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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

OSCIP: possibilidade de participação do Terceiro Setor na fiscalização ambiental

Trata-se de pesquisa acerca da viabilidade da execução da atividade de fiscalização ambiental por parte de Organizações Não-Governamentais com a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

RESUMO

Trata-se de pesquisa acerca da viabilidade da execução da atividade de fiscalização ambiental por parte de Organizações Não-Governamentais com a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Examinam-se reportagens e trabalhos acadêmicos, com objetivo de contextualizar, justificar e fundamentar a investigação. A elaboração e conclusão do presente estudo baseiam-se na análise da legislação, doutrina, teses, dissertações e publicações midiáticas. Iniciou-se pela abordagem da constituição, seguiu-se com exame da Política Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Terceiro Setor, da Minuta de Projeto de Lei do Terceiro Setor, Organizações Não-Governamentais (ONGs), composição das ONGS, OSCIPs, peculiaridades, hipóteses de atuação da na fiscalização ambiental. Deste modo, procura-se averiguar sobre a possibilidade da participação de OSCIP na fiscalização ambiental sob diferentes enfoques. Com a evolução do Estado e da sociedade as OSCIPs tendem a assumir novas responsabilidades e atitudes para assegurar a proteção ambiental.

Palavras-chave: Terceiro Setor. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Fiscalização. Ambiental.


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1 INTRODUÇÃO

O homem transformou seu habitat. Cidades, Estados, Países foram criados. Florestas e vegetações deram lugar às construções. Com o passar dos anos o ser humano modificou praticamente tudo que o rodeia, do chão que pisa ao ar que respira.

O meio ambiente, com desenvolvimento tecnológico e crescimento das sociedades modernas (com proliferação de indústrias e produtos) sofre graves prejuízos. Em regra, há necessidade de extração de recursos naturais para a produção de bens de consumo. Alguns recursos são renováveis, outros não. Independentemente do tipo de recurso, retirá-lo do estado original causa prejuízo ecológico e social.

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Sobre o assunto, interessante colacionar o que o Mestre Luis Gustavo Gomes Flores [01] dissertou:

As dinâmicas de mercado que se sustentam a partir de um crescimento ilimitado e acelerado, já se revelaram altamente equivocadas, se considerarmos isso a partir de uma ótica ecológica, pois é absolutamente insustentável praticarmos uma economia baseada em recursos não-renováveis, quando estamos imersos em um ambiente de recursos naturais limitados. Mesmo os recursos renováveis não têm capacidade de se autoproduzirem a ponto de assimilar as transformações e se recompor, sem prejuízos à tendência do crescimento econômico predatório, que ameaça a eco-organização com um possível colapso ecológico e conseqüentemente social.

O ecossistema foi abalado. Plantas e animais foram extintos. O ar e a água são constantemente poluídos pelas indústrias, prestadores de serviços e consumidores.

A abordagem demonstra que o mercado, sem a presença estatal, tende a agir causando sérios danos ao meio ambiente. O sistema de produção de bens de consumo é insustentável e pode comprometer a vida no planeta Terra.

Felizmente, a sociedade e o Estado atentaram-se aos problemas ambientais gerado pelo consumo. Cientes de que os danos causados ao meio ambiente podem ser irreversíveis, os governos, sob o fundamento de preservar a existência de vida na terra, reagiram criando normas jurídicas e instituições com objetivo de proteção do meio ambiente.

Movidas pela consciência de que o meio ambiente é frágil e precisa de proteção, as pessoas organizam-se para praticar ações com finalidade de proteção da natureza. Proliferam-se, assim, as Organizações Não-Governamentais ambientalistas no Mundo.

No Brasil, no que tange ao meio ambiente, o governo criou normas, instituições e regulamentou o funcionamento de Organizações Não Governamentais – ONGs e criou a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs. As ONGs e os entes qualificados como OSCIPs integram o chamado Terceiro Setor, que atua quando o governo não cumpre suas funções de forma plena.

No Rio Grande do Sul (RS), por exemplo, existem 280 [02] (duzentos e oitenta) entidades qualificadas como OSCIPs, sendo que 30 (trinta) possuem finalidade ambiental. Embora seja um número relevante de organizações voltadas ao meio ambiente, nenhuma atua juntamente com as instituições responsáveis pela fiscalização (Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, FEPAM, Comando Ambiental da Brigada Militar, Delegacia do Meio Ambiente – DEMA, IBAMA) para auxiliar a proteção ambiental.

O Legislador possibilitou a participação da sociedade, não só na criação de normas, mas também em sua execução. A finalidade das ONGs e pessoas jurídicas qualificadas como OSCIPs é auxiliar o governo nas atividades onde existe relevante interesse social ou público, seja coletivo ou difuso.

Uma atividade necessária à sociedade é a efetiva fiscalização ambiental, pois sem essa atividade (ou exercida de forma ineficiente) a norma torna-se ineficaz. No caso da proteção ambiental no Brasil, onde a norma é a principal ferramenta de proteção ambiental, sua ineficácia resultaria na continuidade de exploração dos recursos ambientais sem os devidos cuidados e o conseqüente dano ambiental em larga escala, causando prejuízos irreparáveis e incalculáveis.

A inovação na criação da qualificação de entidades civis como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que ganha destaque é a previsão legal [03] (artigo 9º) de firmar termos de parcerias com os entes públicos. Algumas das finalidades da lei são: a) a defesa; b) preservação; c) conservação do meio ambiente. Ora, a fiscalização é uma ferramenta para promover tais finalidades, que pode ser exercida pelas OSCIPs com apoio das instituições públicas, por meio de termo de parceria.

A razão principal que impulsionou a autoria do presente trabalho foi a observação de que, embora exista rica legislação sobre a matéria ambiental, na prática, face a grandiosidade territorial do país e a baixa condição estatal de fiscalizar o cumprimento das normas, o meio ambiente é explorado e poluído em larga escala, principalmente pessoas jurídicas que desconsideram a Lei e as Normas Regulamentadoras.

Objetiva-se, com a presente pesquisa, analisar a legislação pertinente ao meio ambiente, ao Terceiro Setor em geral, às entidades qualificadas como OSCIPs em específico, bem como algumas notícias vinculadas nos meios de comunicação sobre a situação ambiental no Brasil, destacando-se problemas e apontando possíveis soluções.

Assim, pretende-se analisar os aspectos jurídicos da proteção ambiental no Brasil, bem como averiguar a possibilidade de instituir-se uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para atuar no âmbito da fiscalização ambiental.


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2 PROTEÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

O Brasil erigiu a proteção ambiental como um dos fundamentos constitucionais, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) [04]. No entanto, nosso país não tem uma tradição constitucional de proteção ambiental, pois as constituições anteriores não tratavam do tema diretamente.

Em que pese o Brasil tenha levado muitos anos para dar ao assunto a devida importância, a abordagem da proteção ambiental pela atual Constituição tornou-a, conforme Édis Milaré [05], a mais avançada do planeta, tratando o tema em diversos capítulos, posto que multidisciplinar.

Uma das características da Carta Magna que merece destaque é a participação da coletividade na defesa e preservação do meio ambiente (art. 225 da Constituição Federal [06]). Foi imposto à sociedade civil, assim como ao Poder Público, o dever de defender e preservar a natureza. Sobre o assunto, Paulo Affonso Leme Machado [07] afirma que "os constituintes fizeram um chamamento à ação de grupos sociais em prol do meio ambiente", compreendendo-se como grupos sociais as sociedades civis, onde se inclui as organizações não-governamentais (ONGs), que se constituem por associações e fundações (entre outras), e as entidades que adquirem a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

De fato, o poder público não tem condições de, sozinho, assumir a proteção do meio ambiente, pois carece de estrutura para fiscalizar todas as atividades potencialmente poluidoras, bem como as explorações irregulares dos recursos naturais. Necessita, portanto, da participação da coletividade.

O Constituinte definiu que todos têm o dever de cuidar da natureza. A descentralização surge praticamente como um princípio cuja finalidade é a efetivação das normas vigentes. Os entes federados, por exemplo, são todos (com base no art. 23 da CRFB/88 [08]) competentes para promover a proteção do meio ambiente. O Ministério Público também deve militar nesse sentido, eis que inclui suas funções institucionais (art. 129, III, da Lei Maior [09]).

Compreende-se que a Carta Magna disponibilizou, com o objetivo de proteção da natureza, a base que deve guiar a legislação infraconstitucional, bem como traçar um norte na interpretação da dogmática ambiental, qual seja, atenção ao ecossistema é dever de todos. Qualquer interpretação que limite a atuação de organizações civis fere, a princípio, o ordenamento jurídico. Por certo, a primeira referência sobre meio ambiente na Carta Política (art. 5º da CRFB [10]) serve para legitimar o cidadão a propor ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente.

O Poder Constituinte, para completar a estratégia de legitimar os cidadãos e à coletividade à proteção ambiental, cuidou para que se promovesse a educação nessa área. Deste modo, não há apenas a legitimidade do cidadão e coletividade em promover a proteção ambiental. É obrigação do Estado incentivar e fornecer a educação do cidadão para que esse esteja capacitado a exercer suas novas responsabilidades. Tem-se que as disposições constitucionais foram bem elaboradas e estão adequadas às necessidades sociais.

