Espaço destinado a disseminação do Aprendizado Contínuo sobre a Ciência da Administração. Criação junho/09. iber.souza@yahoo.com.br pancracio86@hotmail.com twitter.com/IberPancracio
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Mandato e misión - CEPAL / ONU
La secretaría de la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL):
a) Presta servicios sustantivos de secretaría y documentación a la Comisión y a sus órganos subsidiarios;
b) Realiza estudios, investigaciones y otras actividades de apoyo de conformidad con el mandato de la Comisión;
c) Promueve el desarrollo económico y social mediante la cooperación y la integración a nivel regional y subregional;
d) Recoge, organiza, interpreta y difunde información y datos relativos al desarrollo económico y social de la región;
e) Presta servicios de asesoramiento a los gobiernos a petición de éstos y planifica, organiza y ejecuta programas de cooperación técnica;
f) Planifica y promueve actividades y proyectos de cooperación técnica de alcance regional y subregional teniendo en cuenta las necesidades y prioridades de la región y cumple la función de organismo de ejecución de esos proyectos;
g) Organiza conferencias y reuniones de grupos intergubernamentales y de expertos y patrocina cursos de capacitación, simposios y seminarios;
h) Contribuye a que se tenga en cuenta la perspectiva regional, respecto de los problemas mundiales y en los foros internacionales y plantea en los planos regional y subregional cuestiones de interés mundial;
i) Coordina las actividades de la CEPAL con las de los principales departamentos y oficinas de la Sede de las Naciones Unidas, los organismos especializados y las organizaciones intergubernamentales a fin de evitar la duplicación y lograr la complementariedad en el intercambio de información.
a) Presta servicios sustantivos de secretaría y documentación a la Comisión y a sus órganos subsidiarios;
b) Realiza estudios, investigaciones y otras actividades de apoyo de conformidad con el mandato de la Comisión;
c) Promueve el desarrollo económico y social mediante la cooperación y la integración a nivel regional y subregional;
d) Recoge, organiza, interpreta y difunde información y datos relativos al desarrollo económico y social de la región;
e) Presta servicios de asesoramiento a los gobiernos a petición de éstos y planifica, organiza y ejecuta programas de cooperación técnica;
f) Planifica y promueve actividades y proyectos de cooperación técnica de alcance regional y subregional teniendo en cuenta las necesidades y prioridades de la región y cumple la función de organismo de ejecución de esos proyectos;
g) Organiza conferencias y reuniones de grupos intergubernamentales y de expertos y patrocina cursos de capacitación, simposios y seminarios;
h) Contribuye a que se tenga en cuenta la perspectiva regional, respecto de los problemas mundiales y en los foros internacionales y plantea en los planos regional y subregional cuestiones de interés mundial;
i) Coordina las actividades de la CEPAL con las de los principales departamentos y oficinas de la Sede de las Naciones Unidas, los organismos especializados y las organizaciones intergubernamentales a fin de evitar la duplicación y lograr la complementariedad en el intercambio de información.
FONTE:
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Que o favor deixe de ser nossa mediação universal
OPINIÃO:
Que o favor deixe de ser nossa mediação universal
São longas, contraditórias e tumultuadas as tentativas de construção de esferas públicas no nosso país. O público e o privado sempre se apresentaram como esferas simbióticas, porque não dizer, o público sempre bastante apropriado pelo privado, partindo-se do pressuposto que o que é público não pertence a ninguém, por isso pode ser apropriado por interesses particulares. Essa tem sido a base histórica da corrupção, manifesta especialmente sob as formas de assistencialismo e clientelismo, sob o peso das indicações pessoais e da dificuldade de construção de procedimentos universais e republicanos em nossa democracia.
São inúmeros os discursos, estudos, percepções empíricas do quanto o Estado brasileiro é orientado e atrelado a interesses privados. Há duas máximas que ilustram essas afirmações: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei!” e as práticas que demonstram que todos são iguais perante a lei – porém alguns são mais iguais que outros.
