulação do planejamento estratégico organizacional.

A contabilidade surgiu da necessidade do homem ter informações a respeito dos seus negócios. Tem um potencial enorme de fornecer informações, pois todos os fatos que são passíveis de mensuração monetária são registrados nas demonstrações e relatórios contábeis.

Como gerente de informações, os relatórios, análises, projeções e informações fornecidas pelo contador vão subsidiar um planejamento consistente e consequentemente com maiores possibilidades de êxito.

Muitos projetos desenvolvidos pelas organizações do terceiro setor não alcançam seus objetivos propostos em função da falta de planejamento e controle de seus custos e pela discrepância entre o fluxo de caixa previsto e o realizado. O Contador é um profissional preparado para projetar os custos e assessorar o gestor no estudo da viabilidade dos projetos da organização.

5 - O CONTADOR E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

O fato de serem entidades sem fins lucrativos e com finalidades sociais, muitas vezes leva as lideranças das organizações do terceiro setor a esquecerem que embora não seja um fim, os superávits são um meio de alcançarem seus objetivos. Não se trata de colocar a questão do lucro como prioritária, mas de refletir se a missão a que se propõe tem sustentabilidade e se a visão a ser atingida tem viabilidade econômica e financeira.

Na elaboração do Planejamento Estratégico, além de definir a missão, o público-alvo, a área de atuação, é imprescindível elaborar um planejamento econômico e financeiro que verifique se o que foi planejado é viável.

Segundo IUDÍCIBUS (1997), a contabilidade pode ser conceituada como sendo o método de identificar, mensurar e comunicar informação econômica, financeira, física e social, a fim de permitir decisões e julgamentos adequados por parte dos usuários da informação. O autor deixa clara a importância da contabilidade no processo de planejamento.

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A informação é a mais poderosa ferramenta de gestão a disposição dos dirigentes e dos responsáveis pela elaboração do planejamento estratégico nas organizações.

Através das informações extraídas das demonstrações contábeis, como Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração dos Fluxos de Caixa, podemos mensurar o desempenho da organização e projetar desempenhos futuros, traçando um planejamento estratégico adequado utilizando estas informações como ferramentas.

O planejamento para o futuro não pode se balizar somente pelo ocorrido no passado, é necessário também incluir variáveis como mercado, concorrência, tecnologia, desempenho da economia, dentre outras. O conhecimento e projeção destas variáveis e seus eventuais impactos no planejamento é imprescindível e o contador vai contribuir na avaliação destas variáveis.

No caso específico do Terceiro Setor, onde as metas das organizações são em síntese a garantiade direitos sociais, não podemos nos ater somente à nobreza da intenção do gestor. É necessária uma assessoria contábil. Ela que vai avaliar se o sonho pode se tornar realidade.

Dentro deste contexto podemos inferir que o contador é um ator importante no processo de inclusão social, um dos maiores desafios que vivemos na atualidade em todo o mundo.

7 - REFERÊNCIAS

ABONG. A Rica Expressão do Associativismo Brasileiro. 2008. Disponível em . Acessado em 30/10/2009.

BARBOSA, Alcedino. Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social. 1. ed. Brasília, Conselho Federal de Contabilidade, 2003.

CHIAVENATO, Idalberto. Planejamento Estratégico – Fundamentos e Aplicações. Rio de Janeiro, Editora Campus, 2003.

DRUCKER, Peter F. Introdução a Administração. São Paulo, Editora Pioneira, 1984.

DRUCKER, Peter F. Administração de Organizações sem Fins Lucrativos. São Paulo, Editora Pioneira, 1994.

GONÇALVES, H. S. O Estado o Terceiro Setor e o Mercado: Uma Tríade Completa. Disponível em . Acesso em 30/10/2009.

IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. São Paulo, Editora Atlas, 1997.

INSTITUTO MÁRIO PENNA. Filosofia do Instituto Mário Penna. 2005. Disponível em . Acessado em 30/10/2009.

MACHADO, Maria Rejane Bitencourt. Entidades Beneficentes de Assistência Social, Contabilidade, Obrigações Acessórias e Principais. Curitiba, Editoria Juruá, 2007.

MEREGE, Luiz Carlos. Terceiro Setor: Finalmente no PIB. 2007. Disponível em . Acessado em 30/10/2009.