2.1 POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (PNMA)

A Lei 6.938/81 [11] (regulamentada pelos Decretos nº 99.274/90 [12] e 6.792/09 [13]), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é uma das principais bases legais sobre a matéria. Fruto resultante de pressões políticas internacionais [14] intensificadas após a conferência de Estocolmo, em 1972, a Lei supracitada é a responsável por organizar a forma e a competência relativas à proteção ambiental.

Quanto aos objetivos e princípios, estão dispostos de forma clara no seu artigo 2º:

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. [15]
Ao analisar os princípios da PNMA, destaca-se e comentam-se brevemente alguns deles, que estão mais próximos ao objeto de estudo do presente trabalho.

Denota-se a preocupação do legislador em preparar a comunidade para, conforme princípio entabulado no inciso X supracitado, a "participação ativa na defesa do meio ambiente." Nesse feitio, oportuno levantar um questionamento: seria possível a participação ativa da comunidade na fiscalização dos potenciais poluidores? Ora, parece razoável que, se os incisos do artigo em análise são os objetivos (e princípios) da PNMA, a "participação ativa na defesa do meio ambiente" dá-se por atividades que perseguem quaisquer desses princípios traçados. Isso inclui, por certo, os previstos nos incisos III, IV e V, transcritos acima (fiscalização do uso dos recursos ambientais e o controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras).

Definitivamente, não há mais espaço para cidadãos passivos que tudo esperam do estado. O Brasil mostra-se como "Estado-Parceiro", não como "Estado-Pai".

O legislador, atentando-se ao prejuízo que o desenvolvimento econômico e tecnológico causa à natureza, disponibilizou diversas ferramentas jurídicas para sua proteção, dentre elas, como visto no capítulo passado, a ação popular (art. 5º, LXXIII, CRFB) [16].

Assim, a disposição legal da Lei 6.938/81 [17], art. 2º, X, está em completa consonância com a ação popular, posto que não há apenas a possibilidade jurídica do cidadão agir em defesa do meio ambiente, mas também houve o cuidado de promover a capacitação do cidadão para que proceda nesse sentido.

Quanto aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, dispõe o art. 4º da referida Lei que:

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
A respeito dos objetivos traçados, importante considerar alguns pontos.

O inciso I do citado artigo determina que um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. A CRFB (promulgada anos após a PNMA) apontou de que forma se perseguirá esse objetivo, no sentido de oferecer tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental, de produtos e serviços (CRFB [18], art. 170, VI).

Tal objetivo é de suma importância (e um verdadeiro desafio no Brasil e no mundo), posto a depredação ambiental ocorreu em razão do desenvolvimento econômico (diversas atividades econômicas geram riquezas a partir da exploração ou poluição do meio ambiente) e há complexidade em compatibilizá-los.

Com relação ao tema, dispõe a Iniciativa Latino-Americana e Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável (ILAC) [19] o seguinte:

Os atuais padrões de produção e consumo se caracterizam pelo uso ineficiente dos recursos naturais e pela geração de resíduos não-aproveitados, que causam impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente. Entre 1995 e 2006, o PIB total do país acumulou aumento de 11%. Os setores de serviços e transporte ampliaram seu peso na economia a partir de 1995, ao passo que os setores industrial e agropecuário diminuíram sua participação. A intensidade energética do setor agropecuário aumentou em razão da maior utilização de energia elétrica e de óleo diesel nos processos produtivos. Na indústria, a taxa aumentou em decorrência da expansão de segmentos com elevado consumo de energia, com destaque para papel e celulose e para açúcar e álcool.
A gestão ambiental no Brasil é fortemente estruturada com base em instrumentos de comando e controle e o maior desafio é integrar, conciliar e coordenar a política econômica com a política social e ambiental. Desse modo, é necessária a formulação coordenada e participativa de políticas indutoras de produção e consumo sustentáveis, por meio de instrumentos econômicos, tais como impostos, subsídios, sistemas de depósito-reembolso ou licenças negociáveis. Especialmente diante do crescente desafio relacionado à redução dos gastos governamentais e à busca de eficiência econômica é crescente a vinculação desses instrumentos com fundos específicos para o meio ambiente.

A diretriz da ILAC neste tema se refere à promoção do crescimento econômico sustentável e ao estabelecimento de mecanismos e instrumentos que propiciem capacidades internas voltadas para o uso de energia renovável, produção mais limpa e instrumentos econômicos.

Nesse sentido, entende-se que o tratamento diferenciado deve ser compreendido, além de desvantagens econômicas para produtos e serviços que causam danos ambientais, vantagens econômicas para os que ajudam na preservação da natureza.

Deve-se incentivar a criação de um mercado voltado à proteção ambiental (reciclagens, restaurações ambientais, reuso de recursos), atingindo-se um ideal (mercado), qual seja a percepção da proteção ambiental como fonte de geração de riquezas.

Outros dispositivos que merecem serem comentados nesse momento são os incisos IV e V do art. 4º da PNMA [20], que dispõe como objetivos o desenvolvimento e a difusão de tecnologias voltadas ao uso racional dos recursos.

Em alusão ao assunto, em 1989 entrou em vigor a Lei 7.797 [21], que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente, dispondo no art. 5º, II, que é prioritária a aplicação dos recursos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, conforme segue:

Art. 5º Serão consideradas prioritárias as aplicações de recursos financeiros de que trata esta Lei, em projetos nas seguintes áreas:

I - Unidade de Conservação;

II - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;

III - Educação Ambiental;

IV - Manejo e Extensão Florestal;

V - Desenvolvimento Institucional;

VI - Controle Ambiental;

VII - Aproveitamento Econômico Racional e Sustentável da Flora e Fauna Nativas.
O Decreto 3.524/00 [22] regulamenta a citada Lei, expondo, no art. 6º, a forma em que haverá a transferência os recursos financeiros, conforme segue:

Art. 6o Os recursos do FNMA destinados ao apoio a projetos serão transferidos mediante convênios, termos de parceria, acordos ou ajustes, ou outros instrumentos previstos em lei, a serem celebrados com instituições da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizações da sociedade civil de interesse público e organizações não-governamentais brasileiras sem fins lucrativos, cujos objetivos sejam relacionados aos do Fundo.
Como visto, o Fundo Nacional do Meio Ambiente serve, em síntese, como meio de financiar o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. Os entes federados, instituições da administração direta e indireta e, por fim, ao terceiro setor (mais uma vez a legislação coloca lado a lado Estado e sociedade civil) estão aptos a receber esse incentivo financeiro.

Em suma, a Política Nacional do Meio Ambiente é a Lei que organiza a forma de proteção ambiental no Brasil, e, para tanto, cria e estabelece a composição do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Esse é composto pelo Conselho de Governo, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (extinta, hoje é o Ministério do Meio Ambiente), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgãos ou entidades estaduais e municipais.

Portanto, estão expostas as normas bases para a seqüência do estudo proposto. Elas devem orientar Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas, ou seja, as demais normas hierarquicamente inferiores.

2.2 SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (SISNAMA)

A Lei 6.938/81 [23], que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, cria o SISNAMA, que tem por finalidade a implementação da PNMA. Aos órgãos que compõe o SISNAMA compete o exercício do poder de polícia.

Sobre o tema, Paulo de Bessa Antunes [24] aduz que "a fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente por parte dos órgãos integrantes do SISNAMA tem se revelado hipertrofiado e pouco eficiente".

Compõe o SISNAMA os seguintes órgãos (art. 6º, I a VI, da Lei 6938/81):

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
O órgão central do SISNAMA, embora na Lei da PNMA [25] ainda conste a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR), atualmente é o Ministério do Meio Ambiente.

A Lei nº 8.490/92 [26], que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, transforma a SEMAM/PR em Ministério do Meio Ambiente (MMA).

No que se refere aos órgãos seccionais, ao presente trabalho torna-se relevante apontar quais integram o SISNAMA no Estado do Rio Grande do Sul [27]. São eles:

a)órgão Principal: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul – SEMA;

b)órgão: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

No que se refere aos órgãos locais, no Brasil, Cláudia Marçal [28] aduz que são poucos os municípios brasileiros que assumiram suas atribuições para proteção do meio ambiente, nos termos que seguem:

A maioria dos Municípios brasileiros ainda não assumiu suas atribuições constitucionais, sobrecarregando a estrutura estadual, gerando um vácuo na gestão local, que constitui uma lacuna prejudicial à própria proteção do meio ambiente, já que a assunção dos Estados das obrigações dos Municípios acaba afetando a sua atuação, o que desestrutura a harmonia do sistema.

Os programas de municipalização da gestão ambiental, realizados pelos Estados e União, encontram dificuldades na sua implementação, em razão da situação institucional precária dos Municípios .

