Espaço destinado a disseminação do Aprendizado Contínuo sobre a Ciência da Administração. Criação junho/09. iber.souza@yahoo.com.br pancracio86@hotmail.com twitter.com/IberPancracio
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
10 erros ao escrever propostas para Editais que podem lhe custar o financiamento.
Escrever boas propostas para editais de financiamento de projetos é uma arte que muitos profissionais de captação buscam alcançar. A dificuldade ao escrever uma proposta, alías, não é exclusiva dos brasileiros, e por todo o mundo captadores e captadoras aperfeiçoam suas técnicas para conquistar melhores resultados nos editais, garantindo financiamento para os projetos e causas para as quais atuam. Pensando nisso, apresentamos a seguir um artigo, traduzido e adaptado pela ABCR, que apresenta algumas dicas úteis para quem atua na profissão.
10 erros em escrever propostas para editais que podem te custar o financiamento
Tem milhões, ou até bilhões de reais em jogo. Você vai querer sua parte?
A verdade é que esse dinheiro pode todo ser seu... se a proposta apresentada para o edital estiver correta.
Jessica Brown atua em uma organização americana. Ela foi envolvida no mundo da elaboração de propostas e rapidamente entendeu o processo. Pelo caminho, ela aprendeu muito. Veja alguns dos conselhos de Brown a respeito dos erros que você nunca deve cometer ao escrever para um edital.
1º Erro: enviando um projeto para um financiamento que não seja parte dos seus objetivos
Não se inscreva em um GRANDE financiamento só porque parece ótimo. Se candidate para financiamentos que sejam gerenciáveis e atendam às necessidades da sua organização. Como uma regra geral, Brown sugere nunca pedir um financiamento cujo valor seja equivalente a mais da metade do orçamento da sua organização.
2° erro: deixando os voluntários administrar grandes financiamentos sem dar a eles detalhes suficientes
Não deixe voluntários administrar os grandes financiamentos a menos que você esteja disposto a dar a eles todos os detalhes sobre sua organização e situação financeira. Se você vai confiar a um voluntário com esse tipo de informação, certifique-se que eles são confiáveis e responsáveis. Não ter o recurso humano não é uma desculpa para confiar em qualquer pessoa com uma tarefa tão grande.
3° erro: escrever uma proposta que não seja personalizada
Sempre, sempre escreva sua proposta a uma pessoa específica com quem você tenha falado por telefone ou pessoalmente. Isso aumenta exponencialmente suas chances de receber o dinheiro.
4° erro: esquecer de agradecer após a interação
Não estamos falando sobre enviar um agradecimento após receber o financiamento. Um "obrigado" deve ser enviado após cada convrsa com um potencial financiador (incluindo se forem do governo). Cartas manuscritas são preferíveis, mas mesmo um e-mail pode dar um bom resultado.
5° erro: esquecer de incluir a missão da organização no projeto
A descrição do projeto é totalmente sobre a razão de ser da sua organização. Portanto, não deixe de fora algo tão importante como a missão. Faça uma defesa da sua missão da qual possa se orgulhar.
6° erro: não compartilhar seus recursos de elaboração de propostas com outras organizações locais
Você nunca sabe quando eles vão devolver o favor ou que tipos de parcerias podem surgir disso.
7° erro: ficar tão confortável na sua posição que pare de aprender
Busque oportunidades de desenvolvimento profissional. Você escreve projetos, e escritores devem estar sempre aprimorando suas abilidades. Qualquer coisa e tudo que possa te ajudar a escrever e continuar avançando... aproveite!
8° erro: Não ter retorno (feedback) do seu Conselho
Claro, você pode não querer incomodar os membros do Conselho. Mas essa é a atitude errada quando se trata de escrever para editais. Deixe um membro do Conselho (ou dois) ler sua proposta, porque eles podem observar algo que você esqueceu. Ou, eles podem ter uma conexão pessoal com o potencial financiador. Você nunca sabe até pedir.
9° Erro: descartando registros que poderiam ajudá-lo no futuro
Não se esqueça de manter registros de suas propostas, assim você não tem que reinventar a roda quando outro edital abrir. Você ainda vai agradecer a Brown por este conselho. Nós prometemos.
10° erro: tentar fazer tudo por conta própria desde o início.
Não vá seco para o processo de escrever uma proposta. Se você é iniciante, tente escrever uma proposta com quem estava na posição antes de você, para pegar o "jeito da coisa". Tentar fazer tudo por conta própria pode parecer a coisa certa a fazer, mas todos nós precisamos de um pouco de ajuda (ou muita dela).
Bônus - Antes de iniciar, garanta que você saiba quando é o momento certo de começar a escrever propostas para editais.
Autora: Lyndsey Hrabik
Texto original: http://www.nonprofithub.org/featured/10-grant-writing-mistakes-thatll-cost-you-the-motherload/
Fonte: http://captacao.org/recursos/artigos/1131-10-erros-em-escrever-propostas-para-editais-que-podem-te-custar-o-financiamento
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
EDITAL - Agência Sueca para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento
Além da chamada já publicada em nosso site duas semanas atrás, a Agência Sueca para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento (SIDA) conta com outra oportunidade aberta para financiamento de projetos de organizações da sociedade civil. Serão apoiadas iniciativas onde a tecnologia de informação e comunicação esteja sendo aplicada para o "empoderamento" de garotas e mulheres.
O prazo para envio de propostas é o mesmo da primeira chamada, dia 18 de outubro, e o objetivo específico dela é aumentar a equidade sócio-econômica entre homens e mulheres garantindo acesso igualitário a tecnologia e oportunidades iguais para homens, mulheres, meninos e meninas no uso da tecnologia em uma sociedade aberta.
As propostas devem ser escritas em inglês ou sueco, e não há um orçamento mínimo ou máximo que será apoiado, porém a SIDA informa sobre os recursos máximos disponíveis para apoio a todos os projetos. Na página dessa oportunidade é disponibilizado um FAQ e um e-mail de contato para tirar dúvidas que surgirem.
Todas as informações estão disponíveis nesta página http://www.sida.se/ict4women.
O prazo para envio de propostas é o mesmo da primeira chamada, dia 18 de outubro, e o objetivo específico dela é aumentar a equidade sócio-econômica entre homens e mulheres garantindo acesso igualitário a tecnologia e oportunidades iguais para homens, mulheres, meninos e meninas no uso da tecnologia em uma sociedade aberta.
As propostas devem ser escritas em inglês ou sueco, e não há um orçamento mínimo ou máximo que será apoiado, porém a SIDA informa sobre os recursos máximos disponíveis para apoio a todos os projetos. Na página dessa oportunidade é disponibilizado um FAQ e um e-mail de contato para tirar dúvidas que surgirem.
Todas as informações estão disponíveis nesta página http://www.sida.se/ict4women.
EDITAL - Instituto de Estudos do Trabalho
A Plataforma de Conhecimento sobre Empregos do Banco Mundial está procurando soluções práticas para a criação de oportunidades de emprego. Organizações da sociedade civil podem enviar propostas para concorrer ao prêmio de 5 mil dólares em uma das três categorias disponíveis.
As categorias são:
Propostas devem ser enviadas até o dia 15 de dezembro e as informações encontram-se na página https://www.jobsknowledge.org/ExperiencesFromTheField/Pages/New-Experience.aspx.
As categorias são:
- Prêmio da abordagem mais promissora
- Prêmio da proposta mais recomendada
- Prêmio da melhor proposta que aborde economia política e desafios de implementação
Propostas devem ser enviadas até o dia 15 de dezembro e as informações encontram-se na página https://www.jobsknowledge.org/ExperiencesFromTheField/Pages/New-Experience.aspx.
EDITAL - SOS Mata Atlântica
A Fundação SOS Mata Atlântica está disponibilizando até R$ 300 mil para financiar projetos dentro do seu programa Costa Atlântica. As propostas de organizações da sociedade civil devem visar a conservação da biodiversidade e a sustentabilidade das zonas costeira e marinha sob influência do bioma Mata Atlântica.
O prazo máximo para a execução dos projetos deve ser de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, e seguir uma das duas linhas de atuação apresentadas no edital: “Criação e Consolidação de Unidades de Conservação Marinhas” – propostas deste tipo não deverão exceder R$ 40 mil; ou “Conservação e Uso Sustentável de Ambientes Marinhos e Costeiros” – com valor máximo de R$ 30 mil.
O Edital da Fundação SOS Mata Atlântica conta com o patrocínio das empresas Anglo American, Bradesco Capitalização e Repsol Sinopec.
As propostas podem ser enviadas até 30 de outubro de 2012, e todas as informações, incluindo o edital, podem ser acessadas na página http://www.sosma.org.br/projeto/costa-atlantica/v-edital/.
O prazo máximo para a execução dos projetos deve ser de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, e seguir uma das duas linhas de atuação apresentadas no edital: “Criação e Consolidação de Unidades de Conservação Marinhas” – propostas deste tipo não deverão exceder R$ 40 mil; ou “Conservação e Uso Sustentável de Ambientes Marinhos e Costeiros” – com valor máximo de R$ 30 mil.
O Edital da Fundação SOS Mata Atlântica conta com o patrocínio das empresas Anglo American, Bradesco Capitalização e Repsol Sinopec.
As propostas podem ser enviadas até 30 de outubro de 2012, e todas as informações, incluindo o edital, podem ser acessadas na página http://www.sosma.org.br/projeto/costa-atlantica/v-edital/.
EDITAL - Fundo Global de Inovação da Integridade
Organizações da sociedade civil e indivíduos podem enviar propostas ao Fundo Global de Inovação da Integridade dentro da chamada que premiará com até 10 mil dólares (cerca de 20 mil reais) as melhores ideias de se abordar os desafios da corrupção, transparência e da "accountability" (palavra sem tradução para o português).
As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de novembro, em inglês, e até 15 ideias poderão vir a ser premiadas, independente de que local elas pretendem ser implementadas. A inscrição é individual, mas os candidatos podem fazer parte de organizações da sociedade civil e propor um projeto em nome delas.
Mais informações podem ser encontradas na página desta oportunidade, cujo link é http://innovation.globalintegrity.org/.
As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de novembro, em inglês, e até 15 ideias poderão vir a ser premiadas, independente de que local elas pretendem ser implementadas. A inscrição é individual, mas os candidatos podem fazer parte de organizações da sociedade civil e propor um projeto em nome delas.
Mais informações podem ser encontradas na página desta oportunidade, cujo link é http://innovation.globalintegrity.org/.