Os parágrafos acima ilustram o contexto no qual uma importante porém silenciosa conquista ocorreu recentemente. A aprovação, pelo Senado, do substitutivo que, entre outras medidas, transfere aos Ministérios a responsabilidade de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, retirando-o do âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e atribuindo ao executivo a tarefa cartorial que lhes é devida. O CEBAS é concedido a organizações que atuam nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Essa história tem início na construção da Política Nacional de Assistência Social, aprovada em 2004, quando diversas entidades que militam desde a constituinte para afirmação da assistência social como política pública de cidadania tensionam para que o CNAS deixe de ser um espaço cartorial, de concessão de certificados – e de fato constitua-se em esfera pública de controle social da política pública. A maior repercussão desse fato ocorre em 2008, quando se efetiva a Operação Fariseu, em que a Polícia Federal desarticulou forte esquema de corrupção relacionado à concessão do CEBAS.
O certificado de entidade beneficente assegura financiamento público indireto, ao permitir que a organização social sem fins lucrativos receba imunidades e isenções tributárias relevantes. Dois aspectos são o grande pano de fundo desse debate. O primeiro relaciona-se ao mecanismo histórico de concessão, onde é preciso reconhecer que ao fazê-lo, toda sociedade está, de fato, contribuindo para a existência e financiamento das organizações sociais. Estas são importantes para a constituição da esfera pública, porém é preciso que percorram, como qualquer entidade, os caminhos legais, submetendo-se aos critérios públicos, de Estado, os quais permitem a certificação. Os critérios devem espelhar a percepção de que o financiamento público das associações é algo que não origina de governos, mas de toda a sociedade. O segundo, precisa, por princípio, atender a finalidades públicas claras, com base nos princípios de universalização de direitos de cidadania apregoados pela Constituição Federal de 1988. No caso específico da assistência social, essa questão é ainda mais delicada, considerando a tradicional (e intencional) confusão de assistência social, a política pública de direitos, com assistencialismo, práticas relacionadas às mazelas que anteriormente mencionamos.
Em 2008, o governo federal publicou a Medida Provisória n.º 446 e mudou as regras para a concessão do CEBAS, causando muita polêmica junto às organizações da sociedade civil e no Congresso Nacional. Esta medida provisória foi rejeitada pelo Congresso Nacional. No mesmo ano, o Executivo Federal já havia encaminhado o Projeto de Lei com proposta de uma nova regulamentação para a concessão do CEBAS. O Congresso Nacional aprovou um substitutivo do projeto do Governo Federal após acirrado debate.
A principal novidade trazida pelo projeto aprovado é que a certificação será concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. O processo de certificação deverá possibilitar à sociedade todo o seu acompanhamento, especialmente pela internet. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades. Assim, esses documentos serão válidos por até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área.
A ABONG considera que esse pode ser o primeiro passo concreto para a revisão do papel político-institucional do CNAS, para a construção do controle social na assistência social e mesmo nos setores de saúde e de educação, retirando o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de uma atribuição que desvirtuava o sentido central de sua criação: o controle social sobre a política pública de assistência social. Talvez seja este um importante elemento para o enfrentamento de uma cultura tão antiga quanto nefasta em nossa história. Parafraseando Roberto Schwartz - que o favor deixe de ser nossa mediação universal.
São inúmeros os discursos, estudos, percepções empíricas do quanto o Estado brasileiro é orientado e atrelado a interesses privados. Há duas máximas que ilustram essas afirmações: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei!” e as práticas que demonstram que todos são iguais perante a lei – porém alguns são mais iguais que outros.