No Rio Grande do Sul, existem 496 [29] (quatrocentos e noventa e seis) municípios. Para saber quais municípios compõem o SISNAMA, deve-se analisar a legislação da própria cidade. Infelizmente, o Ministério do Meio Ambiente, órgão central do SISNAMA, a quem incumbe publicar tais informações, nada dispôs sobre o tema. Entretanto, dentro da organização estadual, apenas 282 [30] municípios participam da gestão ambiental, indicando um baixo índice de proteção ambiental a nível local.

2.3 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA)

Fazem-se aqui algumas observações relevantes sobre o CONAMA. O art. 6, II, da Lei 6.938/81 [31], definiu-o nos seguintes termos:

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

(...)

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
Nas palavras de Américo Luís Martins da Silva [32], no que diz respeito à competência do CONAMA, aduz que esse "legisla por meio de Resoluções, quando a matéria se tratar de deliberação vinculada à competência legal e por meio de moções, quando versar sobre matéria, de qualquer natureza, relacionada com a matéria ambiental."

Para Paulo de Bessa Antunes [33], os atos emanados do CONAMA devem ser analisados em duas etapas: a) saber se houve delegação legislativa para o ato especificamente considerado; b) examinar se a delegação foi exercida dentro de limites razoáveis.

As competências do CONAMA foram definidas pelo art. 8º da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente [34], nos seguintes termos:

Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

III – (...) (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Vide Lei nº 7.804, de 1989)

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
Atenta-se ao disposto no inciso VI do citado artigo, no que se refere à atribuição privativa. A constitucionalidade do referido inciso é questionada face o art. 24 da Constituição Federal [35] por Paulo Afonso Leme Machado [36], que afirma que "o CONAMA não tem a atribuição dessas normas e padrões de forma privativa."

Quanto à composição do CONAMA, foi definida Decreto nº 99.274/90 [37], elaborando-se algumas análises pertinentes.

Primeiro, quanto à organização, o art. 4º do citado Decreto assim define:

Art. 4o O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

I - Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

II - Câmara Especial Recursal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

IV - Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

V - Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

VI - Grupos Assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)
Ele também determina que as entidades ambientalistas integrem o plenário (art. 5º, VIII, alíneas "a", "b", "c", "d", "g", "h", "i" e "l"), a Câmara Especial Recursal (art. 6º-B, V), as Câmaras Técnicas (art. 8º, § 2º), demonstrando o interesse e a importância da participação da sociedade civil na proteção do meio ambiente.

A integração da sociedade civil aos mecanismos de proteção ambiental é benéfica e de grande auxílio ao governo, seja porque acompanha as decisões tomadas (havendo a possibilidade de insurgir-se contra ilegalidades), seja por disponibilizar especialistas para atuarem com objetivo comum de preservação ambiental.

Ademais, ciente da importância da participação da sociedade civil na fiscalização ambiental, o CONAMA publicou a Resolução 003/88 [38], que estabelece a forma de participação das entidades civis na fiscalização ambiental, conforme segue:

Art. 1º As entidades civis com finalidades ambientalistas, poderão participar na fiscalização de Reservas Ecológicas, Públicas ou Privadas, Áreas de Proteção Ambiental, Estações Ecológicas, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, outras Unidades de Conservação e demais Áreas protegidas.

Um indicador do êxito da integração entre a sociedade civil e o governo é a constatação da boa atuação do CONAMA. A respeito de sua atuação, Paulo Affonso Leme Machado [39] afirma que "esse conselho tem tido uma atuação digna de elogios".

2.4 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)

A respeito do IBAMA, importante traçar algumas considerações pertinentes. Ele foi criado pela Lei nº 7.735/1989 [40], nos seguintes termos:

Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
Como se pode observar, ao IBAMA foi incumbido do exercício o poder de polícia ambiental. É, por sua finalidade e determinação legal, o órgão executor do SISNAMA (6º, I a VI, da Lei 6938/81 [41]).

Em 2001 editou a Instrução Normativa 19 [42], que dispõe sobre a participação de entidades ambientais, transcrevendo-se no que importa:

Art. 1º. Os participantes de MUTIRÕES AMBIENTAIS, indicados por entidades civis ambientalistas ou afins, devidamente treinados e credenciados pela Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental do IBAMA, passam a ser denominados Agentes Ambientais Voluntários.

[...]

Art. 2º. As entidades civis ambientalistas ou afins, de que trata o artigo anterior, serão co-responsáveis pelas ações desenvolvidas pelos Agentes Ambientais Voluntários por elas indicados.

Art. 3º. Compete aos Agentes Ambientais Voluntários:

I - atuarem sempre através de MUTIRÕES AMBIENTAIS, como previsto no artigo 2º, da Resolução CONAMA nº 003, de 1988;

II - lavrarem Autos de Constatação (ANEXO II) circunstanciados e devidamente assinados pelos presentes, sempre que for identificada infração à legislação ambiental;

III - reterem, quando possível, os instrumentos utilizados na prática da infração penal e/ou os produtos dela decorrentes, e encaminhá-los imediatamente à autoridade policial mais próxima.

[...].
O IBAMA, felizmente, tem se demonstrado atento aos benefícios de firmar parcerias com o terceiro setor. Essas parcerias são importantes para todos, IBAMA, terceiro setor e sociedade. Pode-se dizer que a sociedade é a maior beneficiada, porque esse trabalho em conjunto facilita o alcance do objetivo de proteção ambiental. Ao terceiro setor, a grande vantagem é ter o auxílio do IBAMA, que pode fornecer capacitação técnica, bem como informações e dados. Ao IBAMA, a vantagem é poder contar com apoio pessoal e técnico das entidades ambientais, que é uma importante ajuda na execução das funções institucionais do IBAMA.

Além do IBAMA, outras instituições estão atentas à necessidade de participação de ONGs (e entidades qualificadas como OSCIPs) na fiscalização ambiental. O Instituto Brasileiro de Ecologia e Meio Ambiente (IBEMA), em seu sítio [43], expôs com precisão o tema do presente trabalho, apontando a necessidade de participação das ONGs ambientalistas na fiscalização ambiental, frisando as distinções entre fiscalização e poder de polícia, transcrevendo-se alguns trechos importantes:

Embora seja uma palavra polêmica, fiscalização de acordo com os dicionários, diz o seguinte; Fiscalizar: Vigiar – Estar de sentinela – Observar atentamente – Observar as ocultas – Espreitar etc, tanto que até o ex-Ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho, em seu pronunciamento a nação no dia mundial do Meio Ambiente 05 de junho de 1.999, pediu ao povo que ajude a fiscalizar o Meio Ambiente.

Quem pensa que fiscalização é poder de polícia, ou atividade estatal indelegável a particulares, esta redondamente equivocado, enganado, ou no mínimo desinformado desde 1.988, pois como vimos anteriormente no "Aurélio", fiscalizar quer dizer: Vigiar; Estar de sentinela; Observar atentamente; Observar as ocultas; Espreitar etc, tanto que até a resolução CONAMA 003/88 trata especificamente sobre esse assunto.

Conhecimento: O decreto-lei n.º 3.689 de 03/10/1.941, livro I, titulo IX, capítulo I, artigo 301 do código de processo penal diz o seguinte: Todo cidadão "Pode", e os agentes policiais "devem", prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Portanto, fiscalização não é um poder estatal, nem é um poder da polícia, fiscalização é um Direito, uma Obrigação, um Dever de todo cidadão para se fazer valer de sua cidadania perante a um ato ilícito constatado.

Agora, você não pode confundir "Fiscalização com Autuação".

Autuação, é um poder de Polícia, e só os órgãos públicos: Federais – Estaduais ou Municipais e de seus agentes, podem fazê-lo, fora disso, ai sim, constitui atividade ilegal com crime previsto no Art. 328 do Código Penal: Usurpação de função Pública.

[…]

É Preciso que as autoridades Ambientais façam um tipo de parceria com Ong`s que conheçam as Leis Ecológicas, para que essa Ong, ou essas Ong`s, ajudem no trabalho de fiscalização (não estamos falando em autuação, e sim fiscalização), que fique bem claro, para que não seja destorcida as palavras do IBEMA, nem nossa intenção...

...adendo...devagarzinho isso já vem ocorrendo, pois estão enfim percebendo que existem Ong`s realmente capacitadas, com conhecimentos dos mais plausíveis referente a essa questão relacionada com o meio ambiente, fauna e flora, já não era sem tempo, pois a própria Constituição diz que é também da coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, são pequenos, mas já temos alguns avanços nesse sentido.
É Preciso que os governos Federal, Estaduais e Municipais, reconheça a necessidade de se fazer parcerias / convênios / acordos, com Ong`s que conheçam as Leis, aproveitando o efetivo e o conhecimento que essas Ong`s tem. (agenda 21 global).

[...]