EDITAL - World Habitat Awards
Organizações da Sociedade Civil podem enviar propostas para concorrer à edição de 2013 da World Habitat Awards, premiação organizada pelo Programa das Organizações das Nações Unidas para a Habitação - UN-Habitat. As duas melhores serão contempladas com 10 mil libras (cerca de 28 mil reais).
O prazo para envio das propostas é dia 1 de novembro e as candidaturas devem ser de projetos que já foram concluídos ou estão em estágio avançado de implementação, não sendo aceitas concepções de novas ideias ou em fase inicial.
A seleção dos vencedores será realizada em duas fases, sendo que na primeira os projetos devem ser enviados em inglês, espanhol ou francês e na segunda, somente com as dez melhores propostas indicadas pela seleção, apenas em inglês.
A página com todas as informações sobre essa oportunidade é http://www.worldhabitatawards.org. Ela pode ser acessada nos idiomas inglês, espanhol, francês, russo ou chinês.
O prazo para envio das propostas é dia 1 de novembro e as candidaturas devem ser de projetos que já foram concluídos ou estão em estágio avançado de implementação, não sendo aceitas concepções de novas ideias ou em fase inicial.
A seleção dos vencedores será realizada em duas fases, sendo que na primeira os projetos devem ser enviados em inglês, espanhol ou francês e na segunda, somente com as dez melhores propostas indicadas pela seleção, apenas em inglês.
A página com todas as informações sobre essa oportunidade é http://www.worldhabitatawards.org. Ela pode ser acessada nos idiomas inglês, espanhol, francês, russo ou chinês.
Arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil - PESQUISA
Notícia publicada no site do Instituto C&A, no dia 26 de setembro, informa sobre a reunião da Articulação D3 – Diálogo, Direitos e Democracia, em que foram apresentados e debatidos estudos e pesquisas recentes sobre financiamento a organizações sociais. O evento aconteceu na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e reuniu cerca de 20 pessoas, entre integrantes da Articulação D3 e pesquisadores de instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada.
O objetivo do encontro, segundo informado na notícia, foi alinhar informações para orientar o fechamento da pesquisa “Arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil”, encomendada pela Articulação D3 a um grupo de pesquisadoras da FGV/SP.
A pesquisa busca identificar os elementos constituintes do processo de institucionalização do campo organizacional do financiamento das ONGs no Brasil, além de mapear a atual arquitetura de apoio a essas organizações. De acordo com o informado, o estudo começou a ser realizado no primeiro semestre do ano, devendo ser concluído em novembro.
Veja na página abaixo a notícia original e completa sobre o encontro e a pesquisa:
http://www.institutocea.org.br/noticias/Detalhe-noticia.aspx?id=2014
O objetivo do encontro, segundo informado na notícia, foi alinhar informações para orientar o fechamento da pesquisa “Arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil”, encomendada pela Articulação D3 a um grupo de pesquisadoras da FGV/SP.
A pesquisa busca identificar os elementos constituintes do processo de institucionalização do campo organizacional do financiamento das ONGs no Brasil, além de mapear a atual arquitetura de apoio a essas organizações. De acordo com o informado, o estudo começou a ser realizado no primeiro semestre do ano, devendo ser concluído em novembro.
Veja na página abaixo a notícia original e completa sobre o encontro e a pesquisa:
http://www.institutocea.org.br/noticias/Detalhe-noticia.aspx?id=2014
sexta-feira, 30 de março de 2012
sábado, 24 de setembro de 2011
Mobilizar recursos financeiros e humanos
As organizações do Terceiro Setor, Associações e Fundações, visam produzir desenvolvimento e benefícios para fins públicos, por isso não tem o lucro como seu objetivo. Ainda que possam implementar atividades de geração de renda.
Os financiadores, o Governo e as empresas, buscam investir os seus recursos em projetos que, com duração determinada e a partir de uma avaliação, podem indicar para o apoiador os resultados diretos que seu investimento proporcionou.
Captação ou mobilização de recursos é um termo utilizado para descrever um leque de atividades de geração de recursos realizadas por organizações sem fins lucrativos em apoio à sua finalidade principal, independente da fonte ou do método utilizado para gerá-los.
“Mobilizar recursos” não diz respeito apenas a assegurar recursos novos ou adicionais, mas também à otimização (como fazer melhor uso) dos recursos existentes (aumento da eficácia e eficiência dos planos), à conquista de novas parcerias e à obtenção de fontes alternativas de recursos financeiros.
Captação ou mobilização de recursos é um termo utilizado para descrever um leque de atividades de geração de recursos realizadas por organizações sem fins lucrativos em apoio à sua finalidade principal, independente da fonte ou do método utilizado para gerá-los.
“Mobilizar recursos” não diz respeito apenas a assegurar recursos novos ou adicionais, mas também à otimização (como fazer melhor uso) dos recursos existentes (aumento da eficácia e eficiência dos planos), à conquista de novas parcerias e à obtenção de fontes alternativas de recursos financeiros.
É importante lembrar que o termo “recursos” refere-se a recursos financeiros ou “fundos” mas também a pessoas (recursos humanos), materiais e serviços.
Entre as três principais fontes de renda identificadas pela maioria das organizações sem fins lucrativos podem ser citadas:
Entre as três principais fontes de renda identificadas pela maioria das organizações sem fins lucrativos podem ser citadas:
a. Recursos governamentais;
b. Renda gerada pela venda de serviços (por exemplo, consultorias) ou produtos (camisetas, chaveiros, agendas etc.); e,
c. Recursos captados através de doações (de indivíduos ou instituições).
Neste trabalho, a captação de recursos tem como foco principal o contexto do terceiro tipo de fonte de recursos mencionadas anteriormente, ou seja, atividades realizadas por organizações sem fins lucrativos com o objetivo de gerar renda fora do âmbito governamental e a partir do apoio financeiro dado livremente por pessoas e instituições que reconhecem o trabalho que a organização realiza.
Captar recursos não traz apenas dinheiro, também promove a organização e aumenta o apoio da comunidade. A maioria das organizações sem fins lucrativos não acha que é seu perfil ser empreendedora. Entretanto, uma abordagem mais empreendedora pode ser de grande vantagem para entidades sem fins lucrativos e as causas que apóiam. Significa contato com a comunidade, divulgação, conquista de apoio e sensibilização. Muitas entidades são quase desconhecidas fora de seu círculo imediato e seu público beneficiário.
À medida que os doadores passam a conhecer melhor a organização, seu grau de interesse pode aumentar tanto que gostariam de doar tempo como voluntários, o que é uma vantagem adicional.
Receber um investimento indica que alguém de fora tem uma boa impressão do trabalho da organização e está disposto a investir no seu sucesso. Isso pode melhorar sua credibilidade junto a empresas locais, pessoas com o potencial de fazer doações grandes e outras fundações. Os críticos ao trabalho desenvolvido pela organização podem rever suas posições.
Alguns investimentos proporcionam recursos para parte de um projeto, desde que se consiga captar o restante de outras fontes. O propósito desse tipo de financiamento é ajudar a organização a mobilizar mais recursos. Também ajuda muito a incentivar doações de pessoas físicas.
Antes de iniciar qualquer programa mais intenso de captação de recursos, é preciso debater internamente na organização os objetivos, linhas de ação e restrições em relação aos diferentes tipos de doador, institucionais ou individuais. O debate sobre “com quem captamos recursos” é um dos pontos iniciais. É fundamental para as organizações manter sua autonomia em relação ao doador.
As empresas, por outro lado, são de interesse privado e têm como objetivo prioritário gerar lucro para seus acionistas e não para promover causas de caráter público. Por isso, conseguir o apoio delas pode ser muito mais difícil, mas não impossível. Contudo, é necessário que a organização tenha cautela antes de formar uma parceria com uma empresa.
Algumas perguntas que devem ser feitas antes de definir uma parceria com uma empresa:
• Os produtos que a empresa vende comprometem a missão da organização? (por exemplo, uma organização que atua na área de saúde X uma empresa de cigarros);
• Se a empresa se tornar objeto de questionamentos pelo público, a sua organização estará disposta a defendê-la publicamente?
• A organização terá liberdade de trabalhar com os concorrentes da empresa? Em muitos casos, a exclusividade pode significar a impossibilidade de se chegar a um acordo.
• Até que ponto a organização terá controle sobre informações contidas em campanhas junto ao público?
• A organização aceita fazer constar o logo e as marcas da empresa em suas publicações?
• O fato de a marca constar nas publicações da organização vai comprometer a clareza como é percebida?
• O orçamento vai cobrir todas as despesas reais da organização no seu envolvimento na atividade?
• A organização será capaz de explicar o porquê da escolha para a população beneficiária da organização?
• O trabalho que a empresa está propondo está em consonância com a missão da organização?
• O que a organização se recusaria a fazer?
• A divulgação que está sendo proposta pela empresa é compatível com o valor da doação?
• Por quais motivos, se tiver, a organização recusaria dinheiro de uma empresa?
Alguns aspectos são importantes estarem delineados nas organizações sem fins lucrativos, antes da busca de financiadores, como:
Receber um investimento indica que alguém de fora tem uma boa impressão do trabalho da organização e está disposto a investir no seu sucesso. Isso pode melhorar sua credibilidade junto a empresas locais, pessoas com o potencial de fazer doações grandes e outras fundações. Os críticos ao trabalho desenvolvido pela organização podem rever suas posições.
Alguns investimentos proporcionam recursos para parte de um projeto, desde que se consiga captar o restante de outras fontes. O propósito desse tipo de financiamento é ajudar a organização a mobilizar mais recursos. Também ajuda muito a incentivar doações de pessoas físicas.
Antes de iniciar qualquer programa mais intenso de captação de recursos, é preciso debater internamente na organização os objetivos, linhas de ação e restrições em relação aos diferentes tipos de doador, institucionais ou individuais. O debate sobre “com quem captamos recursos” é um dos pontos iniciais. É fundamental para as organizações manter sua autonomia em relação ao doador.
As empresas, por outro lado, são de interesse privado e têm como objetivo prioritário gerar lucro para seus acionistas e não para promover causas de caráter público. Por isso, conseguir o apoio delas pode ser muito mais difícil, mas não impossível. Contudo, é necessário que a organização tenha cautela antes de formar uma parceria com uma empresa.