Os parágrafos acima ilustram o contexto no qual uma importante porém silenciosa conquista ocorreu recentemente. A aprovação, pelo Senado, do substitutivo que, entre outras medidas, transfere aos Ministérios a responsabilidade de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, retirando-o do âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e atribuindo ao executivo a tarefa cartorial que lhes é devida. O CEBAS é concedido a organizações que atuam nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Essa história tem início na construção da Política Nacional de Assistência Social, aprovada em 2004, quando diversas entidades que militam desde a constituinte para afirmação da assistência social como política pública de cidadania tensionam para que o CNAS deixe de ser um espaço cartorial, de concessão de certificados – e de fato constitua-se em esfera pública de controle social da política pública. A maior repercussão desse fato ocorre em 2008, quando se efetiva a Operação Fariseu, em que a Polícia Federal desarticulou forte esquema de corrupção relacionado à concessão do CEBAS.
O certificado de entidade beneficente assegura financiamento público indireto, ao permitir que a organização social sem fins lucrativos receba imunidades e isenções tributárias relevantes. Dois aspectos são o grande pano de fundo desse debate. O primeiro relaciona-se ao mecanismo histórico de concessão, onde é preciso reconhecer que ao fazê-lo, toda sociedade está, de fato, contribuindo para a existência e financiamento das organizações sociais. Estas são importantes para a constituição da esfera pública, porém é preciso que percorram, como qualquer entidade, os caminhos legais, submetendo-se aos critérios públicos, de Estado, os quais permitem a certificação. Os critérios devem espelhar a percepção de que o financiamento público das associações é algo que não origina de governos, mas de toda a sociedade. O segundo, precisa, por princípio, atender a finalidades públicas claras, com base nos princípios de universalização de direitos de cidadania apregoados pela Constituição Federal de 1988. No caso específico da assistência social, essa questão é ainda mais delicada, considerando a tradicional (e intencional) confusão de assistência social, a política pública de direitos, com assistencialismo, práticas relacionadas às mazelas que anteriormente mencionamos.
Em 2008, o governo federal publicou a Medida Provisória n.º 446 e mudou as regras para a concessão do CEBAS, causando muita polêmica junto às organizações da sociedade civil e no Congresso Nacional. Esta medida provisória foi rejeitada pelo Congresso Nacional. No mesmo ano, o Executivo Federal já havia encaminhado o Projeto de Lei com proposta de uma nova regulamentação para a concessão do CEBAS. O Congresso Nacional aprovou um substitutivo do projeto do Governo Federal após acirrado debate.
A principal novidade trazida pelo projeto aprovado é que a certificação será concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. O processo de certificação deverá possibilitar à sociedade todo o seu acompanhamento, especialmente pela internet. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades. Assim, esses documentos serão válidos por até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área.
A ABONG considera que esse pode ser o primeiro passo concreto para a revisão do papel político-institucional do CNAS, para a construção do controle social na assistência social e mesmo nos setores de saúde e de educação, retirando o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de uma atribuição que desvirtuava o sentido central de sua criação: o controle social sobre a política pública de assistência social. Talvez seja este um importante elemento para o enfrentamento de uma cultura tão antiga quanto nefasta em nossa história. Parafraseando Roberto Schwartz - que o favor deixe de ser nossa mediação universal.
Fonte: www.abong.org.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Mudança climática-Índia: Faça a sua geleira

Mudança climática-Índia: Faça a sua geleira
Por Athar Parvaiz, da IPS
Ladakh, Índia, 25/11/2009 –
Por Athar Parvaiz, da IPS
Ladakh, Índia, 25/11/2009 –
Para enfrentar os efeitos do aquecimento global nas montanhas do Himalaia, um indiano lançou uma ideia original que pode ser aplicada também em outras áreas do mundo: criar glaciais artificiais. Para esta árida região que raramente vê chuva, as geleiras são uma fundamental fonte de água, mas estão diminuindo rapidamente. Os agricultores encontram cada vez mais dificuldades para cultivar suas terras. A água é muito escassa quando mais necessitam dela para irrigar seus campos.Chwang Norphel, de 74 anos, ex-engenheiro civil do governo indiano, encontrou uma forma singular de enfrentar este problema. Não, não tem o poder de deter o derretimento dos gelos, mas é pioneiro na criação de geleiras artificiais que ajudam os agricultores a superarem a crise de irrigação na temporada de maior necessidade para o cultivo. Em entrevista à IPS, Norphel falou sobre sua invenção, que lhe valeu em seu país o apelido de “Homem glacial”, e também de suas lutas e suas esperanças.