Em que pese o IBAMA esteja atento às vantagens de fazer parcerias com as OSCIPs, essa comunhão de esforços ainda não é comum. Atualmente o IBAMA passa por dificuldades em fiscalizar determinadas regiões do Brasil. Em Mato Grosso, por exemplo, recentemente averiguou-se que há apenas 28 (vinte e oito) fiscais para proteger os recursos naturais do estado, conforme reportagem [44] que segue:
Sem fiscais e espaço para animais, Ibama em colapso em Mato Grosso

A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Mato Grosso enfrenta uma série de fragilidades para combater os crimes contra a flora e a fauna. Existem hoje apenas 28 fiscais que atuam em todo o Mato Grosso para cuidar e fiscalizar os três ecossistemas – Cerrado, Pantanal e Amazônia – compreendidos no Estado.

O aparato logístico é aluga do e para Mato Grosso o percentual de fiscais deveria ser, no mínimo, de 100 homens. Na prática, o Estado possui menos de 30% dos recursos humanos necessários para o desenvolvimento de ações nas dez unidades descentralizadas implantadas em regiões consideradas vitais, como Sinop, Barra do Garças, Juína, dentre outras. A situação denota o sucateamento da estrutura criada para defender a natureza.

Na prática, para a fiscalização são 906 mil km², ou seja, uma extensão territorial gigantesca onde a pecuária e a agricultura crescem vertiginosamente. Para se ter uma ideia, a área plantada de soja é a maior do país, com 6,2 milhões de hectares (cada 100 hectares equivale a 1 km²).

[...]

Estamos diante de uma situação de emergência em que o terceiro setor deve apoiar os órgãos ambientais para prestar auxílio e melhorar as condições de fiscalização. Deve-se combater a impunidade.

Problemas como a existência de poucos fiscais no âmbito ambiental são enfrentados há muitos anos. No ano de 2003, por exemplo, enfrentava-se situação semelhante, quando o IBAMA firmou parceria com ONGs visando aumentar o contingente de fiscais, conforme notícia colacionada a seguir:

Campinas, SP - Parcerias com organizações não governamentais (ongs) podem reforçar o parco contingente de 650 fiscais do Ibama responsável pelo controle de toda a região de Mata Atlântica, que se estende por 17 Estados brasileiros, do Rio Grande do Sul ao Piauí, com alguns fragmentos interiores chegando até Mato Grosso do Sul e Goiás.

As propostas de atuação conjunta foram discutidas durante toda a semana, num encontro encerrado hoje em Tamandaré, Pernambuco.

Coordenado por Flávio Montiel, diretor de Proteção Ambiental do Ibama, o evento contou com a participação de gerentes regionais, chefes de fiscalização e técnicos do Ibama e Ministério do Meio Ambiente, além de cerca de 60 membros da Rede de Ongs da Mata Atlântica (RMA), que integra 260 entidades.

´´As ongs têm pessoas qualificadas e podem ajudar os fiscais na localização de desmatamentos ou agressões ambientais, no monitoramento, na avaliação da extensão dos danos e, às vezes, até fornecendo mapas georreferenciados ou outros documentos de apoio´´, comenta Geovana Cartaxo, coordenadora da RMA no encontro. [45]
Nos anos seguintes à publicação da Instrução Normativa nº 19 [46] do IBAMA, iniciou-se um período propício para colaboração da sociedade civil com o IBAMA. No de 2004, por exemplo, a parceria entre o Terceiro Setor e o IBAMA estava presente nas notícias, sendo apontada como solução para as falhas na fiscalização ambiental, conforme segue:

A parceria entre ONGs e o IBAMA para a fiscalização já tem previsão legal, cabendo estender o conceito para demais áreas. A Instrução normativa IBAMA 19/2001 e a Resolução CONAMA 3/88 dispõem sobre a possibilidade de participação de entidades civis na fiscalização de reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, na qualidade de agentes ambientais voluntários, regulamentando a Lei 9.605/98 (art. 70, § 2º) e a Lei 6.938/81 (arts. 4º, 5º e 6º, II e VI).

As ONGs e OSCIPs ambientalistas poderiam ser convidadas pelo IBAMA para participarem através de convênios da assinatura de Termos de Compomisso, assumindo a responsabilidade pelo monitoramento independente das obras, projetos e serviços comprometidos pelo infrator junto ao IBAMA.

As ONGs poderiam receber a missão de elaborarem relatórios regulares sobre o cumprimento do compromisso e medidas compensatórias e até mesmo organizarem audiências públicas na região, caso o IBAMA indicasse, ao ônus do infrator.

Isso resolveria uma das principais lacunas, hoje, dos `Termos de Compromisso`, e das medidas compensatórias, onde os infratores e empreendedores assinam e depois não cumprem, ou cumprem mais ou menos, e o IBAMA não tem como fiscalizar por falta de quadros e recursos.

Como os recursos são poucos e a demanda enorme, o IBAMA passa a atuar mais em função das denúncias da sociedade, mas, como muitas vezes, os projetos e ações assinados são executados no âmbito da própria empresa, a sociedade acaba não tomando conhecimento nem tendo acesso aos estabelecimentos privados.

A outra forma de colaboração é a execução direta de serviços e projetos ambientais, pois, segundo a IN 10/2003, o infrator pode executar os projetos, obras, serviços de forma direta ou indireta.

A vantagem para a empresa de contratar as ONGs e OSCIPs recomendadas pelo IBAMA para a execução é não precisar desviar seu próprio pessoal das áreas de produção e atividades fins da empresa para executarem os compromissos ambientais assumidos, além de ter uma garantia de estar contratando para o serviço instituições comprometidas realmente com a causa ambiental, reconhecidas como idôneas pelo próprio IBAMA.

O único cuidado, neste caso, é que as ONGs e Oscips que participarem como fiscalizadoras não podem - no mesmo convênio - participar da execução de serviços ou projetos, o que é uma medida ética perfeitamente compreensível.

Vilmar Berna é presidente da ONG IBVA - Instituto Brasileiro de Voluntários Ambientais, editor do Jornal do Meio Ambiente e Prêmio Global 500 da ONU Para o Meio Ambiente. [47]

Deste modo, a parceria entre IBAMA e Terceiro Setor há anos vem sendo apontada como uma possível solução para os problemas enfrentados pela fiscalização ambiental. A participação das entidades civis em prol de benefícios difusos e coletivos adquire relevância no Brasil, seja pela necessidade da atividade dessas organizações, seja pela evolução da democracia no país. O IBAMA, como já abordado, mostra-se como um importante parceiro (e exemplo) no desenvolvimento da comunhão de esforços público-privado.

Informações sobre o texto
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
SILVA, Daniel Santos da. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: possibilidade da participação do Terceiro Setor na fiscalização ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2989, 7 set. 2011. Disponível em: . Acesso em: 11 set. 2011
.



quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

De onde vem a consciência ambiental

Os principais encontros mundiais e seus avanços para conscientização ambiental de empresas, pessoas e comunidades, contadas em ordem cronológica. Confira!

Os problemas ambientais apontam para a necessidade de se repensar processos de produção de modo a criar-se e adotar-se normas e leis específicas. Essa necessidade se deu, em maior escala, nos períodos da Idade Média, com o crescimento populacional nas cidades, da Revolução Industrial, com maior concentração da população nas cidades, e também na Segunda Guerra Mundial,que agravou os índices de poluição por conta do grande crescimento da produção industrial.

Assim, ONGs ambientalistas e a conscientização dos países desenvolvidos sobre os problemas ambientais contribuíram para que as Nações Unidas decidissem, em 1968, convocar a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que ocorreria anos mais tarde em Estocolmo, na Suécia.

1971 - Painel de FOUNEX (Suíça)
O conceito de ecodesenvolvimento (desenvolvimento baseado na potencialidade de cada ecossistema) leva em conta a participação das populações locais, a redução dos desperdícios de qualquer ordem e a reciclagem dos resíduos.

Neste mesmo ano, o Clube de Roma (formado por cientistas de vários países) publicou seu primeiro relatório chamado "Os limites do crescimento" (The limits to growth), baseado em um complexo modelo matemático mundial.

1972 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano - Estocolmo (Suécia)
A Assembléia Geral das Nações Unidas, realizada no final de 1972, aprovou a proposta para a criação do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), com o objetivo de catalisar e coordenar as atividades de proteção ambiental dentro do sistema das Nações Unidas.

1976 - Divulgação do terceiro relatório do CLUBE DE ROMA - "Para uma nova ordem internacional"
O Clube de Roma divulgou seu terceiro relatório, intitulado "Para uma nova ordem internacional" (Reshaping the international order), demonstrando a relação média de renda entre os países desenvolvidos e os subdesenvolvidos, que era de 13 para 1. Tal valor foi considerado inaceitável, em função dos problemas sociais que já estava provocando (migração clandestina para os países industrializados, por exemplo) e o que poderia causar em um futuro próximo.

1981 - Estratégia Mundial para a Conservação - UICN (União Mundial para a Conservação) e PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente)
O objetivo era alertar a opinião pública para os perigos das pressões exercidas sobre os sistemas biológicos, introduzindo o termo "Desenvolvimento sustentável" e enfatizando três objetivos para a conservação do planeta Terra:
- Manter os processos ecológicos essenciais e os sistemas de sustentação da vida;
- Preservar a diversidade genética;
- Assegurar a utilização sustentada de espécies e ecossistemas.