OLAK, Paulo Arnaldo. Contabilidade para Entidades sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor). São Paulo, Editora Atlas, 2006.

SÁ, Antônio Lopes de, Ana Maria de. Planos de Contas. São Paulo, Editora Atlas, 2004.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Mudança de ambiente e evolução das ONGs - Terceiro Setor

Por Eduardo Baptista



No Brasil, a primeira geração de organizações sociais - voltadas para a ação educativa, política e cidadã como conhecemos hoje - surgiu no final do período de governo militar, em um território claramente delimitado pela contestação à ordem dominante e pela autonomia frente a governos, empresas, instituições filantrópicas e mercados.O espaço da contestação lhes era assegurado pela identificação política com os movimentos populares, as comunidades de base da periferia urbana ou do meio rural e os sindicatos. A identidade se confundia com o apoio que era prestado através de assessorias, capacitação e instrumentação teórica a esses movimentos e comunidades.

Esses serviços prestados, ainda que não fossem vistos como tais, eram vividos como compromissos da militância e parte do enfrentamento ideológico ao governo militar.

Nos dez anos seguintes, a reorganização político-partidária, a consolidação do movimento sindical, o restabelecimento da ordem democrática, a Constituição de 1988, foram alterando as relações e a fronteira entre a sociedade organizada e o Estado. Os limites de cada campo tornaram-se menos demarcados, as fronteiras mais permeadas, assim como as demandas foram tornando-se mais complexas e fragmentadas. Iniciou-se uma crescente busca de especialização, de autonomia e institucionalização de organizações sociais que se foi refletindo no espectro das parcerias estabelecidas e no padrão de financiamento de suas atividades.

Nessa época, foram eleitos os primeiros governos municipais ligados a partidos de esquerda que permitiram as primeiras colaborações entre ONGs e governos na execução de políticas públicas e no estabelecimento de convênios. Também começou a surgir uma nova geração de organizações sociais, em geral especializadas em temáticas como meio ambiente, criança e adolescente, aids, gênero etc. Essa segunda geração de organizações era menos dirigida para a ação política geral focada nos processos de educação popular, e mais atenta a ações específicas, a resultados mais imediatos e a múltiplas fontes de financiamentos.

Durante a década de 1990, nos principais países doadores de recursos financeiros às agências de cooperação ao desenvolvimento, o pensamento macroeconômico liberal foi tornando-se hegemônico e impondo novos critérios de gestão desses recursos, com ênfase especialmente na visibilidade das ações e em resultados mensuráveis. Como conseqüência, nos anos seguintes, uma nova política de cooperação para governos e agências de financiamento começou a se perfilar no horizonte com outra ordem de prioridades. Os campos dos direitos humanos, da alfabetização de jovens e adultos, da formação sindical, do desenvolvimento rural, que haviam sido objeto dos apoios financeiros da década anterior, começaram a ceder espaços para programas temáticos mais específicos como ecologia, saúde, minorias e formação profissional.

A própria opinião pública dos países doadores, impulsionada por campanhas de mídia que contestavam a eficiência dos resultados obtidos, começou a questionar o sentido da ajuda, face aos limitados resultados obtidos. A multiplicação de organizações sociais na América Latina e na África, e as demandas que se foram abrindo na Europa Oriental e partes da Ásia, também aumentaram o volume de solicitações e contribuíram para uma maior seletividade e re-direcionamento dos apoios internacionais oferecidos pelas agências de cooperação não governamentais.

Assim foram surgindo no horizonte fortes indicadores de mudanças. Muitas organizações sociais brasileiras – em particular as ONGs - foram sendo levadas a iniciar um processo de redefinição institucional e re-organização de suas estratégias de comunicação e visibilidade social. Progressivamente, as relações com a sociedade, os governos, os agentes financiadores e os beneficiários de suas ações foram sendo colocados sob nova ótica. O movimento das ONGs que até então era bastante homogêneo – enquanto modo de presença na sociedade e relações com governos – começou a cindir-se e a comportar abordagens diferenciadas quanto à modalidade de intervenção social e aos padrões de financiamento. A interlocução bilateral e as ações de colaboração pontual ou cooperações institucionalizadas - iniciadas com o poder público municipal - expandiram-se para os planos estadual e federal, acompanhando a trajetória da chegada ao poder dos partidos de esquerda ou centro-esquerda.