Algumas perguntas que devem ser feitas antes de definir uma parceria com uma empresa:
• Os produtos que a empresa vende comprometem a missão da organização? (por exemplo, uma organização que atua na área de saúde X uma empresa de cigarros);
• Se a empresa se tornar objeto de questionamentos pelo público, a sua organização estará disposta a defendê-la publicamente?
• A organização terá liberdade de trabalhar com os concorrentes da empresa? Em muitos casos, a exclusividade pode significar a impossibilidade de se chegar a um acordo.
• Até que ponto a organização terá controle sobre informações contidas em campanhas junto ao público?
• A organização aceita fazer constar o logo e as marcas da empresa em suas publicações?
• O fato de a marca constar nas publicações da organização vai comprometer a clareza como é percebida?
• O orçamento vai cobrir todas as despesas reais da organização no seu envolvimento na atividade?
• A organização será capaz de explicar o porquê da escolha para a população beneficiária da organização?
• O trabalho que a empresa está propondo está em consonância com a missão da organização?
• O que a organização se recusaria a fazer?
• A divulgação que está sendo proposta pela empresa é compatível com o valor da doação?
• Por quais motivos, se tiver, a organização recusaria dinheiro de uma empresa?
Alguns aspectos são importantes estarem delineados nas organizações sem fins lucrativos, antes da busca de financiadores, como:
1. Ter o entendimento do motivo da proposta da arrecadação do dinheiro. É determinada pela natureza da necessidade que a organização atende, o tamanho da necessidade e a meta da campanha resultante, e a história, visibilidade e credibilidade que a organização e sua campanha têm na comunidade;
2. Identificar pessoas pessoas e instituições que a organização considera ter o potencial de tornarem-se apoiadores de seu trabalho;
3. A natureza da base de voluntariado da organização;
4. A experiência e as habilidades de funcionários envolvidos na captação de recursos;
5. O histórico de sucesso de captação de recursos obtido pela organização.
O plano de captação de recursos deve levar todos esses fatores em consideração, junto com os resultados da análise FOFA – Fortalezas e Fragilidades internas – e Oportunidades e Ameaças, para determinar como os recursos vão ser captados dos vários doadores, de doadores em potencial e de áreas de doação em potencial identificados nas etapas anteriores do processo.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Doações - Terceiro Setor
Doações podem ser abatidas do Imposto de Renda
A Tarde, Política, em 03/01/2011
Finanças
A dedução, no entanto, só é válida para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do IR
Quem fez doações para fundos ligados à criança e ao adolescente, projetos culturais, audiovisuais ou esportivos até o dia 31 de dezembro do ano passado está apto a abater o valor doado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, referente ao ano exercício de 2010.
O valor máximo a ser deduzido é equivalente a 6% do imposto devido, no caso de pessoas físicas, e 1%, no caso de empresas. Caso esteja dentro desta margem, a restituição é de 100% do valor doado.
A dedução é válida apenas para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do Imposto de Renda.
“Os contribuintes que apresentam a declaração simplificada já gozam de uma dedução de 20%, independentemente de qualquer tipo de doação”, explica o consultor tributário Lázaro Rosa, da consultoria Cenofisco.
Apesar de não representar um ganho financeiro para o contribuinte, as doações podem desempenhar um papel social importante, à medida que direciona os recursos para determinadas áreas.
“Em termos de desembolso, não muda nada para o contribuinte, mas, no aspecto social, ele vai beneficiar o destinatário da doação, já que os recursos serão direcionados e vão chegar ao caixa com no mínimo um ano de antecedência”, destaca Lázaro Rosa, da Cenofisco.
Dedução Os contribuintes devem ficar atentos, pois não é qualquer doação que é válida para dedução no tributo. As doações feitas diretamente às instituições de assistência social, por exemplo, não podem ser abatidas do valor do imposto devido, mesmo que elas tenham como foco o atendimento a crianças e adolescentes.
No caso de doações de cunho social, o contribuinte deve direcionar os recursos para os fundos dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na Bahia, as doações podem ser remetidas ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Segundo a gestora do Fecriança, Tânia Timóteo, as doações podem ser feitas para projetos específicos de instituições aprovados pelo conselho.
“O contribuinte pode direcionar os recursos para a que ele escolher, dentre as que estão com projetos aprovados.
Mas dinheiro deve ser depositado no Fecriança”, destaca Tânia.As doações de qualquer quantia podem ser feitas no Banco do Brasil, conta corrente 991.032-8, agência 3832-6.
No âmbito municipal, estão aptas ao desconto as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que hoje financia 15 entidades voltados para educação, arte, lazer, combate às drogas.
As doações podem ser feitas para a conta 930400-2, agência 3832-6 do Banco do Brasil.
O boleto de doação deve ser enviado para fmdcasetad@ salvador.ba.gov.br. O órgão enviará ao contribuinte o recibo de doação.
Cultura e esporte Para fomento de projetos relacionados à cultura, esporte e audiovisual, as doações devem ser feitas diretamente à conta dos projetos, que devem ser aprovados pelo governo federal por meio do Ministério do Esporte, Ministério da Cultura ou Agência Nacional de Cinema (Ancine), obedecendo ao período de captação de recursos.
No caso dos projetos audiovisuais, o contribuinte também pode fazer a doação por meio de investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização do filme. Neste caso, os recursos devem ser encaminhados aos fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional.
Segundo Rogério Ramos, da Consultoria IOB, além do desconto no Imposto de Renda, estas doação funciona como investimento. “O contribuintes pode ter rendimentos de acordo com a arrecadação do filme”, explica.
Saiba como fazer a sua doação Para quem posso fazer a doação? As doações com direito à dedução no Imposto de Renda podem ser feitas a fundos estaduais, municipais ou nacional ligados à criança e ao adolescente ou para projetos culturais, audiovisuais ou esportivos aprovados pelo governo federal por meio do Ministério do Esporte, Ministério da Cultura ou Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Como fazer a doação? No caso de doações de cunho social, o contribuinte baiano deve direcionar os recursos para o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Quem mora em Salvador pode também encaminhar os recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Para projetos de cultura, esporte a audiovisual, as doações devem ser feitas diretamente à conta dos projetos, respeitando os períodos de captação de recursos.
Como declarar as doações realizadas? As doações feitas pelo contribuinte deverão ser informadas na ficha “pagamentos e doações efetuados”, no momento de fazer a declaração do Imposto de renda. Na ficha, devem ser elencados dados como os valores doados e o CNPJ dos beneficiários. Ao fim da declaração, o programa faz o cálculo do imposto devido e do valor que será restituído por conta das doações. Uma simulação da doação pode ser feita no site Tributo à Cidadania, desenvolvido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Quais os códigos que devem ser indicados na declaração? Na hora de declarar, fique atento: código para doações para incentivo à cultura é 41, para incentivo ao audiovisual é 42; e para incentivo ao desporto é 43.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/03/doacoes-podem-ser-abatidas-do-imposto-de-renda/
A Tarde, Política, em 03/01/2011
Finanças
A dedução, no entanto, só é válida para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do IR
Quem fez doações para fundos ligados à criança e ao adolescente, projetos culturais, audiovisuais ou esportivos até o dia 31 de dezembro do ano passado está apto a abater o valor doado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, referente ao ano exercício de 2010.
O valor máximo a ser deduzido é equivalente a 6% do imposto devido, no caso de pessoas físicas, e 1%, no caso de empresas. Caso esteja dentro desta margem, a restituição é de 100% do valor doado.
A dedução é válida apenas para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do Imposto de Renda.
“Os contribuintes que apresentam a declaração simplificada já gozam de uma dedução de 20%, independentemente de qualquer tipo de doação”, explica o consultor tributário Lázaro Rosa, da consultoria Cenofisco.
Apesar de não representar um ganho financeiro para o contribuinte, as doações podem desempenhar um papel social importante, à medida que direciona os recursos para determinadas áreas.
“Em termos de desembolso, não muda nada para o contribuinte, mas, no aspecto social, ele vai beneficiar o destinatário da doação, já que os recursos serão direcionados e vão chegar ao caixa com no mínimo um ano de antecedência”, destaca Lázaro Rosa, da Cenofisco.
Dedução Os contribuintes devem ficar atentos, pois não é qualquer doação que é válida para dedução no tributo. As doações feitas diretamente às instituições de assistência social, por exemplo, não podem ser abatidas do valor do imposto devido, mesmo que elas tenham como foco o atendimento a crianças e adolescentes.
No caso de doações de cunho social, o contribuinte deve direcionar os recursos para os fundos dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na Bahia, as doações podem ser remetidas ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Segundo a gestora do Fecriança, Tânia Timóteo, as doações podem ser feitas para projetos específicos de instituições aprovados pelo conselho.
“O contribuinte pode direcionar os recursos para a que ele escolher, dentre as que estão com projetos aprovados.
Mas dinheiro deve ser depositado no Fecriança”, destaca Tânia.As doações de qualquer quantia podem ser feitas no Banco do Brasil, conta corrente 991.032-8, agência 3832-6.
No âmbito municipal, estão aptas ao desconto as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que hoje financia 15 entidades voltados para educação, arte, lazer, combate às drogas.
As doações podem ser feitas para a conta 930400-2, agência 3832-6 do Banco do Brasil.
O boleto de doação deve ser enviado para fmdcasetad@ salvador.ba.gov.br. O órgão enviará ao contribuinte o recibo de doação.
Cultura e esporte Para fomento de projetos relacionados à cultura, esporte e audiovisual, as doações devem ser feitas diretamente à conta dos projetos, que devem ser aprovados pelo governo federal por meio do Ministério do Esporte, Ministério da Cultura ou Agência Nacional de Cinema (Ancine), obedecendo ao período de captação de recursos.
No caso dos projetos audiovisuais, o contribuinte também pode fazer a doação por meio de investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização do filme. Neste caso, os recursos devem ser encaminhados aos fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional.
Segundo Rogério Ramos, da Consultoria IOB, além do desconto no Imposto de Renda, estas doação funciona como investimento. “O contribuintes pode ter rendimentos de acordo com a arrecadação do filme”, explica.
Saiba como fazer a sua doação Para quem posso fazer a doação? As doações com direito à dedução no Imposto de Renda podem ser feitas a fundos estaduais, municipais ou nacional ligados à criança e ao adolescente ou para projetos culturais, audiovisuais ou esportivos aprovados pelo governo federal por meio do Ministério do Esporte, Ministério da Cultura ou Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Como fazer a doação? No caso de doações de cunho social, o contribuinte baiano deve direcionar os recursos para o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Quem mora em Salvador pode também encaminhar os recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Para projetos de cultura, esporte a audiovisual, as doações devem ser feitas diretamente à conta dos projetos, respeitando os períodos de captação de recursos.