1982 - Sessão especial do Conselho de Administração do PNUMA - NAIROBI (Quênia)
Uma nova e importante preocupação entrava em cena: Os problemas ambientais globais indicavam que os resíduos e a poluição gerados pelas atividades humanas já estavam excedendo, em algumas áreas, a capacidade de assimilação da biosfera.

1983 - Comissão Mundial Independente sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Comissão Brundtland)
"Nosso futuro comum" (Our common future) foi o nome dado ao relatório divulgado pelas Nações Unidas em 1987, que defendeu o desenvolvimento sustentável como a única alternativa para viabilizar o futuro da humanidade, evitar a incontrolável mortalidade da população prevista no primeiro relatório do Clube de Roma e impedir as graves convulsões sociais previstas no terceiro relatóriodo Clube de Roma.

1988 - 43ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas - Resolução 43/196
Em 1988, a 43ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 43/196, que propunha realizar, até 1992, uma nova conferência sobre temas ambientais, com o objetivo de discutir as conclusões e as propostas do Relatório Brundtland e comemorar os 20 anos da Conferência de Estocolmo.
A OMM (Organização Metereológica Mundial) criou o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), publicando o seu primeiro relatório em 1990.

1992 - "ECO 92" – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD - RIO DE JANEIRO (Brasil)
O evento e contou com dois importantes encontros:
- A Conferência das Nações Unidas (governamental), com a presença de 178 países e a participação de 112 Chefes de Estado, resultando na maior conferência desse tipo jamais realizada.
- O Fórum Global, uma conferência paralela dos setores independentes (ONGs ambientalistas e outros setores como indústrias, povos tradicionais, mulheres, etc.)

Esta conferência realizada no Rio de Janeiro contou com mais de 30 mil pessoas mudou o estilo de desenvolvimento de nossas gerações futuras, além de resultar em diversos avanços.

1995 - COP 1 - 1ª Conferência das Partes sobre Mudança Climática - BERLIM (Alemanha)
A primeira Conferência das Partes foi marcada pela incerteza quanto ao significado do que cada um dos países possuía para combater as emissões de gases com efeito de estufa. Isso resultou no “Mandato de Berlim”, que estabeleceu um período de dois anos de análise e fase de avaliação para prover um catálogo de instrumentos a partir do qual os países membros podiam escolher e compor um conjunto de iniciativas que correspondem às suas necessidades.

1997 - COP 3 - 3ª Conferência das Partes sobre Mudança Climática - QUIOTO (Japão)
Os países industrializados deveriam reduzir suas emissões de gases estufa em 5,2% em média até 2012. O Protocolo de Quioto é consequência de uma série de eventos iniciada com a Toronto Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (1988), seguida pelo IPCC's First Assessment Report em Sundsvall,Suécia (1990) e que culminou com a Convenção –Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (ECO 92), no Rio de Janeiro, Brasil (1992).

2002 - Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável - JOHANNESBURGO (África do Sul)
O Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan,declarou, na solenidade de encerramento, que, se tivesse de agradecer a algum país, agradeceria ao país anfitrião, por sediar a conferência e ao Brasil, por ser o país que mais havia avançado na questão ambiental nos últimos 10 anos.

2009 – COP 15 - 15ª Conferência das Partes sobre Mudança Climática - Copenhague (Dinamarca)
Realizada para decidir sobre a continuação ou não do Protocolo de Quioto e sobre novas metas de redução da emissão dos gases estufa para os países industrializados (dessa vez incluindo países emergentes, como o Brasil, China e Índia), porém não houve acordo entre os países, pela não definição de metas concretas, por parte dos Estados Unidos, e pela recusa da China em aceitar metas obrigatórias, e mesmo tendo sido considerada um fracasso, foi importante para preparar o processo de negociações dos próximos encontros.

2010 - 10ª Conferência das Partes da Organização das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica - NAGOYA (Japão)
O maior avanço dessa Conferência foi um acordo dos países em torno de três principais temas:
- O protocolo de acesso e repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade (ABS na sigla em inglês) com os aspectos principais contemplados;
- Um Plano Estratégico para o período 2011/2020 relativamente ambicioso de redução da perda de biodiversidade para a próxima década;
- Uma sinalização de recursos financeiros para a implementação das ações de conservação.

2010 - COP 16 - 16ª Conferência das Partes sobre Mudança Climática - CANCUN (México)
O grande avanço dessa conferência tenha sido a criação do “Fundo Verde”, que irá distribuir US$100 bilhões por ano para a adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas nos locais mais vulneráveis, recursos estes que serão administrados pelo Banco Mundial.

Desde o começo, a Conferência do Clima (COP16) deixou de lado a idéia de um acordo global com força de lei para limitar as emissões e se focou em conseguir avanços concretos em temas como financiamento, preservação florestal e transferência de tecnologias limpas.

Após diversos encontros e discussões, ao longo de mais de quase 40 anos, o conceito de desenvolvimento sustentável está muito claro, mas a prática deve superar três grandes desafios globais:
- Garantir a disponibilidade de recursos naturais;
- Respeitar os limites da biosfera para absorver resíduos e poluição;
- Reduzir a pobreza em nível mundial.

As empresas que querem continuar competitivas devem atuar de forma sustentável, adotando um novo modelo de pensar e fazer negócios, procurando conciliar resultados econômicos, sociais e ambientais, representando uma nova visão de negócio: sensível,
ética e, sobretudo, inteligente.



Ednei Fialho Lopes (Especialista em meio ambiente pela Fundação Getúlio Vargas, atua no Banco HSBC há 13 anos e como Climate Champion desde 2008, formado pelo Programa HSBC Climate Partnership. Desenvolve e lidera projetos de ecoeficiência e ações de voluntariado socioambiental para o Comitê Regional de Ação Voluntária do Estado de São Paulo, além de promover campanhas de conscientização, palestras e atividades em seu blog, chamado Faça Sua Parte).



Fonte: http://www.hsm.com.br/editorias/sustentabilidade/de-onde-vem-consciencia-ambiental?utm_source=news_sustentabilidade_090211&utm_medium=news_sustentabilidade_090211&utm_content=news_sustentabilidade_090211_de-onde-vem-consciencia-ambiental&utm_campaign=news_sustentabilidade_090211

sexta-feira, 19 de março de 2010

Instituto Brasileiro de Florestas

p>Escrito por: Fernanda Carreira


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Plante Árvore sobre Rodas



O objetivo do site é disponibilizar informações detalhadas sobre o que tem sido realizado em relação ao projeto





Com uma idéia na cabeça, amor ao planeta e sobre as rodas de uma bicicleta que os diretores do Instituto Brasileiro de Florestas se lançam na aventura de percorrer todo o Brasil, plantando árvores. Mais detalhes sobre essa grande ação agora podem ser encontrados no site http://plantearvore.org.br/.



O site foi desenvolvido para proporcionar mais informações a todos os brasileiros que tanto se interessaram pelo projeto. De norte a sul do país, o Instituto tem recebido apoio de inúmeras pessoas que querem conhecer e colaborar de alguma forma com essa grande iniciativa.



De acordo com Wiliam Aquino, diretor de comunicação do IBFLORESTAS, a idéia de criar o site Plante Árvore sobre Rodas surgiu exatamente da necessidade que perceberam de compartilhar com os seguidores do Twitter o passo-a-passo do que tem sido realizado. “Nós recebemos muitos pedidos de seguidores pelo Twitter, eles pediram para que criássemos um meio, no qual pudéssemos divulgar todas as informações sobre o projeto”, explica.



Segundo o diretor de comunicação, a disponibilização de informações sempre atualizadas em um site próprio do projeto permite que os grupos, que têm interesse em se envolver na causa, tenham uma agenda de programação e assim possam se organizar.



Para Ariani Citon, estagiária de relações públicas, responsável pelo conteúdo do site Plante Árvore sobre Rodas, a página da web será um portal para a inscrição daqueles que irão participar. “Pode ser uma mídia, uma empresa que queria patrocinar, ciclistas, além de todos que queiram o projeto em sua cidade”, destaca.



Ariani Citon detalha que conforme o andamento do projeto, o site será atualizado com fotos/vídeos e reportagens da ação desenvolvida em cada cidade.



Se você quer conhecer o site Plante Árvore sobre Rodas e ser mais um divulgador dessa grande iniciativa, acesse http://www.plantearvore.org.br.







sexta-feira, 12 de março de 2010

As etapas de elaboração de um projeto - Terceiro Setor


Um projeto deve ter em seu conteúdo as seguintes informações:

1) Apresentação da Instituição Proponente:

História: quando e como surgiu, quem estava envolvido na fase inicial da entidade e quem está hoje (n.º de funcionários, de conselheiros, de beneficiários atuais, etc.);
Experiências que antecederam a atual iniciativa: o que já foi tentado e/ou realizado;
Parceiros institucionais;
Parcerias: quem apoiou ou apóia o Projeto;
“Por que nós?” Qualquer financiador ou parceiro quer saber por que apoiar a sua instituição e não outra. Escreva os pontos fortes da sua instituição. Mostre, na sua proposta, que a sua entidade é a melhor para isto.