Financiamentos e cessão de quadros técnicos para a formulação e a execução de políticas públicas setoriais, não pararam de crescer nos últimos 15 anos e atingiram seu auge no atual governo federal. Em decorrência, progressivamente foram sendo abertos espaços para novas modalidades de parcerias ainda pouco conhecidas pelas organizações, como arranjos interinstitucionais, convênios, terceirização de serviços públicos. Algumas organizações chegaram a níveis de dependência dos recursos governamentais muito alto, colocando em risco sua sobrevivência futura, caso haja alguma mudança brusca nas orientações de governo.

A diversificação de fontes de financiamento, a entrada das instituições multilaterais no financiamento às organizações e uma certa despolitização das práticas sociais, foram gerando um novo quadro de identidade e funcionamento das organizações sociais, heterogêneo e desarticulado. As organizações com um lastro político maior, mais militantes e homogêneas, que se autodenominavam ONGs, foram se agrupando principalmente em torno da ABONG, que se tornou um campo distintivo próprio, mesmo considerando a existência de um relativo pluralismo interno. Essa diversificação do universo das organizações sociais e de suas linhas de ação e o estabelecimento de outras prioridades e formatos de novas parcerias institucionais estiveram cada vez mais presentes na segunda metade da década passada. Elas deram origem a uma terceira geração de organizações e moldaram as relações e posições atuais no campo do chamado Terceiro Setor que reúne as diversas organizações sociais, ONG, fundações, institutos sociais de empresas, clubes de serviço, associações civis, cooperativas etc. Uma multiplicidade de instituições sem identidade, algumas focalizadas principalmente nos resultados, outras nos processos e um grupo mais restrito, nos dois. Todas enfrentando o desafio de comunicar seus resultados e os impactos de suas ações, dentro de um “mercado” de financiamento cada vez mais multifacetado e mediatizado.

A chegada ao poder de um governo de centro-esquerda, por várias vias muito ligado à trajetória das ONGs e dos movimentos sociais, reforçou e ampliou muito o movimento de aproximação entre Estado e sociedade, de atuação comum entre governo e organizações sociais na execução de políticas públicas. As implicações, resultados, instrumentos de monitoramento e conseqüências são demandas para análise e avaliação que a exigüidade deste texto não comporta, mas que não pode ignorar.

Padrão de financiamento das ONGs e cooperação internacionalA maioria das agências de cooperação internacional, após mais de três décadas de financiamento a projetos institucionais e programas temáticos amplos, com causas apenas mitigadas e resultados limitados para os indicadores econômicos em ascensão, foi sendo levada a adotar novos critérios para a gestão de sua carteira de parceiros e projetos, com reflexo sobre as modalidades de financiamento, seleção e acompanhamento de organizações sociais e projetos.

Assim, essas organizações foram sendo incentivadas a adotar novos instrumentos de gestão, um conjunto de ferramentas advindas principalmente da administração de empresas. Assim, em uma década, as organizações sociais se viram às voltas com sistema de planejamento, beneficiários diretos e indiretos, indicadores de resultados, gestão financeira, posicionamento estratégico e até plano de negócios, visando a sustentabilidade do empreendimento social no médio prazo e o cumprimento de demandas dos agentes financiadores. Ressalta-se que o uso das ferramentas de per si é negativo, dependendo dos critérios, do conteúdo e do uso que lhes atribuímos e da forma como se processa seu assentamento na cultura das organizações sociais, que não são empresas. O uso de ferramentas de planejamento, gestão, monitoria e avaliação devem ser escolhas políticas das organizações e podem se transformar em instrumentos auxiliares de democratização interna e transparência na comunicação com a sociedade.

O padrão de financiamento das ações sociais vem passando por mudanças muito significativas nos últimos dez anos. As organizações de Cooperação Internacional não governamentais, tradicionais apoiadoras das atividades de ONGs desde os anos 1970, já não representam para muitas ONGs o único caminho de acesso a recursos financeiros. Muitos outros agentes como organismos multilaterais, órgãos governamentais e empresas, diretamente ou através de suas fundações, estão ampliando sua presença nesse campo e redesenhando as relações estabelecidas anteriormente.