Como declarar as doações realizadas? As doações feitas pelo contribuinte deverão ser informadas na ficha “pagamentos e doações efetuados”, no momento de fazer a declaração do Imposto de renda. Na ficha, devem ser elencados dados como os valores doados e o CNPJ dos beneficiários. Ao fim da declaração, o programa faz o cálculo do imposto devido e do valor que será restituído por conta das doações. Uma simulação da doação pode ser feita no site Tributo à Cidadania, desenvolvido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Quais os códigos que devem ser indicados na declaração? Na hora de declarar, fique atento: código para doações para incentivo à cultura é 41, para incentivo ao audiovisual é 42; e para incentivo ao desporto é 43.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/03/doacoes-podem-ser-abatidas-do-imposto-de-renda/
domingo, 5 de dezembro de 2010
Programa Google Grants - Terceiro Setor
Diretrizes e detalhes do programa Google Grants
Sobre O que esperar Qualificação Detalhes do programa Inscreva-se
Sobre o programa
O programa Google Grants impulsiona mais de 4.000 organizações a atingirem suas metas, ajudando-as a promover seus sites via publicidade no Google. Os anúncios do Google aparecem quando os usuários pesquisam no mecanismo de pesquisa. Por exemplo, quando você pesquisa "pobreza mundial" no Google, os anúncios de texto relacionados à pobreza mundial aparecem do lado direito. Ao clicar em um dos anúncios, você é direcionado ao site que está sendo anunciado.
As organizações que recebem uma concessão do Google Grants têm acesso a uma conta de publicidade on-line que pode ser usada de várias formas, inclusive no alcance geral, em atividades de arrecadação de fundos e em recrutamento de voluntários. Os participantes do Google Grants tiveram um grande sucesso com o programa. Por exemplo, o site de comércio eletrônico do US Fund for UNICEF, Shop UNICEF, registrou um aumento de vendas de 43% em relação ao ano anterior, enquanto o CoachArt – que apóia crianças com doenças terminais por meio de programas de artes e esportes – viu crescer o número de voluntários entre 60% e 70%.
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O que esperar
Sobre o programa de publicidade do Google
O Google Grants oferecerá a você uma concessão de publicidade no programa Google AdWords™. O AdWords é nosso programa de publicidade on-line auto-gerenciado, no qual sua organização gerenciará sua campanha de publicidade criando e monitorando anúncios de texto veiculados no Google. Você cria anúncios e escolhe palavras-chave, que são palavras ou frases relacionadas à sua organização. Quando as pessoas pesquisam no Google usando uma de suas palavras-chave, seu anúncio pode aparecer ao lado dos resultados de pesquisa, e as pessoas podem clicar em seu anúncio para ver seu site. Você está anunciando para um público interessado em sua organização porque criou um anúncio relevante e escolheu palavras-chave relevantes para descrever seus esforços. Você pode editar seus anúncios ou palavras-chave a qualquer momento.
O valor da publicidade que sua organização recebe depende exclusivamente do desempenho de seus anúncios no programa. Os resultados variam: um participante típico do programa recebe mais de US$ 300 mensais em publicidade no Google.com.br. No entanto, isso depende de diversas variáveis, incluindo quantas vezes as pessoas pesquisam as palavras-chave que você escolhe e se elas clicam nos anúncios da sua organização. Conseqüentemente, não é possível prever ou garantir o valor da publicidade que você receberá.
Se você nunca veiculou anúncios por meio de um programa de publicidade on-line, convém se instruir sobre o AdWords usando as informações fornecidas. A maioria das organizações experimenta uma curva de aprendizado para tirar vantagem completa de sua concessão de publicidade. Por isso, é importante que você compreenda o modo como nosso programa de publicidade funciona. Analise informações detalhadas sobre o AdWords, incluindo instruções para criar anúncios eficazes e selecionar palavras-chave.
Diretrizes gerais do programa
Conheça alguns importantes critérios relacionados ao programa. A seção Detalhes do Programa desta página contém mais informações específicas sobre o Google Grants.
•Você deve ter um site e seus anúncios devem ser direcionados para uma página do seu site.
•Suas palavras-chave segmentadas devem ser relevantes para seus programas e serviços.
•Seu site não pode exibir anúncios que geram receita, como links de publicidade do Google AdSense ou de afiliados, enquanto participa do Google Grants.
•O gerenciamento ativo e permanente de sua campanha de publicidade é de responsabilidade de sua organização desde o momento em que sua conta se torna ativa.
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Qualificação
Para se qualificar a participar do programa Google Grants, as organizações devem atender aos critérios de qualificação.
No Brasil – Leia nossos requisitos legais.
Outros países/regiões – no momento, estamos aceitando inscrições de instituições beneficentes qualificadas situadas nestas áreas.
Se o seu país/região não estiver relacionado e você desejar receber uma notificação por e-mail caso o Google Grants seja lançado no seu país ou na sua região, envie-nos suas informações de contato.
Diretrizes da política
Quando considerarmos a inscrição de sua organização no programa, analisaremos o conteúdo da inscrição assim como seu website.
As organizações sem fins lucrativos qualificadas incluem organizações que oferecem às comunidades arte, educação, saúde, ciência e tecnologia, e voluntariado.
As organizações sem fins lucrativos não qualificadas incluem os websites ou as missões identificadas nas "Restrições" a seguir.
Restrições
•Comercial/produtos e serviços
◦Websites de doação de carro, barco e imóveis
◦Websites que têm como foco principal a venda de artigos, produtos ou serviços
◦Organizações que geram mais de 50% de receita comercial
◦Consultoria sobre crédito ao consumidor
•Comunidades e grupos
◦Programas que exigem associação e/ou que oferecem benefícios apenas para sócios, como clubes, times, associações de ex-alunos, organizações de relacionamento, entre outras organizações
◦Conteúdo religioso ou pregação no website assim como organizações que usam a orientação religiosa ou sexual como critério para contratação ou atendimento à população
◦Grupos com uma função predominantemente política como lobbies, think tanks e interesses especiais
•Outras
◦Promoção de táticas ilegais ou de oposição
◦Websites que servem apenas como portal ou diretório
◦Websites que participam do programa Google AdSense
O Google se reserva o direito de oferecer ou negar a publicidade para qualquer organização. As seleções são feitas a critério exclusivo do Google, e as decisões relativas aos receptores desse benefício são definitivas.
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Detalhes do programa
O programa do Google Grants auxilia instituições beneficentes a aproveitar ao máximo os recursos do AdWords para se promover a informar seus participantes pelo Google. As políticas descritas a seguir são específicas do Google Grants e foram elaboradas para ajudar a sua organização a utilizar a concessão de publicidade da forma mais eficaz possível. Leia cuidadosamente essas diretrizes para assegurar que o uso feito do Google Grants por sua organização está de acordo com nossas políticas. A violação das diretrizes e políticas do nosso programa ou o uso indevido da concessão provocarão o cancelamento da concessão da sua organização. Não temos condições de relacionar todos os usos potencialmente inapropriados deste programa.
Exigências e responsabilidades do beneficiado
O Google AdWords é um programa on-line gerenciado pelo anunciante, o que significa que sua organização deve ter um contato permanentemente responsável pela sua conta de publicidade do AdWords. Sua participação ativada é necessária, e isso inclui entender e cumprir as diretrizes descritas nesta página, fazendo login regularmente no sistema do AdWords e garantindo que seus anúncios e palavras-chave do Google sejam relevantes, precisos e oportunos.
É obrigatório que os beneficiários participem ativamente do programa e que gerenciem regularmente suas contas do AdWords, o que pressupõe que o contato da conta deverá:
•responder às solicitações por e-mail da nossa equipe
•fazer login mensalmente para analisar o desempenho das campanhas e realizar atualizações conforme necessário
Se você não fizer login na conta durante três meses consecutivos ou não responder às solicitações por e-mail da nossa equipe, sua conta estará sujeita a ser automaticamente pausada ou cancelada, sem aviso prévio.
Campanhas do AdWords do beneficiado
Seus anúncios devem ter um link para o URL incluído em sua inscrição. Esse é o URL aprovado para sua participação no Google Grants. Qualquer mudança substancial de conteúdo nesse URL precisa ser submetida à nossa avaliação antes de o site atualizado ser promovido por meio de sua conta do AdWords.
•Outros sites que pertençam à organização precisam ser submetidos à nossa avaliação e aprovação para que possam ser promovidos através de sua conta do AdWords. Avise-nos caso deseje promover sites adicionais em seus anúncios.
•Se o foco, o conteúdo do website e/ou os URLs de sua organização mudarem significativamente por algum motivo, avise-nosimediatamente.
Importante: se seu site atualmente tiver anúncios do Google AdSense e/ou outros que não sejam do Google e que gerem receita para a organização quando os visitantes clicam neles, notifique-nos imediatamente.
Os anúncios devem refletir a missão da organização e as palavras-chaves devem ser relevantes aos seus programas e serviços.
•A publicidade estritamente comercial não é permitida nesse programa. Se você pretende promover produtos ou serviços, 100% das vendas e/ou lucros devem reverter para seus programas.
•Seus anúncios do Google não podem conter links para páginas que sejam basicamente links para outros sites.
•Não são permitidos anúncios que ofereçam serviços financeiros (como hipotecas ou cartões de crédito) ou que peçam doações de carros, barcos ou imóveis, assim como palavras-chave relacionadas a essas atividades.
•Analise a seguir a diferença entre anúncios relacionados e não relacionados à sua missão. Ao criar novos anúncios ou editar anúncios existentes, assegure que seus anúncios refletem a missão da organização.
Exemplo de anúncio relacionado à missão:
Compre/lute contra a AIDS
Nossa coleção especial de presentes
exclusivos para uma causa nobre.
www.yourcharity.org Exemplo de anúncio não relacionado à missão:
Presentes para todos
Livros, camisetas etc. p/ crianças
Compre on-line. Poupe tempo e $.
www.yourcharity.org Duração da concessão
Exigimos que as organizações dediquem-se ativamente à sua conta do AdWords do Google Grants. Desde que sua organização esteja gerenciando ativamente a conta, aderindo às diretrizes do programa e aproveitando a concessão da melhor forma, você deve permanecer no programa Google Grants. Não existe data de término definida para sua concessão e não há necessidade de reinscrever-se.