2) Justificativa do Projeto / Sumário Executivo: na introdução, descreva, breve e claramente, a idéia como um todo. Após, siga conforme abaixo:

Os problemas sociais da área de atuação (cidade, bairro, comunidade), que justificam existir o Projeto;
Público-alvo: quem são os atingidos pelos problemas descritos, como são atingidos; os beneficiários diretos e os indiretos.
A declaração de necessidades: quais são aquelas necessidades do público-alvo a serem trabalhadas pelo Projeto. Identifique as necessidades e problemas deste público, por meio de estatísticas, dados comparativos, fotos, etc.
Duração e custo total do Projeto: apenas citar objetivamente, o detalhamento e o quadro de usos e fontes é no final.
Considerações especiais do Projeto: diferencial do Projeto, dizer se existe a participação dos 3 setores, se é auto-sustentável, especialidades, etc.

3) Objetivo Geral: para quê o Projeto irá contribuir? Qual o resultado a longo prazo, o impacto social? Responda a seguinte pergunta: “Qual é o impacto deste projeto no público alvo escolhido?”. Este será o objetivo geral do projeto. É a partir do objetivo geral que se elege o foco das necessidades a serem atendidas, a abrangência geográfica e populacional.

4) Objetivo(s) Específico(s): descrição dos resultados concretos e palpáveis que este Projeto irá alcançar, as metas. São resultados concretos, e devem responder as seguintes perguntas:
Quais as mudanças que se espera ver no público alvo?
De quanto será esta mudança?
Quando pode-se esperar que estas mudanças ocorram?

O objetivo específico é:
Mensurável;
Atingível num tempo limitado;
Relacionado às necessidades do público alvo.

5) Sub-produtos ou etapas: devem conter as etapas técnicas e de administração do Projeto. O sub-produto é o que pode ser garantido pelo projeto como resultado de suas atividades. Deve-se listar todos os sub-produtos necessários para alcançar o objetivo do Projeto.

6) Atividades: lista de todas as tarefas necessárias para alcançar cada sub-produto ou etapa do Projeto; devem estar bem relacionadas para determinação do custo do Projeto.

7) Indicadores e Formas de Verificação: para medir o alcance das metas, o Projeto deve ter ao menos um indicador de qualidade e um de quantidade.

8) Fatores de Risco e Mitigantes (riscos e medidas): descreve as atitudes a tomar se algum problema acontecer no desenvolvimento do Projeto; demonstra planejamento.

9) Metodologia: descrição de como as atividades do Projeto serão realizadas; exige uma linguagem mais técnica.

10) Cronograma e Orçamento: relação do tempo e custos necessários para a realização de cada atividade.

11) Anexos: estatuto da instituição, lista dos membros do Conselho Diretor, relatório anual, informativos e materiais de divulgação (folder, jornal), etc.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Mudança climática-Índia: Faça a sua geleira


Mudança climática-Índia: Faça a sua geleira
Por Athar Parvaiz, da IPS
Ladakh, Índia, 25/11/2009 –

Para enfrentar os efeitos do aquecimento global nas montanhas do Himalaia, um indiano lançou uma ideia original que pode ser aplicada também em outras áreas do mundo: criar glaciais artificiais. Para esta árida região que raramente vê chuva, as geleiras são uma fundamental fonte de água, mas estão diminuindo rapidamente. Os agricultores encontram cada vez mais dificuldades para cultivar suas terras. A água é muito escassa quando mais necessitam dela para irrigar seus campos.Chwang Norphel, de 74 anos, ex-engenheiro civil do governo indiano, encontrou uma forma singular de enfrentar este problema. Não, não tem o poder de deter o derretimento dos gelos, mas é pioneiro na criação de geleiras artificiais que ajudam os agricultores a superarem a crise de irrigação na temporada de maior necessidade para o cultivo. Em entrevista à IPS, Norphel falou sobre sua invenção, que lhe valeu em seu país o apelido de “Homem glacial”, e também de suas lutas e suas esperanças.

IPS – A ideia de criar geleiras artificiais está lentamente ganhando ampla aceitação. Conte um pouco sobre o conceito geral.

Chewang Norphel – A criação de geleiras artificiais é uma técnica de conservação de água em altitude elevada diante da mudança climática. Os glaciais estão retrocedendo rapidamente, e os invernos ficam cada vez mais curtos e mais quentes. Assim, a pouca neve que cai derrete rapidamente. A água derretida da neve e das geleiras flui para os rios sem que possa ser usada (pelos agricultores) durante a maior parte do ano, e estes não podem encontrar nada de água quando precisam dela durante a temporada de nevadas.Portanto, a construção de geleiras artificiais é um meio de coletar a água derretida para as necessidades de irrigação dos agricultores. Os glaciais naturais estão bem no alto das montanhas e derretem lentamente no verão. Assim, chegam às aldeias em junho, enquanto as geleiras artificiais começam a derreter na primavera, bem quando ocorre a primeira necessidade de irrigação, chamada “thachus”, que significa “água germinadora”.

IPS – Como são criadas as geleiras artificiais?

CN – Trata-se de uma técnica simples de coletar água, adequada para os desertos frios em elevada altitude que são totalmente dependentes das geleiras. A água derretida em diferentes altitudes é desviada para a parte da montanha que se encontra na sombra, de face para o norte, onde o sol do inverno é bloqueado pela pendente. Quando começa o inverno (boreal, em novembro) a água desviada flui para a parte inclinada da colina através de canais de distribuição desenhados de forma adequada.São construídos muros de contenção de pedra em intervalos regulares, impedindo o fluxo de água e criando tanques pouco profundos. Nas câmaras de distribuição são instalados canos de 38 milímetros a cada 1,5 metro para haver um fornecimento adequado. A água flui em pequenas quantidades e baixa velocidade através da tubulação e se congela de forma instantânea. O processo de formação do gelo prossegue por três ou quatro meses de inverno, e uma grande quantidade de água congelada acumula-se na pendente da montanha. Isto é acertadamente chamado de “geleira artificial”.

IPS – Quantos agricultores são favorecidos pelas geleiras artificiais?

CN – Já que são construídas perto de uma aldeia, todas as famílias que a habitam se favorecem por igual. Oitenta por cento dos produtores de Leh (capital de Ladakh) dependem do derretimento dos glaciais para irrigar suas terras, onde cultivam verduras, cevada e trigo. Até agora criamos oito glaciais vizinhos a muitas aldeias, ajudando os agricultores que vivem nelas. Quando a instalação se estender a todas as aldeias, todos os produtores serão favorecidos.

IPS – Quais os outros benefícios das geleiras artificiais?

CN – Além de solucionar o problema de irrigação, ajudam a recarregar a água subterrânea e estimulam o rejuvenescimento que se produz na primavera. Permitem que os agricultores tenham duas colheitas ao ano, ajudam a desenvolver pastagens para o gado e conseguem reduzir as disputas entre os fazendeiros pela distribuição da água. Também ajudam a gerar confiança nos produtores de regiões áridas como Ladakh. Os aldeões podem ganhar dinheiro e continuar sendo agricultores.

IPS – Como o senhor teve essa ideia?

CN – Você sabe, nas regiões frias deixamos meio aberta a torneira de nossos banheiros durante as noites de inverno para impedir que a água congele no cano. Uma bela manhã me dei conta de que a água se congelava em nosso jardim. Me ocorreu que se poderia formar pequenas geleiras artificiais da mesma forma. Por ter viajado à maioria dos lugares da região como engenheiro do governo até 1986, conhecia sua completa topografia. Pensei que as áreas sombreadas nas cordilheiras baixas poderiam ser usadas para esse fim. Isso levou, em 1987, à criação da primeira geleira artificial na aldeia de Phuktse Phu usando este método simples.

IPS – Quanto custa criar uma geleira artificial?

CN – Depende do lugar. Geralmente, custa entre US$ 5 mil e US$ 6 mil.

IPS – O que mais é preciso para construir uma estrutura desse tipo?

CN – Os aldeões são os principais atores. Seu envolvimento é crucial para a sustentabilidade do projeto. Uma comunidade contribui para a construção e manutenção dos glaciais, tornando o projeto sustentável e benéfico no longo prazo.

IPS – De onde vem o financiamento para criar as geleiras artificiais?

CN – Os fundos para as geleiras artificiais perto da aldeia de Stakmo procedem do exército da Índia, enquanto para outros chegam dos programas governamentais de desenvolvimento hídrico. Recentemente, o Departamento de Ciência e Tecnologia começou a fornecer fundos para a reabilitação de geleiras artificiais danificadas. O financiamento é da organização não-governamental Projeto pela Nutrição em Leh.

IPS – Quais os desafios para se construir um glacial artificial?

CN – Dinheiro é um problema, porque demora muito para consegui-lo. Por outro lado, o interesse dos habitantes em ajudar começa a diminuir. Antes costumavam se apresentar como voluntários para a criação desses recursos coletivos, mas agora não. Conseguem grãos subsidiados do governo, o que os deixa um tanto indolentes. A falta de acesso das estradas e os altos custos do transporte de materiais são outros problemas que enfrentamos, pois temos de trabalhar a uma altitude de 4.600 metros acima do nível do mar.