Da mesma forma, financiamentos institucionais ou a programas temáticos vão dando lugar a apoio a projetos específicos de curta duração e a outras modalidades como concursos, premiações e consórcios. O universo dos financiamentos, restrito até o início da década de 1990 às relações com a Cooperação Internacional e a projetos institucionais de média duração, vai se tornando multifacetado.

Os direitos humanos e a educação popular, que foram temas centrais dos anos 1980, depois a ecologia, os movimentos de mulheres, etnias, saúde, crianças, desenvolvimento local, na década passada, vão cedendo espaço à questão da pobreza, da exclusão social, da inserção profissional, como comentado anteriormente. Diretamente voltadas para esses temas, outras fontes de financiamento como as instituições multilaterais e fundações empresariais vêm aumentando sua presença e difundindo outra cultura de cooperação, enquanto que as agências não governamentais históricas - que tiveram um papel fundamental na construção e consolidação das ONGs de primeira geração - vêm diminuindo sua presença ou o volume dos recursos oferecidos.

Com relação a estas agências, há que se considerar também que de forma crescente elas vêm atuando em conjunto, integrando seus meios e recursos, criando suas próprias redes e articulações, assumindo cada vez mais um papel de sujeitos políticos no cenário global. No Brasil, o debate sobre as modalidades de financiamento ao desenvolvimento ou a origem dos recursos é ainda incipiente, quase não existem estudos sobre a qualidade e o volume dos recursos da Cooperação Internacional que as ONGs recebem.

Por isso, questões como mudança no padrão de financiamento, estratégias de posicionamento e prioridades temáticas ou por grupos sociais não podem ser analisadas em maior profundidade fora de um quadro amplo de evolução do universo das organizações sociais e suas relações com os agentes financiadores. No entanto, apesar de ir muito além das questões da cooperação internacional objeto deste texto, não se pode ignorar que a globalização ampliou ainda mais as assimetrias entre os continentes e o processo de acumulação e exclusão entre o Norte e o Sul, que são reproduzidos também internamente nos países e regiões.


Caminhos e Perspectivas


O panorama atual do financiamento às organizações e projetos sociais é extremamente heterogêneo e não permite generalizações ou a elaboração de uma tipologia bem definida.4Convivem padrões, formatos e visões políticas muito diferenciadas, que podem desenvolver estratégias paralelas e até mesmo concorrentes. Até mesmo a existência de fronteiras não governamentais claramente distinguidas em o que era governo e o que era espaço privado já não é mais tão visível. As interferências recíprocas são crescentes. Ao longo da última década, a diversidade temática apoiada pelos financiadores locais ou internacionais ampliou-se consideravelmente e embora conjunturalmente alguns temas tenham merecido uma atenção especial em função das grandes conferências sociais das Nações Unidas, todas as áreas de interesse social estão contempladas, variando a modalidade e a intensidade do apoio.

No entanto, em sentido oposto, em geral, tem ocorrido uma redução das áreas temáticas apoiadas por cada agente financiador, como se gradualmente estivesse acontecendo entre as agências de cooperação uma certa especialização ou divisão de campo de atuação. Por outro lado, a busca de uma maior profissionalização de financiadores e financiados e a tentativa de racionalização de custos de gestão e melhor monitoramento têm produzido uma mudança no perfil dos projetos financiados. De uma forma crescente está ocorrendo uma concentração de recursos em menor número de parceiros e muitas agências de cooperação têm preferido ter menos parceiros, a reduzir o volume das doações a cada um deles, da mesma forma, fala-se mais em focalização de recursos e experiências exemplares que em universalização dos benefícios diretos da cooperação.

Para suprir esse espaço, novas formas de relações estão sendo construídas. Como exemplos que vão se generalizando temos o apoio de agências à criação de fundos de pequenos projetos e à realização de premiações que conferem além de diplomas, doações para iniciativas específicas da organização social concorrente. Em geral, são eventos com gestão e monitoramento realizado por instituição local. Muitos financiadores têm repassado recursos a grandes ONGs para a administração de fundos com esses perfis. Por último, outra tendência observada nos últimos anos, refere-se à orientação adotada por muitas agências e organismos de cooperação em valorizar em seus apoios financeiros a promoção e implementação temática das grandes conferências sociais de Nações Unidas.