O Google se reserva o direito de encerrar a participação de sua organização no programa Google Grants por qualquer motivo, sem aviso prévio, a qualquer momento. Se você for removido do programa Google Grants, sua organização será desqualificada e não poderá se inscrever novamente.
Limitações de orçamento do Grants
Caso já tenha usado alguma vez o AdWords como cliente pagante, você sabe que os anunciantes pagam um determinado "custo por clique" (CPC) sempre que um usuário clica em seu anúncio. Por exemplo, 30 centavos por clique. Conseqüentemente, os anunciantes definem máximos que desejam pagar por clique e também um orçamento de campanha geral para garantir que estão gastando sua verba de publicidade de modo adequado.
Como beneficiado pelo Google Grants, você poderá participar de nosso programa de publicidade, recebendo até US$ 10.000 por mês em publicidade gratuita, sem ter de pagar qualquer valor ao Google. No entanto, você deve estar ciente de algumas importantes limitações de orçamento de sua campanha de publicidade:
•O CPC (cost-per-click ou custo por clique) máximo que um participante do programa Google Grants pode escolher é US$ 1,00, e algumas palavras-chave talvez não estejam disponíveis por esse valor.
•Sua organização não será cobrada de fato por clique nos anúncios. Esse CPC (cost-per-click ou custo por clique) é simplesmente o lance da sua palavra-chave no leilão do AdWords.
•Seu "gasto com publicidade" mensal será limitado a US$ 10.000. Caso seja selecionado para o programa, você poderá visualizar o gasto com publicidade de sua concessão analisando a coluna "Custo" na página Resumo das campanhas da sua conta.
•Você não será cobrado por cliques em seus anúncios até US$ 10.000 por mês. O "gasto com publicidade" é simplesmente o quanto sua organização teria gastado se você não estivesse recebendo a concessão do Google Grants; esse, essencialmente, é o valor do benefício.
•Algumas organizações podem ter fortes campanhas no AdWords, mas não acumular cerca de US$ 10.000 mensais em suas contas. O gasto com publicidade para cada organização varia com base no alcance/público da organização (local x internacional), na área de concentração (doenças raras x câncer de mama) e em outros fatores. Recomendamos não usar o gasto com publicidade como métrica de avaliação de sucesso, mas sim observar a relevância da sua conta para os usuários de acordo com a CTR (clickthrough rate ou taxa de cliques).
•Se a sua conta atingir regularmente o limite de US$ 10.000 por mês, você talvez se qualifique a se inscrever para ter um limite de US$ 40.000 mensais com serviços adicionais. Saiba mais sobre os requisitos de qualificação e acesse o formulário de inscrição.
Ressaltamos que a violação de qualquer uma de nossas políticas provocará o cancelamento de sua concessão. Isso inclui, entre outras questões, anúncios comerciais, palavras-chave irrelevantes ou lances acima de US$ 1,00 em sua conta do AdWords. Fique à vontade para nos enviar suas perguntas.
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Como se inscrever
Se a sua organização atender os nossos requisitos de qualificação, recomendamos que você se inscreva no programa. Em função do grande volume de inscritos em nosso programa, não temos condições de fornecer comentários sobre a qualificação de organizações individuais, além das informações publicadas acima. Para se inscrever, basta seguir as etapas descritas abaixo:
1.Consulte nosso website e as informações acima para verificar se o Google Grants é adequado para sua organização.
2.Preencha o formulário de inscrição. Você saberá que sua inscrição foi recebida quando vir a página "Obrigado!" e receber um e-mail de verificação automática.
Sua inscrição tem mais probabilidade de êxito caso você tenha um entendimento básico sobre o Google Grants e o Google AdWords. Em sua inscrição, será solicitado que você forneça exemplos de palavras-chave, texto de anúncio e uma breve declaração sobre como sua organização se beneficiará da participação no programa Google Grants. Use essa seção da inscrição para descrever o que sua organização gostaria de promover pelo Google Grants, por exemplo, eventos, recrutamento de voluntários, doações etc.
3.Após o envio da sua inscrição, o comitê do Google Grants (composto pelos funcionários do Google) será responsável pela seleção dos beneficiários. Confirmaremos se você está qualificado e analisaremos sua inscrição e seu site com muita atenção.
4.Depois de analisar sua inscrição, você receberá um aviso via e-mail com o resultado dessa análise e, caso seja selecionado, também receberá suas informações de login da conta do AdWords, além de instruções sobre como gerenciar sua campanha de publicidade. Esse e-mail incluirá ainda conteúdo educacional e outros materiais de apoio para auxiliar no gerenciamento de sua conta. Por causa do elevado interesse em nosso programa, não temos condições de responder a solicitações sobre o status de inscrições individuais antes da conclusão da análise.
Observação: Selecionamos continuamente participantes do Google Grants. Em no máximo quatro meses você será informado se será beneficiado ou não pelo Google Grants.
Inscreva-se hoje mesmo preenchendo o formulário de inscrição on-line.
Ainda tem alguma pergunta? Encontre respostas na Central de Ajuda do Google Grants, no Blog do Google Grants e no Grupo de discussão do Google Grants.
©2010 Google - Página inicial - Sobre o Google - Política de privacidade - Central de Ajuda - Discutir
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Sobre o programa
O programa Google Grants impulsiona mais de 4.000 organizações a atingirem suas metas, ajudando-as a promover seus sites via publicidade no Google. Os anúncios do Google aparecem quando os usuários pesquisam no mecanismo de pesquisa. Por exemplo, quando você pesquisa "pobreza mundial" no Google, os anúncios de texto relacionados à pobreza mundial aparecem do lado direito. Ao clicar em um dos anúncios, você é direcionado ao site que está sendo anunciado.
As organizações que recebem uma concessão do Google Grants têm acesso a uma conta de publicidade on-line que pode ser usada de várias formas, inclusive no alcance geral, em atividades de arrecadação de fundos e em recrutamento de voluntários. Os participantes do Google Grants tiveram um grande sucesso com o programa. Por exemplo, o site de comércio eletrônico do US Fund for UNICEF, Shop UNICEF, registrou um aumento de vendas de 43% em relação ao ano anterior, enquanto o CoachArt – que apóia crianças com doenças terminais por meio de programas de artes e esportes – viu crescer o número de voluntários entre 60% e 70%.
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O que esperar
Sobre o programa de publicidade do Google
O Google Grants oferecerá a você uma concessão de publicidade no programa Google AdWords™. O AdWords é nosso programa de publicidade on-line auto-gerenciado, no qual sua organização gerenciará sua campanha de publicidade criando e monitorando anúncios de texto veiculados no Google. Você cria anúncios e escolhe palavras-chave, que são palavras ou frases relacionadas à sua organização. Quando as pessoas pesquisam no Google usando uma de suas palavras-chave, seu anúncio pode aparecer ao lado dos resultados de pesquisa, e as pessoas podem clicar em seu anúncio para ver seu site. Você está anunciando para um público interessado em sua organização porque criou um anúncio relevante e escolheu palavras-chave relevantes para descrever seus esforços. Você pode editar seus anúncios ou palavras-chave a qualquer momento.
O valor da publicidade que sua organização recebe depende exclusivamente do desempenho de seus anúncios no programa. Os resultados variam: um participante típico do programa recebe mais de US$ 300 mensais em publicidade no Google.com.br. No entanto, isso depende de diversas variáveis, incluindo quantas vezes as pessoas pesquisam as palavras-chave que você escolhe e se elas clicam nos anúncios da sua organização. Conseqüentemente, não é possível prever ou garantir o valor da publicidade que você receberá.
Se você nunca veiculou anúncios por meio de um programa de publicidade on-line, convém se instruir sobre o AdWords usando as informações fornecidas. A maioria das organizações experimenta uma curva de aprendizado para tirar vantagem completa de sua concessão de publicidade. Por isso, é importante que você compreenda o modo como nosso programa de publicidade funciona. Analise informações detalhadas sobre o AdWords, incluindo instruções para criar anúncios eficazes e selecionar palavras-chave.
Diretrizes gerais do programa
Conheça alguns importantes critérios relacionados ao programa. A seção Detalhes do Programa desta página contém mais informações específicas sobre o Google Grants.
•Você deve ter um site e seus anúncios devem ser direcionados para uma página do seu site.
•Suas palavras-chave segmentadas devem ser relevantes para seus programas e serviços.
•Seu site não pode exibir anúncios que geram receita, como links de publicidade do Google AdSense ou de afiliados, enquanto participa do Google Grants.
•O gerenciamento ativo e permanente de sua campanha de publicidade é de responsabilidade de sua organização desde o momento em que sua conta se torna ativa.
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Qualificação
Para se qualificar a participar do programa Google Grants, as organizações devem atender aos critérios de qualificação.
No Brasil – Leia nossos requisitos legais.
Outros países/regiões – no momento, estamos aceitando inscrições de instituições beneficentes qualificadas situadas nestas áreas.
Se o seu país/região não estiver relacionado e você desejar receber uma notificação por e-mail caso o Google Grants seja lançado no seu país ou na sua região, envie-nos suas informações de contato.
Diretrizes da política
Quando considerarmos a inscrição de sua organização no programa, analisaremos o conteúdo da inscrição assim como seu website.
As organizações sem fins lucrativos qualificadas incluem organizações que oferecem às comunidades arte, educação, saúde, ciência e tecnologia, e voluntariado.
As organizações sem fins lucrativos não qualificadas incluem os websites ou as missões identificadas nas "Restrições" a seguir.
Restrições
•Comercial/produtos e serviços
◦Websites de doação de carro, barco e imóveis
◦Websites que têm como foco principal a venda de artigos, produtos ou serviços
◦Organizações que geram mais de 50% de receita comercial
◦Consultoria sobre crédito ao consumidor
•Comunidades e grupos
◦Programas que exigem associação e/ou que oferecem benefícios apenas para sócios, como clubes, times, associações de ex-alunos, organizações de relacionamento, entre outras organizações
◦Conteúdo religioso ou pregação no website assim como organizações que usam a orientação religiosa ou sexual como critério para contratação ou atendimento à população
◦Grupos com uma função predominantemente política como lobbies, think tanks e interesses especiais
•Outras
◦Promoção de táticas ilegais ou de oposição
◦Websites que servem apenas como portal ou diretório
◦Websites que participam do programa Google AdSense
O Google se reserva o direito de oferecer ou negar a publicidade para qualquer organização. As seleções são feitas a critério exclusivo do Google, e as decisões relativas aos receptores desse benefício são definitivas.