IPS – Seu modelo de geleira artificial pode ser aplicado a outras partes?

CN – Como disse, a técnica é fácil e simples, e pode ser aplicada em regiões similares a Ladakh do ponto de vista climático e geográfico, como Spiti, em Hamachal Pradech, na Índia, ou em alguns países da Ásia central, com Cazaquistão e Quirguistão. Esta tecnologia pode ser aplicada em áreas que têm entre 4.666 e 5.333 metros de altitude, temperatura entre 15 e 20 graus negativos durante o inverno e longos períodos invernais de quatro a cinco meses, o que garante maior expansão e formação de geleiras.


IPS – Os líderes do mundo se reunirão em Copenhague em dezembro para uma conferência sobre a mudança climática. Como alguém que ajuda a enfrentar o problema da adaptação, qual sua mensagem para eles?

CN – Minha humilde sugestão aos povos das regiões que já sofreram o impacto da mudança climática ou sofrerão no futuro é que devem agir. Para os líderes mundiais, meu humilde pedido para que trabalhem duro a fim de elaborar um acordo que salvaguarde o futuro e os interesses da população de todo o planeta. (IPS/Envolverde)

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Materiais reciclados dão vida a sapatos e sandálias

Materiais reciclados dão vida a sapatos e sandálias

Células solares podem vir em tinta spray

Células solares podem vir em tinta spray

Carta dos Povos da Volta Grande do Xingu

16/11/09
Nós, mais de duzentas lideranças entre ribeirinhos, comunidades indígenas (Juruna do Paquiçamba, Arara do Maia da Volta Grande, Xikrin do Bacajá, Juruna do km 17, Xipaya da Aldeia Tukamã e Aldeia Tukaiá, Kayapó da Aldeia Kararâo, índios da cidade de Altamira), agricultores, pescadores, estudantes, representantes dos povos indígenas do Mato Grosso e do Pará (Xavante e Kayapó), representantes das comunidades rurais do Projeto de Assentamento (PA) da Ressaca (travessão Pernambuco, travessão do Pirara, travessão do Bispo e travessão do Tuna), PA Assurini (Comunidades São Pedro, Santa Luzia, Arroz Cru, Cana Verde, Parati, Paratizão, Pacajaí), Vila Ressaca, Ilha da Fazenda, Garimpo do Galo, Garimpo do Itatá, PA Morro dos Araras, São Gaspar, representantes de organizações não-governamentais (Fundação Viver Produzir e Preservar, Conselho Indigenista Missionário, FASE, Rede Brasileira de Justiça Ambiental, Instituto Socioambiental, International Rivers, Movimento dos Atingidos por Barragens, Fórum da Amazônia Oriental, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, FETAGRI, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Relatores Nacionais do Direito Humano ao Meio Ambiente da Plataforma DHESCA, Conservação Internacional), movimentos populares, preocupados com os graves impactos sociais e ambientais para a região e nossas vidas representados pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, reunidos na Vila da Ressaca, entre os dias 05 e 07 de novembro de 2009 para o II Encontro dos Povos da Volta Grande do Xingu, que teve caráter de audiência pública convocada pelo Ministério Público Estadual, manifestamos nossa posição contrária ao projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, bem como nossa indignação com o processo de exclusão a que estão submetidas as populações da Bacia do Xingu, especialmente aquelas da Volta Grande do Xingu :
Denunciamos a falta de esclarecimentos às duvidas apresentadas pela população durante as visitas realizadas pelas empresas de consultoria Elabore e LEME - responsáveis pela elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-RIMA) -, assim como a forma tendenciosa de apresentação do projeto, que omite a real dimensão e a irreversibilidade dos impactos sociais e ambientais. Repudiamos toda e qualquer tentativa de utilização de nossas assinaturas nas listas de presença das visitas realizadas pelas consultorias para simular uma adesão por parte das comunidades ao projeto de Belo Monte, bem como todas as tentativas de cooptação da população com promessas irreais, que omitem os danos a que estariam expostas no caso da construção da usina.
Repudiamos o parecer da FUNAI sobre o Projeto da UHE de Belo Monte, que considera como mitigáveis impactos que na verdade seriam irreversíveis. Este parecer– de forma completamente irresponsável – ignora os direitos indígenas e coloca em risco a sobrevivência e reprodução destes povos – que vem sendo historicamente dizimados - ao consentir que um projeto altamente impactante como Belo Monte se instale na região. Reiteramos nosso apoio a ações judiciais representadas junto a organismos internacionais como a Organização dos Estados Americanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entre outros.
Solicitamos que os resultados das análises feitas pelo Painel de Especialistas sobre o projeto de Belo Monte sejam levadas em consideração pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento e que esses estudos sejam incluídos nos documentos oficiais que integram o processo de implantação desta obra. Exigimos que o parecer independente do Painel de Especialistas seja devidamente analisado pelo IBAMA e que sejam apresentadas respostas cabíveis aos inúmeros questionamentos aí compilados.
Reivindicamos que os participantes da Conferência Mundial do Clima (COP 15) que será realizada em Copenhagen, na Dinamarca, de 07 a 18 de dezembro de 2009, referendem a posição do Movimento Xingu Vivo para Sempre quanto aos impactos destruidores de Belo Monte na Bacia do Xingu, especialmente no que se refere a seu potencial de emissão de gases de efeito estufa.
Exigimos uma posição ambiental e socialmente responsável dos órgãos de controle e gestão ambiental do país, que deveriam seguir a constituição mas vem apoiando a construção de um projeto tão degradante como Belo Monte sem levar em consideração, especialmente os diferentes posicionamentos e direitos das populações de serem informadas sobre seus direitos e sobre as conseqüências sobre suas vidas Em respeito aos direitos das populações da Bacia do Xingu, exigimos que não seja concedida a licença prévia para o projeto de Belo Monte. Só há sentido na existência de um órgão ambiental se este efetivamente tiver poderes para impedir a implantação de um empreendimento claramente inviável do ponto de vista social e ambiental como Belo Monte.
Exigimos uma retratação pública do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que no dia 29 de setembro de 2009 fez uma declaração extremamente desrespeitosa a todos os povos que questionam Belo Monte e lutam para preservar sua existência ao denominá-los “de forças demoníacas”. Acreditamos que este ministro deve ser processado por difamação e que o caso seja representado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Exigimos que sejam realizadas novas audiências públicas na Volta Grande do Xingu para que a população desta região possa ser ouvida e que seja dada ampla divulgação na mídia deste processo. Exigimos o respeito aos nossos direitos e que a luta por esse reconhecimento não seja motivo de criminalização dos movimentos sociais e suas lideranças.
Exigimos a consolidação do projeto de agricultura familiar nessa região, iniciado nos anos 1970, através do ordenamento fundiário e ambiental, da infra-estrutura para os assentamentos, da recomposição do passivo ambiental, da melhoria da qualidade de vida dos moradores das áreas rurais e urbanas, assim como a implementação das Reservas Extrativistas. Acreditamos serem esses os investimentos necessários para um desenvolvimento social e ambientalmente sustentável para a Transamazônica e o Xingu.
Belo Monte é um erro para a região e para o Brasil. Reafirmamos nossa incessante luta em defesa de nossa vida e do nosso patrimônio maior: o rio Xingu! O rio é nosso caminho, o rio é nossa vida, o rio é nossa existência. Estamos em aliança com os povos indígenas na defesa dessa causa e contra todo e qualquer projeto que ameace nossa existência e das futuras gerações.
VIVA A RESISTÊNCIA DOS POVOS DA FLORESTA
VIVA O RIO XINGU, VIVO PARA SEMPRE!

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Diferença entre Conservação e Preservação


Por: Suzana Pádua (O Eco)

É comum haver confusão entre os termos conservação e preservação. Muitas vezes usados para significar a mesma coisa, na verdade expressam idéias que se originaram de raízes e posturas distintas. Conservacionismo e preservacionismo vêm de correntes ideológicas que representam relacionamentos diferentes do ser humano com a natureza. Um precursor do pensamento ambientalista foi John Muir, para quem a natureza tinha valor intrínseco. Mesmo que em sua época ainda não houvesse distinção desses termos, Muir hoje seria considerado um preservacionista, pois ficou conhecido pelo seu deslumbramento pela natureza em geral, e compartilhou suas emoções em vários textos e livros que se tornaram marcos do movimento ecológico que se formaria mais tarde. Compreendia a continuidade que é inerente à natureza, como mostra esse seu trecho: “Os dias quentes e ruminantes são cheios de vida e pensamentos de vida por vir, como as sementes que amadurecem contendo o próximo verão, ou uma centena de verões”. Ao enfocar a natureza sem a interferência humana e sem pensar no uso que determinados elementos poderiam representar, Muir se destaca por seu amor pelo mundo natural.

Com o correr do tempo, o preservacionismo tornou-se sinônimo de salvar espécies, áreas naturais, ecossistemas e biomas. Tende a compreender a proteção da natureza, independentemente do interesse utilitário e do valor econômico que possa conter.