Essa estratégia respondeu a uma análise de convergência de interesses da cooperação internacional, de articulação da sociedade civil mundial e em certa medida, revelava uma certa globalização da atuação da chamada cooperação internacional, de agentes e organizações sociais. Mas essa etapa parece estar terminando sem que tenham surgido indicações concretas de novas orientações que seriam adotadas por essas agências. Pelo visto conviveremos por algum tempo com a ausência de um padrão de financiamento.

Os compromissos assumidos nos grandes acordos internacionais de cooperação ao desenvolvimento ainda levarão tempo para serem implementados. Do outro lado, as ONGs tenderão a ser chamadas – de forma crescente – a dar mais transparência à sua gestão, a comunicar os resultados de suas ações e a diversificar sua sustentabilidade financeira no médio prazo. Um desafio para atores sociais em busca de novos significados.




quinta-feira, 10 de novembro de 2011

MP SP - III Congresso Brasileiro de Fundações e Entidades de Interesse Social em São Paulo

Acontecerá no dia 21 de novembro de 2011.



O movimento fundacional reúne-se, novamente em terras bandeirantes, para refletir o caminho percorrido pelo Terceiro Setor nos últimos anos e os rumos a serem abraçados.
O idealismo e a determinação destacaram-se entre as virtudes a dignificar as ações desenvolvidas pelas fundações e entidades de interesse social, que laboraram para alterar a realidade social visando trazer mais bem-estar à sociedade, especialmente à parcela apartada de seus direitos constitucionais, carente de benefícios, em cultura, em ensino com qualidade e em facilidades fruto do desenvolvimento tecnológico.
Objetivando aprofundar essa discussão e ampliar os entendimentos, no dia 21 de novembro próximo, o III Congresso Brasileiro de Fundações e Entidades de Interesse Social em São Paulo reunirá ilustres autoridades, formadores de opinião, dirigentes e colaboradores de fundações e de entidades de interesse social e notórios estudiosos para debater temas de grande magnitude, tais como:
- O Papel do Terceiro Setor no Brasil e Perspectivas;- A Participação das Instituições do Terceiro Setor nas Ações de Estado;- A Qualidade no Serviço Social junto ao Terceiro Setor;- A Lei da Filantropia – Debates para Proposta de Alteração Legislativa;- As Novas Regras da Contabilidade para o Terceiro Setor;- As Fundações de Apoio e Perspectivas de Regulação;- O Velamento das Fundações e a Fiscalização das Associações pelo MP;- A Gestão e a Profissionalização nas Entidades do Terceiro Setor;- As Fundações Partidárias;- O Terceiro Setor e o Governo – Perspectivas.

AIRTON GRAZZIOLI
Coordenador

8:30h – Abertura Oficial
Hino Nacional: Maestro João Carlos Martins e Ritmistas da “Vai-Vai”.
9:30h – Conferência I
Tema: O papel do Terceiro Setor no Brasil e suas perspectivas
Conferencista: Fernando Henrique Cardoso – Presidente da República 1995-2002
10:30h – Conferência II
Tema: A participação das Fundações e Entidades de Interesse Social nas ações do Estado
Conferencista: Gilberto Carvalho - Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
11:30h – Conferência III
Tema: A qualidade no serviço social junto ao Terceiro Setor
Conferencista: Eurípedes Sales – Conselheiro do TCM

12:15h – Almoço no Local
14:00h – Painéis Concomitantes

16:00h – Conferência IV
Tema: O Terceiro Setor e o Governo – Perspectivas
Conferencista: Michel Temer – Vice-Presidente da República
17:00h – Encerramento
Airton Grazzioli – MP-SP
17:10h – Lançamento da Obra
“Fundações privadas – Das relações de poder à responsabilidade dos dirigentes”
Airton Grazzioli


Painel 1
Tema: A Lei da Filantropia - Debates para proposta de alteração legislativa
Moderador: Lucia Bludeni – Advogada e Conselheira da OAB SP
Debatedor 1: Ana Carolina Pinheiro Carrenho – Advogada e Conselheira CNAS
Debatedor 2: Gustavo Justino de Oliveira – Advogado e Professor da USP
Debatedor 3: José Tadeu Menck – AdvogadoDebatedor 4: Sérgio Roberto Monello – Advogado