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Detalhes do programa
O programa do Google Grants auxilia instituições beneficentes a aproveitar ao máximo os recursos do AdWords para se promover a informar seus participantes pelo Google. As políticas descritas a seguir são específicas do Google Grants e foram elaboradas para ajudar a sua organização a utilizar a concessão de publicidade da forma mais eficaz possível. Leia cuidadosamente essas diretrizes para assegurar que o uso feito do Google Grants por sua organização está de acordo com nossas políticas. A violação das diretrizes e políticas do nosso programa ou o uso indevido da concessão provocarão o cancelamento da concessão da sua organização. Não temos condições de relacionar todos os usos potencialmente inapropriados deste programa.
Exigências e responsabilidades do beneficiado
O Google AdWords é um programa on-line gerenciado pelo anunciante, o que significa que sua organização deve ter um contato permanentemente responsável pela sua conta de publicidade do AdWords. Sua participação ativada é necessária, e isso inclui entender e cumprir as diretrizes descritas nesta página, fazendo login regularmente no sistema do AdWords e garantindo que seus anúncios e palavras-chave do Google sejam relevantes, precisos e oportunos.
É obrigatório que os beneficiários participem ativamente do programa e que gerenciem regularmente suas contas do AdWords, o que pressupõe que o contato da conta deverá:
•responder às solicitações por e-mail da nossa equipe
•fazer login mensalmente para analisar o desempenho das campanhas e realizar atualizações conforme necessário
Se você não fizer login na conta durante três meses consecutivos ou não responder às solicitações por e-mail da nossa equipe, sua conta estará sujeita a ser automaticamente pausada ou cancelada, sem aviso prévio.
Campanhas do AdWords do beneficiado
Seus anúncios devem ter um link para o URL incluído em sua inscrição. Esse é o URL aprovado para sua participação no Google Grants. Qualquer mudança substancial de conteúdo nesse URL precisa ser submetida à nossa avaliação antes de o site atualizado ser promovido por meio de sua conta do AdWords.
•Outros sites que pertençam à organização precisam ser submetidos à nossa avaliação e aprovação para que possam ser promovidos através de sua conta do AdWords. Avise-nos caso deseje promover sites adicionais em seus anúncios.
•Se o foco, o conteúdo do website e/ou os URLs de sua organização mudarem significativamente por algum motivo, avise-nosimediatamente.
Importante: se seu site atualmente tiver anúncios do Google AdSense e/ou outros que não sejam do Google e que gerem receita para a organização quando os visitantes clicam neles, notifique-nos imediatamente.
Os anúncios devem refletir a missão da organização e as palavras-chaves devem ser relevantes aos seus programas e serviços.
•A publicidade estritamente comercial não é permitida nesse programa. Se você pretende promover produtos ou serviços, 100% das vendas e/ou lucros devem reverter para seus programas.
•Seus anúncios do Google não podem conter links para páginas que sejam basicamente links para outros sites.
•Não são permitidos anúncios que ofereçam serviços financeiros (como hipotecas ou cartões de crédito) ou que peçam doações de carros, barcos ou imóveis, assim como palavras-chave relacionadas a essas atividades.
•Analise a seguir a diferença entre anúncios relacionados e não relacionados à sua missão. Ao criar novos anúncios ou editar anúncios existentes, assegure que seus anúncios refletem a missão da organização.
Exemplo de anúncio relacionado à missão:
Compre/lute contra a AIDS
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Presentes para todos
Livros, camisetas etc. p/ crianças
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Exigimos que as organizações dediquem-se ativamente à sua conta do AdWords do Google Grants. Desde que sua organização esteja gerenciando ativamente a conta, aderindo às diretrizes do programa e aproveitando a concessão da melhor forma, você deve permanecer no programa Google Grants. Não existe data de término definida para sua concessão e não há necessidade de reinscrever-se.
O Google se reserva o direito de encerrar a participação de sua organização no programa Google Grants por qualquer motivo, sem aviso prévio, a qualquer momento. Se você for removido do programa Google Grants, sua organização será desqualificada e não poderá se inscrever novamente.
Limitações de orçamento do Grants
Caso já tenha usado alguma vez o AdWords como cliente pagante, você sabe que os anunciantes pagam um determinado "custo por clique" (CPC) sempre que um usuário clica em seu anúncio. Por exemplo, 30 centavos por clique. Conseqüentemente, os anunciantes definem máximos que desejam pagar por clique e também um orçamento de campanha geral para garantir que estão gastando sua verba de publicidade de modo adequado.
Como beneficiado pelo Google Grants, você poderá participar de nosso programa de publicidade, recebendo até US$ 10.000 por mês em publicidade gratuita, sem ter de pagar qualquer valor ao Google. No entanto, você deve estar ciente de algumas importantes limitações de orçamento de sua campanha de publicidade:
•O CPC (cost-per-click ou custo por clique) máximo que um participante do programa Google Grants pode escolher é US$ 1,00, e algumas palavras-chave talvez não estejam disponíveis por esse valor.
•Sua organização não será cobrada de fato por clique nos anúncios. Esse CPC (cost-per-click ou custo por clique) é simplesmente o lance da sua palavra-chave no leilão do AdWords.
•Seu "gasto com publicidade" mensal será limitado a US$ 10.000. Caso seja selecionado para o programa, você poderá visualizar o gasto com publicidade de sua concessão analisando a coluna "Custo" na página Resumo das campanhas da sua conta.
•Você não será cobrado por cliques em seus anúncios até US$ 10.000 por mês. O "gasto com publicidade" é simplesmente o quanto sua organização teria gastado se você não estivesse recebendo a concessão do Google Grants; esse, essencialmente, é o valor do benefício.
•Algumas organizações podem ter fortes campanhas no AdWords, mas não acumular cerca de US$ 10.000 mensais em suas contas. O gasto com publicidade para cada organização varia com base no alcance/público da organização (local x internacional), na área de concentração (doenças raras x câncer de mama) e em outros fatores. Recomendamos não usar o gasto com publicidade como métrica de avaliação de sucesso, mas sim observar a relevância da sua conta para os usuários de acordo com a CTR (clickthrough rate ou taxa de cliques).
•Se a sua conta atingir regularmente o limite de US$ 10.000 por mês, você talvez se qualifique a se inscrever para ter um limite de US$ 40.000 mensais com serviços adicionais. Saiba mais sobre os requisitos de qualificação e acesse o formulário de inscrição.
Ressaltamos que a violação de qualquer uma de nossas políticas provocará o cancelamento de sua concessão. Isso inclui, entre outras questões, anúncios comerciais, palavras-chave irrelevantes ou lances acima de US$ 1,00 em sua conta do AdWords. Fique à vontade para nos enviar suas perguntas.
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Como se inscrever
Se a sua organização atender os nossos requisitos de qualificação, recomendamos que você se inscreva no programa. Em função do grande volume de inscritos em nosso programa, não temos condições de fornecer comentários sobre a qualificação de organizações individuais, além das informações publicadas acima. Para se inscrever, basta seguir as etapas descritas abaixo:
1.Consulte nosso website e as informações acima para verificar se o Google Grants é adequado para sua organização.
2.Preencha o formulário de inscrição. Você saberá que sua inscrição foi recebida quando vir a página "Obrigado!" e receber um e-mail de verificação automática.
Sua inscrição tem mais probabilidade de êxito caso você tenha um entendimento básico sobre o Google Grants e o Google AdWords. Em sua inscrição, será solicitado que você forneça exemplos de palavras-chave, texto de anúncio e uma breve declaração sobre como sua organização se beneficiará da participação no programa Google Grants. Use essa seção da inscrição para descrever o que sua organização gostaria de promover pelo Google Grants, por exemplo, eventos, recrutamento de voluntários, doações etc.
3.Após o envio da sua inscrição, o comitê do Google Grants (composto pelos funcionários do Google) será responsável pela seleção dos beneficiários. Confirmaremos se você está qualificado e analisaremos sua inscrição e seu site com muita atenção.
4.Depois de analisar sua inscrição, você receberá um aviso via e-mail com o resultado dessa análise e, caso seja selecionado, também receberá suas informações de login da conta do AdWords, além de instruções sobre como gerenciar sua campanha de publicidade. Esse e-mail incluirá ainda conteúdo educacional e outros materiais de apoio para auxiliar no gerenciamento de sua conta. Por causa do elevado interesse em nosso programa, não temos condições de responder a solicitações sobre o status de inscrições individuais antes da conclusão da análise.
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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
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terça-feira, 21 de setembro de 2010
Terceiro Setor - Doações e Patrocínio
1. As fontes de recursos para sua manutenção
Todas as organizações sem fins lucrativos estão obrigadas a deixar expresso em seus estatutos com quais recursos sobreviverão, ou seja, de onde virão as verbas necessárias para a manutenção e o funcionamento delas.
Além disso, para fundações há que se observar que neste capítulo do estatuto se estabeleça que o seu patrimônio inicial seja aquele constante da escritura pública de instituição, bem como as formas pelas quais tal patrimônio poderá ser aumentado.
É de bom alvitre ficar também registradas limitações aos poderes dos órgãos de administração da entidade em receber doações ou legados com encargos, bem como limitações relacionadas à gravação de ônus ou encargos sobre os bens fundacionais.
Especificadas minuciosamente deverão ser as rendas permitidas às organizações e, obrigatoriamente, há de constar que, todas as Rendas somente serão aplicadas nos objetivos institucionais da associação ou da fundação.
2. Doação e Patrocínio
As definições de doação e patrocínio são relevantes para determinar as parcelas dedutíveis do Imposto de Renda devido, diante da existência de regras diferenciadas para o cálculo do incentivo fiscal.
A doação de acordo com o Código Civil é o contrato segundo o qual uma pessoa, chamada doador, por liberalidade, transfere um bem do seu patrimônio para o patrimônio de outra, designada donatária (ver arts. 538 a 564 do Código Civil). No tocante a bens públicos, a doação terá sempre caráter excepcional e casuístico, devendo ser expressa pelo legislador, como é no art. 17, I, “b’, da Lei nº 8.666/1993, nos seus pressupostos, condições e finalidades, pois a idéias de liberalidade não é compatível, em geral, como o regime de direito público.
Assim, doação, para os efeitos da Lei nº 8.313/1991, é a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços, para a realização de projetos, vedado o uso de publicidade paga para divulgação deste ato, enquanto o patrocínio é a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos, com finalidade promocional e institucional de publicidade.