Já a visão conservacionista permite o uso sustentável e assume um significado de salvar a natureza para algum fim. A conservação admite a participação humana, em harmonia e com intuito de proteção.

Conservacionismo

Por volta de 1940, Aldo Leopold deu uma grande contribuição ao conservacionismo, pois demonstrava o amor de um preservacionista pela natureza, mas trabalhou para integrar o ser humano às áreas naturais, atribuindo uma dimensão de maior acessibilidade e importância a elas. Propôs o que na época foi inovador e que continua sendo recomendado até hoje: um manejo que vise maior proteção do que a ‘intocabilidade’. Leopold introduziu uma nova ética ambiental como no capítulo Land Ethics (A Ética da Terra) em seu livro Sand County Almanaque. Precursor da Biologia da Conservação, tratava a conservação como ciência, na qual os diferentes campos se complementam de modo a que se atinja maior efetividade na própria proteção ambiental. Suas idéias expressam a necessidade de se assumir novas posturas que compreendam a integração dos elementos e a noção de longo prazo: “... a ética da terra transforma o papel do Homo sapiens de conquistador da comunidade da terra, a um mero membro e cidadão dela. Implica em respeito pelos membros-companheiros, assim como respeito pela comunidade em geral”. Uma outra tendência liderada pelo escandinavo Arne Naess vale ser mencionada. Conhecida como ‘ecologia profunda’, considera que o conservacionismo tem uma visão reducionista, pois, segundo o autor, está limitado a concepções do primeiro mundo. De acordo com Naess a conservação depende da compreensão de aspectos mais profundos, tais como: . a ótica precisa ser abrangente para incluir todos os seres e suas inter-relações e não apenas a visão humana; . é preciso que haja maior eqüidade nas relações planetárias com posturas anti-classe, para que a diversidade biológica possa ser verdadeiramente valorizada e consequentemente mais protegida; . medidas que se opõem à poluição e à degradação ambiental devem ser levadas adiante com seriedade e compromisso; . a complexidade deve ser contemplada, evitando-se visões que levam à complicação; . a autonomia local e a descentralização das decisões podem ser chave no processo de inclusão social e valorização da natureza. Nessa visão de mundo tudo está integrado; tudo é importante porque tem valor próprio. O ser humano passa, assim, a ser mais uma espécie e não mais “a espécie”. Essa linha de pensamento vem sendo chamada de holística e tem afinidades com escritores como Kapra (Ponto de Mutação), Lovelock (Teoria de Gaia) e, no Brasil, com Boff, Brandão e outros. Nem sempre esses pensadores são aceitos sem críticas. Lovelock, por exemplo, foi bastante refutado no mundo científico, pois se dizia que faltavam provas concretas para suas afirmações. No entanto, muitos respeitam a metáfora que criou com o planeta como um ser vivo. Os rios são comparados às veias, os pulmões aos oceanos e florestas, e assim por diante. Sua ênfase é que tudo se mostra conectado e, por isso, tudo precisa estar sadio para que o todo funcione e se manifeste plenamente. Com a aceitação da tendência conservacionista, surgiram termos como ‘eco-desenvolvimento’, proposto por Ignacy Sachs e, posteriormente, ‘desenvolvimento sustentável’ e ‘sustentabilidade’, usados em reuniões internacionais, inclusive na Rio-92. Todos conquistaram adeptos, pois há cada vez mais a consciência da necessidade de se buscar novos modelos de desenvolvimento. Mas as escolhas muitas vezes são apaixonadas e existem críticos fervorosos a esses termos. Alguns autores mencionam a ambivalência existente entre desenvolvimento e sustentabilidade, um invalidando o outro ao pressupor a continuidade de uso e de impacto que certas atividades causam. O desafio parece estar no conciliar produtividade, conforto e conservação ambiental.

Uso dos termos

Todos esses termos são relativamente novos, já que a necessidade de se conservar ou preservar só apareceu há poucas décadas. Por isso, acabam sendo empregados sem muitos critérios até mesmo por profissionais das áreas ambientais, jornalistas e políticos que se mostram interessados. Mesmo na legislação brasileira, os termos são usados de maneira variada, apesar de se ter a noção das diferenças de significados.

Conservação, nas leis brasileiras, significa proteção dos recursos naturais, com a utilização racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras gerações.

Já preservação visa à integridade e à perenidade de algo. O termo se refere à proteção integral, a "intocabilidade".

A preservação se faz necessária quando há risco de perda de biodiversidade, seja de uma espécie, um ecossistema ou de um bioma como um todo. A opção de cada um pode variar entre preservar ou conservar, adotar um desenvolvimento mais sustentável ou medidas que visem a sustentabilidade de um sistema amplo. Ainda há quem discuta apaixonadamente qual a tendência mais correta. Entretanto, a escolha muitas vezes lembra crenças religiosas, o que nem sempre vale questionar. O melhor talvez seja incentivar a reflexão e a análise das idéias que têm sido elaboradas pelo mundo afora. Só assim poderemos escolher o que queremos preservar de nossos pensamentos e atitudes e o que estamos dispostos a mudar para que possamos aumentar as perspectivas de melhor conservar a biodiversidade brasileira.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Sistema Agroflorestal

Às vésperas da Convenção das Nações Unidas sobre o Clima, em Copenhague, na Dinamarca, onde países vão discutir redução de emissão de CO2, um projeto pioneiro executado há 22 anos por pequenos agricultores em Nova Califórnia, Rondônia, de atividades extrativistas pelo sistema agroflorestal, evita a devastação de mais áreas de floresta, contribuindo, assim, para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. O SAF (Sistema Agroflorestal) permite atividades extrativistas sustentáveis associadas à reconstituição de regiões degradadas.
Com apoio do subprograma Projetos Demonstrativos (PDA), do Programa de Proteção às Florestas Tropicais (PPG7/MMA), o projeto Reca (Reflorestamento Econômico Consorciado e Adensado) é conduzido por uma organização de agricultores associados que optaram por investir na produção de espécies típicas da floresta amazônica, em detrimento da lavoura branca e da pecuária, de forma a garantir a preservação do bioma e o plantio de vegetação nativa. Localizado nas divisas entre o Acre, Amazonas e Bolívia, o projeto se destacou como alternativa econômica bem sucedida em meio a uma região notoriamente desmatada.
A sede da associação beneficia e comercializa a produção de 300 famílias, e indiretamente de outras 500. Atualmente, o Reca conta com cerca de 1500 hectares de SAFs (Sistemas Agroflorestais) implantados em várias áreas de plantios, onde existem mais de 40 tipos diferentes de espécies (dentre frutíferas, madeireiras e medicinais). O reflorestamento é feito de forma consorciada e adensada, com pouquíssimas áreas de monocultura.
Cada agricultor participante recebe pelo que produz e tem o compromisso de plantar pelo menos um produto agroflorestal, além de participar das reuniões promovidas pela organização. A produção é trazida para a sede do Reca para ser beneficiada. Depois os produtos são comercializados pelo grupo, o que garante um aumento do preço final para o produtor. No último ano, a associação teve um faturamento de R$3 milhões, e há a expectativa de que a produção seja duplicada em cinco anos.
De acordo com Hamilton Condack, gerente de comercializaçã o do Reca, trata-se de uma organização social produtiva de base familiar comunitária. O modelo é participativo e de gestão compartilhada, e todo agricultor se sente parte e dono do projeto. O objetivo dos cooperados é promover a sustentabilidade com qualidade de vida, de forma que a sociobiodiversidade da Amazônia seja respeitada.
Ele garante que o sistema já está sendo replicado em outras áreas da região amazônica pelos bons resultados apresentados. "Em uma pequena área de plantio de cupuaçu e pupunha, por exemplo, a renda supera a da criação de 100 cabeças de gado", explica Condack.
O projeto já recebeu duas vezes o Prêmio Chico Mendes. Também foi condecorado com o primeiro lugar da Fundação Ford e pelo Objetivo Desenvolvimento do Milênio(ODM), do Governo Federal, além de outras premiações relevantes.
O Reca também está investindo no processo de certificação florestal, e hoje 50% da produção vêm de áreas certificadas por órgãos como o Innaflora e Instituto Biodinâmico Orgânico (IBD).
Também está sendo realizado um trabalho de conscientizaçã o, treinamento e capacitação de um grupo expressivo de agricultores do projeto. "Pretendemos certificar todas as nossas propriedades, bem como toda a cadeia produtiva", comenta o coordenador presidente Eugênio Vacaro.
ASCOM MMA

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

"Saco é um saco"

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o apoio do WWF - Brasil e diversas organizações e empresas lança a campanha "Saco é um saco", que busca incentivar o uso de sacolas plásticas no Brasil. Sacolas pláticas levam mais de 100 anos para se desfazer no ambiente, por isso recuse as mesmas em suas compras e adote uma sacola reutilizável, caixa de papelão ou carrinho de feira.

Participe: http://www.wwf.org.br/wwf_brasil/pegada_ecologica/