Painel 2
Tema: As novas regras da contabilidade para o Terceiro Setor
Moderador: José Antônio de França – Conselho Federal de Contabilidade
Debatedor 1: Álvaro Pereira de Andrade – Conselho Federal de Contabilidade
Debatedor 2: Marcelo Monello – Conselho Regional de Contabilidade - SP

Painel 3
Tema: As Fundações de Apoio e perspectivas de regulação
Moderador: Flavio Fava de Moraes - Reitor da USP - 1993-1997
Debatedor 1: Cássio de Mesquita Barros - Professor da Faculdade de Direito da USP
Debatedor 2: Isaias Custódio - Professor da FEA - USP

Painel 4
Tema: O velamento das Fundações e a fiscalização das Associações pelo MP
Moderador: Leo Charles Bossard - MP CE - Presidente da PROFIS
Debatedor 1: José Eduardo Sabo Paes - MP DF
Debatedor 2: Marcelo Henrique dos Santos - MP GO

Painel 5
Tema: Gestão e profissionalização nas entidades do Terceiro Setor
Moderador: Sérgio Loyola - Fundação Salvador Arena
Debatedor 1: Luiz Carlos Merege - FGV
Debatedor 2: Eduardo Szazi - GIFE

Painel 6
Tema: As Fundações partidárias
Moderador: Luiz José Bueno de Aguiar - Advogado
Debatedor 1: Carlos Eduardo Caputo Bastos - Ministro do TSE-2000-2008
Debatedor 2: Paulo Haus Martins - Advogado

Fonte: http://www.3congressompsp.com.br/programacao.html

Prestação de contas das ONGs são os prováveis motivos de fraudes para o desvio de recursos públicos

Por Geraldo Carlos Silvestre


Em decorrência das denúncias sobre suposto envolvimento do ex-ministro dos esportes, Orlando Silva, em procedimentos fraudulentos para desvio de recursos financeiros destinados a parcerias com entidades não governamentais, o Governo, além de substituir o ministro, publicou no dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7592 de 28 outubro de 2011, suspendendo por 30 dias qualquer tipo de transferência de recursos para entidades privadas sem finalidade de lucros, também conhecidas com ONGs. Determinando também que no prazo de suspensão os órgãos da administração pública devem avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parcerias vigentes até o dia 16 de outubro de 2011.
Os alvos da suspensão de transferência de recursos são as entidades privadas sem finalidade de lucro diretamente qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). A qualificação como OSCIP é outorgada por ato do Ministério da Justiça e requer, entre outras exigências, que a entidade não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social. De acordo com Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (ABRASCIP), até o mês de outubro de 2011, o Ministério da Justiça registrava 5.936 OSCIPs, todas prontamente habilitadas para firmar convênios e parcerias com o Governo.
As OSCIPs que recebem recursos do Governo são aquelas que têm Termo de Parceria firmado para execução de algum projeto de interesse da comunidade.
O surgimento dessa sistemática de parceria é fruto da Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/99. A Lei 9.790/1999, ganhou status de marco regulatório entre as relações governamentais e as entidades do Terceiro Setor, o qual congrega as ONGs de todas as naturezas e finalidades. A Lei também representou uma iniciativa de identificar, qualificar e selecionar as entidades do Terceiro Setor com base em procedimentos simplificados, mas ao mesmo tempo garantir parcerias confiáveis e reduzir o risco de desvios, fraudes e uso indevido dos recursos públicos repassados.
Uma das principais argumentações para aprovação da Lei das OSCIPs foi a de que os procedimentos e regras, até então aplicados para a obtenção de acesso aos benefícios governamentais e formalização de convênios eram excessivos. Por outro lado, após cumpridas as exigências não existiam critérios e controles adequados e suficientes para avaliação dos resultados da aplicação dos recursos públicos. Isso significava que existia um alto rigor burocrático para concessão dos recursos governamentais, mas quase nenhum monitoramento e fiscalização da sua destinação e resultados.
A intenção de uma entidade sem fins lucrativos em se qualificar como OSCIP é poder firmar Termo de Parceria com União, Estados ou Municípios, por meio de seus órgãos da administração pública, o qual passa a ser denominado Parceiro Público.
O Termo de Parceria é o instrumento que determina as formas de cooperação e prestação de contas entre uma entidade e o Parceiro Público. A prestação de contas está prescrita para ocorrer anualmente mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório anual de execução de atividades;
b) Demonstrações contábeis;
c) Parecer e relatório da auditoria para as OSCIPs que receberam recursos em montante igual ou superior a R$ 600 mil. O Decreto 3.100/1999, para os propósitos específicos da Lei 9790/99, define prestação de contas como sendo a comprovação, perante o Parceiro Público da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria.