3. Incentivo Fiscal às doações para entidades civis que prestam serviços gratuitos
Ainda nos termos da Lei nº 9.249/1995 (art. 13, § 2º, III), são dedutíveis do IR das Pessoas Jurídicas com base no lucro real, até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária, diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) A pessoa jurídica doadora deverá manter à disposição da fiscalização declaração, segundo modelo de aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização dos seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública Federal por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, conforme o art. 28, § 3º, “a”, da IN nº 11/1996.
MODELO DE DECLARAÇÃO
Entidade Civil
1. Identificação
Nome: Endereço Completo da Sede:
CNPJ:
2. Informações Bancárias
Banco: Agência:
Conta Corrente:
3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública.
Tipo de Ato: Data de Expedição:
Número: Páginas do D.O.U:
Data de Publicação:
4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome:
R.G. nº: Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
C.P.F:
Endereço Residencial:
Endereço Profissional:
Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
________________________________________
RESPONSAVEL PELA APLICAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL
DOS RECURSOS NOME:
CPF:
Instituído pela IN nº 87, de 31.12.1996.
INSTRUÇÕES:
• A IN/SRF nº 87, de 31.12.96, aprovou o modelo anexo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, quando do recebimento de recursos sob forma de doação, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
• A falsidade na prestação das informações contidas na declaração constitui crime na forma do art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
• A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa.
• Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
4. Registro das doações do público.
Ao receber doações do público, fará a instituição um registro em contas de “fundo” separado, por serem estes recursos de uso geral, sem restrição por parte dos doadores. Normalmente, estas contas não têm identificação especial, mas, apenas para uma visão melhor, vai-se aqui identificá-las pro “UG” (uso geral, sem restrição).
O valor máximo para doações diversas pode ser considerado de R$ 1.000,00. Para doações nominais, deve-se entender que a receita declarada ao IR deve ser capaz de fazer frente à doação, configurando respaldo material para tal.
Iber Pancrácio
Todas as organizações sem fins lucrativos estão obrigadas a deixar expresso em seus estatutos com quais recursos sobreviverão, ou seja, de onde virão as verbas necessárias para a manutenção e o funcionamento delas.
Além disso, para fundações há que se observar que neste capítulo do estatuto se estabeleça que o seu patrimônio inicial seja aquele constante da escritura pública de instituição, bem como as formas pelas quais tal patrimônio poderá ser aumentado.
É de bom alvitre ficar também registradas limitações aos poderes dos órgãos de administração da entidade em receber doações ou legados com encargos, bem como limitações relacionadas à gravação de ônus ou encargos sobre os bens fundacionais.
Especificadas minuciosamente deverão ser as rendas permitidas às organizações e, obrigatoriamente, há de constar que, todas as Rendas somente serão aplicadas nos objetivos institucionais da associação ou da fundação.
2. Doação e Patrocínio
As definições de doação e patrocínio são relevantes para determinar as parcelas dedutíveis do Imposto de Renda devido, diante da existência de regras diferenciadas para o cálculo do incentivo fiscal.
A doação de acordo com o Código Civil é o contrato segundo o qual uma pessoa, chamada doador, por liberalidade, transfere um bem do seu patrimônio para o patrimônio de outra, designada donatária (ver arts. 538 a 564 do Código Civil). No tocante a bens públicos, a doação terá sempre caráter excepcional e casuístico, devendo ser expressa pelo legislador, como é no art. 17, I, “b’, da Lei nº 8.666/1993, nos seus pressupostos, condições e finalidades, pois a idéias de liberalidade não é compatível, em geral, como o regime de direito público.
Assim, doação, para os efeitos da Lei nº 8.313/1991, é a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços, para a realização de projetos, vedado o uso de publicidade paga para divulgação deste ato, enquanto o patrocínio é a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos, com finalidade promocional e institucional de publicidade.
3. Incentivo Fiscal às doações para entidades civis que prestam serviços gratuitos
Ainda nos termos da Lei nº 9.249/1995 (art. 13, § 2º, III), são dedutíveis do IR das Pessoas Jurídicas com base no lucro real, até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária, diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) A pessoa jurídica doadora deverá manter à disposição da fiscalização declaração, segundo modelo de aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização dos seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública Federal por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, conforme o art. 28, § 3º, “a”, da IN nº 11/1996.
MODELO DE DECLARAÇÃO
Entidade Civil
1. Identificação
Nome: Endereço Completo da Sede:
CNPJ:
2. Informações Bancárias
Banco: Agência:
Conta Corrente:
3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública.
Tipo de Ato: Data de Expedição:
Número: Páginas do D.O.U:
Data de Publicação:
4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome:
R.G. nº: Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
C.P.F:
Endereço Residencial:
Endereço Profissional:
Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
________________________________________
RESPONSAVEL PELA APLICAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL
DOS RECURSOS NOME:
CPF:
Instituído pela IN nº 87, de 31.12.1996.
INSTRUÇÕES:
• A IN/SRF nº 87, de 31.12.96, aprovou o modelo anexo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, quando do recebimento de recursos sob forma de doação, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
• A falsidade na prestação das informações contidas na declaração constitui crime na forma do art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
• A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa.
• Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
4. Registro das doações do público.
Ao receber doações do público, fará a instituição um registro em contas de “fundo” separado, por serem estes recursos de uso geral, sem restrição por parte dos doadores. Normalmente, estas contas não têm identificação especial, mas, apenas para uma visão melhor, vai-se aqui identificá-las pro “UG” (uso geral, sem restrição).
O valor máximo para doações diversas pode ser considerado de R$ 1.000,00. Para doações nominais, deve-se entender que a receita declarada ao IR deve ser capaz de fazer frente à doação, configurando respaldo material para tal.
Iber Pancrácio
Captação de Recursos - Terceiro Setor
Por Alê Barreto
Sensibilizar pessoas físicas ou empresas a serem doadores ou patrocinadores de recursos financeiros para projetos educacionais, sociais e culturais é um dos maiores desafios, no interior, nas capitais e em qualquer país do mundo. Se para quem sabe fazer isso é um desafio, imagine para quem não sabe ou está começando.
Se não sabemos ou estamos começando, captar recursos pode ser visto muitas vezes como um problema. Acredito que o que facilitará a resolução do problema é investirmos nosso tempo, energia e recursos para entender como ele funciona. Isso nos levará a estabelecer escolhas mais focadas e que nos trarão mais impacto e, por consequência, melhores resultados nos nossos empreendimentos.
Um processo de aprendizagem nos leva a compreender problemas ou obstáculos que surgem quando queremos realizar uma ação cultural.
Quando entendemos que é necessário sermos mais humildes e reconhecemos que tentar resolver um problema pelo caminho mais fácil, que é esperar que alguém nos ajude, ou pelo mais difícil, que é partir para tentativa "erro x acerto", não produz muitos avanços, penso que ter coragem de se permitir aprender é um dos melhores caminhos a seguir.
Se permitir aprender é correr o risco de melhorar nosso processo de tomada de decisão.
Precisa de recursos para sua ação cultural? Captação de recursos se aprende.
O caminho mais rápido para se viabilizar um projeto independente é começar e aprender a fazer. Por isso me dedico a ensinar as pessoas a fazerem.
Esta é a minha forma de agradecer tudo que aprendo no meu dia-a-dia, no convívio com as pessoas, nos livros, e com as palavras do educador brasileiro Paulo Freire, que sabiamente nos ensina: "ninguém é sujeito da autonomia de ninguém".
Fonte: Produtor Cultural Independente
Sensibilizar pessoas físicas ou empresas a serem doadores ou patrocinadores de recursos financeiros para projetos educacionais, sociais e culturais é um dos maiores desafios, no interior, nas capitais e em qualquer país do mundo. Se para quem sabe fazer isso é um desafio, imagine para quem não sabe ou está começando.
Se não sabemos ou estamos começando, captar recursos pode ser visto muitas vezes como um problema. Acredito que o que facilitará a resolução do problema é investirmos nosso tempo, energia e recursos para entender como ele funciona. Isso nos levará a estabelecer escolhas mais focadas e que nos trarão mais impacto e, por consequência, melhores resultados nos nossos empreendimentos.
Um processo de aprendizagem nos leva a compreender problemas ou obstáculos que surgem quando queremos realizar uma ação cultural.
Quando entendemos que é necessário sermos mais humildes e reconhecemos que tentar resolver um problema pelo caminho mais fácil, que é esperar que alguém nos ajude, ou pelo mais difícil, que é partir para tentativa "erro x acerto", não produz muitos avanços, penso que ter coragem de se permitir aprender é um dos melhores caminhos a seguir.
Se permitir aprender é correr o risco de melhorar nosso processo de tomada de decisão.
Precisa de recursos para sua ação cultural? Captação de recursos se aprende.
O caminho mais rápido para se viabilizar um projeto independente é começar e aprender a fazer. Por isso me dedico a ensinar as pessoas a fazerem.
Esta é a minha forma de agradecer tudo que aprendo no meu dia-a-dia, no convívio com as pessoas, nos livros, e com as palavras do educador brasileiro Paulo Freire, que sabiamente nos ensina: "ninguém é sujeito da autonomia de ninguém".
Fonte: Produtor Cultural Independente
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Recursos Internacionais - Terceiro Setor
fonte: www.gife.org.br
Organizações sociais brasileiras que dependem de capital estrangeiro para se manter devem estar atentas às novas regras da filantropia global. Segundo recente pesquisa divulgada pelo Instituto Fonte, os investimentos estrangeiros para o terceiro setor nacional devem cair 49,4% de 2009 para 2010.
Na prática, os recursos passarão de R$ 9 milhões por organização financiadora para R$ 4,6 milhões. Segundo Neylar Lins, representante da Fundação Avina, a principal razão para o fenômeno seria o recente desenvolvimento econômico do Brasil, que teria feito do país alvo de ações menos emergenciais.
A pesquisa, intitulada “Investigações sobre a conjuntura dos investimentos das organizações internacionais no campo social brasileiro no período de 2008-2010”, foi tema de debate durante a mesa “Bye Bye Brazil: as ONGs diante da saída dos recursos internacionais”, realizada durante o 6º Congresso GIFE de Investimento Social Privado, nos dias 8 e 9 de abril, no Rio de Janeiro.
Apesar da grande dificuldade na coleta de dados fidedignos e até de dificuldades como o uso de uma taxionomia comum, os dados demonstrados pelo Instituto Fonte demonstram uma nova dinâmica na filantropia mundial.