Destaca-se que apenas as entidades que receberam recursos em montante igual ou superior a R$ 600 mil, estão obrigadas a submeter sua contabilidade a uma auditoria independente.
O assunto pode ser abordado em duas vertentes. A primeira, relacionada com a intenção e necessidade de fomento das entidades do Terceiro Setor, neste caso, representada pelas OSCIPs. Nesse sentido, é plausível a simplificação dos requisitos viabilizando e encorajando que instituições sérias tenham acesso facilitado para obter recursos para execução de projetos de interesse comunitários, ampliando a aplicação das políticas públicas nas mais diversas atividades. A outra vertente, diz respeito aos mecanismos de controle estabelecidos para garantir que os recursos financeiros repassados pelo Governo sejam aplicados em conformidade com o objeto do Termo Parceria. Nesse caminho temos que tomar a auditoria independente como um instrumento de controle indispensáv el. Uma análise superficial pode facilmente nos conduzir à conclusão que a auditoria não deve ser aplicada a todos os projetos, fazendo-nos digerir com certa tranquilidade que o valor de corte para determinação de auditoria independente, faz sentido. O investimento público deve ser tratado, para todos os fins, pelo conjunto e não isoladamente. Um dos aspectos que podem incentivar as tentativas e ocorrências de fraudes seria a percepção ou a certeza de deficiência nos controles. Dessa forma, para esses propósitos, e tratando a auditoria como uma instância de controle, principalmente quando se trata de recursos públicos, o afastamento da auditoria independente pode ser considerado um grande estímulo para atuação de pessoas e instituições mal intencionadas, sendo até provável que as fraudes e nvolvendo repasses de recursos públicos estejam concentradas nos Termo de Parceria de valores inferiores a R$ 600 mil.
Assim, o ato presidencial de suspender a transferência de recursos para levantamento de pendências, considerando os aspectos de controle e sob esse olhar, não se caracteriza em uma medida corretiva de grande impacto para reduzir os riscos de fraudes. Apenas serão sanadas eventuais pendências que não deveriam existir, a julgar pela simplificação que justificou a Lei da OSCIPs. Os riscos de fraudes, em decorrência da falta de auditoria independente, para Termos de Parceria de valor inferior a R$ 600 mil permanecerão.


Geraldo Carlos Silvestre é diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores(, www.moorestephens.com.br, www.twitter.com/@moorestephensbr e www.msbrasil.com.br/blog).


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Lei de Licitações não se aplica a ONGs

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-nov-01/direito-defesa-lei-licitacoes-nao-aplica-ongs



Por Pierpaolo Cruz Bottini

As ONGs são a bola da vez. As suspeitas sobre repasses indevidos ou recursos desviados no Ministério dos Esportes acarretaram na demonização dos destinatários das verbas. O governo federal suspendeu convênios, recursos e entendeu por bem reorganizar o formato da parceria destas entidades com o Estado.

Não se quer aqui discutir a pertinência ou a adequação do modelo de fomento de projetos em conjunto com organizações não governamentais, estimulado a partir do final da década de 90 pelo Programa Nacional de Publicização, com as edições da Lei 9.637/98 (Organizações Sociais) e da Lei 9.790/99 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Oscips). Trata-se de um sistema de fomento de organizações particulares para a prática de atividades de interesse público, essencialmente por parcerias público-privadas, instumentalizadas por contratos de gestão ou termos de parceria.

O objetivo aqui é discutir o tratamento penal dispensado a tais organizações quando constatados indícios de irregularidades na celebração de convênios ou na execução de serviços. No plano criminal, são comuns denúncias contra OSs e Oscips pela prática dos crimes de licitação previstos na Lei 8.666/93, especialmente quando se verifica o direcionamento na escolha da entidade a celebrar convênio com o Estado, ou quando esta entidade subcontrata empresas ou terceiros para colaborar na execução dos projetos sem licitação ou outro processo de seleção ou concurso.

Não parece que tais práticas sejam crimes de licitação. Gostemos ou não, o regime de parceria do Poder Público com tais entidades — em especial com as Organizações Sociais e Oscips — não é regido pela lei de licitações. A celebração de termos de parceria ou convênios do Estado com tais entidades não exige o certame previsto pela Lei 8.666/93, assim como a subcontratação pela entidade de terceiros para ajudar nas atividades também não é regido pelo diploma legal indicado.

A relação entre o Poder Público e as OSs ou Oscips não tem natureza contratual. Não se trata de uma relação comercial, em que o interesse do governo é a realização de atividade de interesse público e o objetivo do contratado é a remuneração pelo serviço que presta. Os termos de parceria ou contratos de gestão são uma conjugação de esforços para um objetivo comum entre os parceiros, como ocorre nos convênios. Não existem interesses distintos, mas o mesmo interesse em fomentar uma atividade, um programa, um projeto de relevância social.

Por não se tratar de contrato, o ajuste em discussão não é regido pela Lei 8.666/93. Parece adequado, aqui, o voto do ministro Luiz Fux, na ADI 1.923/DF, ainda não julgada no mérito: “Por não se tratar de contratos administrativos, não cabe falar em incidência do dever constitucional de licitar, restrito ao âmbito das contratações (CF, art.37, XXI)”. Ainda que o voto discuta apenas o regime das Organizações Sociais, suas razões parecem perfeitamente extensíveis às Oscips.

Isso não significa, por evidência, que o processo de seleção destas entidades não deva seguir os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem como as regras das Leis 9.637/98 e 9.790/99 — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Oscips. Como afirmou o ministro Luiz Fux, no voto citado, “(...) impõe-se que o Poder Público conduza a celebração do contrato de gestão por um procedimento público, impessoal e pautado por critérios objetivos, ainda que, repita-se, sem os rigores formais da licitação ta como concebida pela Lei 8.666/93 (...)”. O STJ seguiu a mesma linha ao apontar que “o contrato de gestão no serviço público não exige, para sua elaboração, licitação por ser celebrado com organizações sociais para prestação de serviços” (STJ, Resp 952.899, Rel. Min. José Delgado, 1ª T, um. j.03.06.08)

Da mesma forma, a subcontratação de empresas ou pessoas para colaborar nos projetos não impõe o certame licitatório. As Leis das OSs e Oscips determinam que tais entidades devem publicar regulamento próprio contendo os procedimentos que adotarão para contratação de obras, serviços e compras — respectivamente, artigos17 e 14, mas tais procedimentos não são tecnicamente licitação. Segue ainda o ministro Fux: “As organizações sociais, como já dito, não fazem parte da Administração Pública Indireta, figurando no Terceiro Setor. Possuem, com efeito, natureza jurídica de direito privado (Lei 9.637/98, art.1º, caput), sem que sequer estejam sujeitas a um vínculo de controle jurídico exercido pela Administração Pública em suas decisões. Não são, portanto, parte do conceito constitucional de Administração Pública” e mais adiante “as Organizações Sociais não estão sujeitas às regras formais do art.37, de que seria exemplo a regra da licitação, mas sim apenas à observância do núcleo essencial dos princípios definidos no caput”. Parece que todo o raciocínio desenvolvido para as OSs é aplicável às Oscips, como aventado.

Assim, mesmo que descumpridas as regras de pessoalidade e moralidade, não é cabível a imputação pelos crimes da Lei 8.666/93, porque o regime de licitação não se aplica à entidade selecionada para executar o Termo de Parceria ou o Contrato de Gestão, ou para a subcontratação pela entidade dos parceiros na execução do projeto. Os tipos penais previstos na Lei fazem referência explicita à licitação e à contratação, a excluir do seu núcleo os Contratos de Gestão e Termos de Parceriaque instrumentalizam, respectivamente, a relação entre governo e OSs ou Oscips. A inadmissibilidade da analogia na interpretação da lei penal afasta qualquer incidência das normas em comento sobre as atividades das entidades em discussão.

Isso não afasta o uso de sanções administrativas diante de indícios de direcionamento para beneficiar entidades especificas, com a desvirtuação do principio da pessoalidade. Mas a interpretação extensiva da norma penal não pode ser admitida nesta seara, sob pena de legitimação da ampliação contra legem da repressão criminal.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.