Além da queda prevista para este ano, a pesquisa constatou que já ouve redução no número de instituições que financiam projetos brasileiros entre 2009 e 2010. Das 30 que informaram os investimentos entre 2007 e 2010, 17% reduziram o montante entre 2007 e 2008 e 43% entre 2009 e 2010. Nesse grupo, apenas 1% das organizações estrangeiras aumentaram os recursos, contra 17% entre 2007 e 2008.
O presidente da Associação Brasileira e Captadores de Recursos, Marcelo Estraviz, alerta para um panorama perverso: a falta de cultura de doação no país como problema para o caso da falta dos atuais recursos internacionais.
No entanto, o diretor presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos, Sérgio Haddad, acredita que, embora as mudanças no setor sejam inegáveis, não necessariamente está havendo uma retirada sistemática desses investidores. “Mesmo que o Brasil se torne uma grande potência econômica, ainda sofrerá da má distribuição de recursos e do alto grau de injustiça social”, acrescentou.
Quem corrobora para uma visão menos dramática do setor é o presidente do Foundation Center, Bradford Smith. De acordo com ele, uma pesquisa similar realizada por sua organização – com base no mesmo período da divulgada pelo Instituto Fonte - mostra o que chamou de um “crescimento dramático dos fundos destinados ao Brasil por fundações americanas”.
Smith demonstrou que, embora a América Latina não seja uma prioridade dessas instituições e apesar da variação cambial, o valor total doado deu um salto de 38 milhões em 2008 para 44 milhões de dólares no ano passado.
Na prática, os recursos passarão de R$ 9 milhões por organização financiadora para R$ 4,6 milhões. Segundo Neylar Lins, representante da Fundação Avina, a principal razão para o fenômeno seria o recente desenvolvimento econômico do Brasil, que teria feito do país alvo de ações menos emergenciais.
A pesquisa, intitulada “Investigações sobre a conjuntura dos investimentos das organizações internacionais no campo social brasileiro no período de 2008-2010”, foi tema de debate durante a mesa “Bye Bye Brazil: as ONGs diante da saída dos recursos internacionais”, realizada durante o 6º Congresso GIFE de Investimento Social Privado, nos dias 8 e 9 de abril, no Rio de Janeiro.
Apesar da grande dificuldade na coleta de dados fidedignos e até de dificuldades como o uso de uma taxionomia comum, os dados demonstrados pelo Instituto Fonte demonstram uma nova dinâmica na filantropia mundial.
Além da queda prevista para este ano, a pesquisa constatou que já ouve redução no número de instituições que financiam projetos brasileiros entre 2009 e 2010. Das 30 que informaram os investimentos entre 2007 e 2010, 17% reduziram o montante entre 2007 e 2008 e 43% entre 2009 e 2010. Nesse grupo, apenas 1% das organizações estrangeiras aumentaram os recursos, contra 17% entre 2007 e 2008.
O presidente da Associação Brasileira e Captadores de Recursos, Marcelo Estraviz, alerta para um panorama perverso: a falta de cultura de doação no país como problema para o caso da falta dos atuais recursos internacionais.
No entanto, o diretor presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos, Sérgio Haddad, acredita que, embora as mudanças no setor sejam inegáveis, não necessariamente está havendo uma retirada sistemática desses investidores. “Mesmo que o Brasil se torne uma grande potência econômica, ainda sofrerá da má distribuição de recursos e do alto grau de injustiça social”, acrescentou.
Quem corrobora para uma visão menos dramática do setor é o presidente do Foundation Center, Bradford Smith. De acordo com ele, uma pesquisa similar realizada por sua organização – com base no mesmo período da divulgada pelo Instituto Fonte - mostra o que chamou de um “crescimento dramático dos fundos destinados ao Brasil por fundações americanas”.
Smith demonstrou que, embora a América Latina não seja uma prioridade dessas instituições e apesar da variação cambial, o valor total doado deu um salto de 38 milhões em 2008 para 44 milhões de dólares no ano passado.
sexta-feira, 12 de março de 2010
Captação de Recursos - Terceiro Setor

A expressão “captar recursos” tornou-se moda nos últimos anos, no Brasil, especialmente no universo das organizações sem fins lucrativos dedicadas à uma atividade com finalidades sociais. No final da década de 1990, no Brasil, explodiram os cursos e consultorias dedicados a ensinar às organizações sem fins lucrativos com finalidades sociais como elaborar planos e projetos para obtenção de recursos para financiar o trabalho desenvolvido.
Se no início o trabalho dessas organizações é feito voluntariamente, apenas de acordo com o tempo disponível pelos seus iniciadores, com o aumento da visibilidade e o conseqüente aumento do volume de trabalho, muitas organizações se vêem limitadas em sua capacidade de atuação devido à falta de recursos, não apenas físicos como também humanos. Captar recursos, seja dinheiro, doações de produtos ou trabalho voluntário, de uma maneira mais ativa, torna-se então uma necessidade.
Captação ou mobilização de recursos é um termo utilizado para descrever um leque de atividades de geração de recursos realizadas por organizações sem fins lucrativos em apoio à sua finalidade principal, independente da fonte ou do método utilizado para gerá-los.
Sabe-se que no Canadá, entre 1996 e 1997, o setor não-lucrativo movimentou um total estimado de $4,44 bilhões de dólares. Já no Brasil, é complicado comparar os dados para estimar o volume de recursos movimentado pelo dito “Terceiro Setor”, uma vez que as pesquisas existentes se referem a um campo muito amplo de organizações: todas aquelas sem fins lucrativos. Dentro desse universo estão englobados clubes de futebol, hospitais privados, sindicatos, movimentos sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas, entidades assistencialistas e filantrópicas, fundações e institutos empresariais, associações civis de benefício mútuo, ONGs, que têm perfis, objetivos e perspectivas de atuação social bastante distintos, às vezes até opostos.
Entre as três principais fontes de renda identificadas pela maioria das organizações sem fins lucrativos podem ser citadas:
a. Recursos governamentais;
b. Renda gerada pela venda de serviços (por exemplo, consultorias) ou produtos (camisetas, chaveiros, agendas etc.); e,
c. Recursos captados através de doações (de indivíduos ou instituições).
Um sem-número de fatores influencia quais destas fontes se sobressaem. Entre estes fatores estão a natureza do apoio governamental para com o Terceiro Setor; a vontade política dos governos de verem as organizações como parceiras para a execução de determinados programas; se a organização presta serviços ou produtos que podem ser comercializados; o espírito empreendedor existente dentro da organização; a sofisticação dos programas de captação de recursos da mesma e, principalmente, a natureza dos programas oferecidos pela organização.
Neste trabalho, a captação de recursos tem como foco principal o contexto do terceiro tipo de fonte de recursos mencionadas anteriormente, ou seja, atividades realizadas por organizações sem fins lucrativos com o objetivo de gerar renda fora do âmbito governamental e a partir do apoio financeiro dado livremente por pessoas e instituições que reconhecem o trabalho que a organização realiza.
A natureza do(s) programa(s) oferecido(s) pela organização também determina o tipo e o modo de atuação em relação à captação de recursos. Por exemplo, no caso de uma organização cuja receita vem da prestação de serviços (por exemplo, assessoria ou treinamento) torna-se crucial estabelecer metas de receita para cada serviço a ser oferecido. Já para as entidades que atuam na assistência social (por exemplo, a doentes, idosos, crianças órfãs etc.), são extremamente variadas as formas como se captam recursos.
Se no início o trabalho dessas organizações é feito voluntariamente, apenas de acordo com o tempo disponível pelos seus iniciadores, com o aumento da visibilidade e o conseqüente aumento do volume de trabalho, muitas organizações se vêem limitadas em sua capacidade de atuação devido à falta de recursos, não apenas físicos como também humanos. Captar recursos, seja dinheiro, doações de produtos ou trabalho voluntário, de uma maneira mais ativa, torna-se então uma necessidade.
Captação ou mobilização de recursos é um termo utilizado para descrever um leque de atividades de geração de recursos realizadas por organizações sem fins lucrativos em apoio à sua finalidade principal, independente da fonte ou do método utilizado para gerá-los.
Sabe-se que no Canadá, entre 1996 e 1997, o setor não-lucrativo movimentou um total estimado de $4,44 bilhões de dólares. Já no Brasil, é complicado comparar os dados para estimar o volume de recursos movimentado pelo dito “Terceiro Setor”, uma vez que as pesquisas existentes se referem a um campo muito amplo de organizações: todas aquelas sem fins lucrativos. Dentro desse universo estão englobados clubes de futebol, hospitais privados, sindicatos, movimentos sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas, entidades assistencialistas e filantrópicas, fundações e institutos empresariais, associações civis de benefício mútuo, ONGs, que têm perfis, objetivos e perspectivas de atuação social bastante distintos, às vezes até opostos.
Entre as três principais fontes de renda identificadas pela maioria das organizações sem fins lucrativos podem ser citadas:
a. Recursos governamentais;
b. Renda gerada pela venda de serviços (por exemplo, consultorias) ou produtos (camisetas, chaveiros, agendas etc.); e,
c. Recursos captados através de doações (de indivíduos ou instituições).
Um sem-número de fatores influencia quais destas fontes se sobressaem. Entre estes fatores estão a natureza do apoio governamental para com o Terceiro Setor; a vontade política dos governos de verem as organizações como parceiras para a execução de determinados programas; se a organização presta serviços ou produtos que podem ser comercializados; o espírito empreendedor existente dentro da organização; a sofisticação dos programas de captação de recursos da mesma e, principalmente, a natureza dos programas oferecidos pela organização.
Neste trabalho, a captação de recursos tem como foco principal o contexto do terceiro tipo de fonte de recursos mencionadas anteriormente, ou seja, atividades realizadas por organizações sem fins lucrativos com o objetivo de gerar renda fora do âmbito governamental e a partir do apoio financeiro dado livremente por pessoas e instituições que reconhecem o trabalho que a organização realiza.
A natureza do(s) programa(s) oferecido(s) pela organização também determina o tipo e o modo de atuação em relação à captação de recursos. Por exemplo, no caso de uma organização cuja receita vem da prestação de serviços (por exemplo, assessoria ou treinamento) torna-se crucial estabelecer metas de receita para cada serviço a ser oferecido. Já para as entidades que atuam na assistência social (por exemplo, a doentes, idosos, crianças órfãs etc.), são extremamente variadas as formas como se captam recursos.
terça-feira, 10 de novembro de 2009
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