IPS – A ideia de criar geleiras artificiais está lentamente ganhando ampla aceitação. Conte um pouco sobre o conceito geral.
Chewang Norphel – A criação de geleiras artificiais é uma técnica de conservação de água em altitude elevada diante da mudança climática. Os glaciais estão retrocedendo rapidamente, e os invernos ficam cada vez mais curtos e mais quentes. Assim, a pouca neve que cai derrete rapidamente. A água derretida da neve e das geleiras flui para os rios sem que possa ser usada (pelos agricultores) durante a maior parte do ano, e estes não podem encontrar nada de água quando precisam dela durante a temporada de nevadas.Portanto, a construção de geleiras artificiais é um meio de coletar a água derretida para as necessidades de irrigação dos agricultores. Os glaciais naturais estão bem no alto das montanhas e derretem lentamente no verão. Assim, chegam às aldeias em junho, enquanto as geleiras artificiais começam a derreter na primavera, bem quando ocorre a primeira necessidade de irrigação, chamada “thachus”, que significa “água germinadora”.
IPS – Como são criadas as geleiras artificiais?
CN – Trata-se de uma técnica simples de coletar água, adequada para os desertos frios em elevada altitude que são totalmente dependentes das geleiras. A água derretida em diferentes altitudes é desviada para a parte da montanha que se encontra na sombra, de face para o norte, onde o sol do inverno é bloqueado pela pendente. Quando começa o inverno (boreal, em novembro) a água desviada flui para a parte inclinada da colina através de canais de distribuição desenhados de forma adequada.São construídos muros de contenção de pedra em intervalos regulares, impedindo o fluxo de água e criando tanques pouco profundos. Nas câmaras de distribuição são instalados canos de 38 milímetros a cada 1,5 metro para haver um fornecimento adequado. A água flui em pequenas quantidades e baixa velocidade através da tubulação e se congela de forma instantânea. O processo de formação do gelo prossegue por três ou quatro meses de inverno, e uma grande quantidade de água congelada acumula-se na pendente da montanha. Isto é acertadamente chamado de “geleira artificial”.
IPS – Quantos agricultores são favorecidos pelas geleiras artificiais?
CN – Já que são construídas perto de uma aldeia, todas as famílias que a habitam se favorecem por igual. Oitenta por cento dos produtores de Leh (capital de Ladakh) dependem do derretimento dos glaciais para irrigar suas terras, onde cultivam verduras, cevada e trigo. Até agora criamos oito glaciais vizinhos a muitas aldeias, ajudando os agricultores que vivem nelas. Quando a instalação se estender a todas as aldeias, todos os produtores serão favorecidos.
IPS – Quais os outros benefícios das geleiras artificiais?
CN – Além de solucionar o problema de irrigação, ajudam a recarregar a água subterrânea e estimulam o rejuvenescimento que se produz na primavera. Permitem que os agricultores tenham duas colheitas ao ano, ajudam a desenvolver pastagens para o gado e conseguem reduzir as disputas entre os fazendeiros pela distribuição da água. Também ajudam a gerar confiança nos produtores de regiões áridas como Ladakh. Os aldeões podem ganhar dinheiro e continuar sendo agricultores.
IPS – Como o senhor teve essa ideia?
CN – Você sabe, nas regiões frias deixamos meio aberta a torneira de nossos banheiros durante as noites de inverno para impedir que a água congele no cano. Uma bela manhã me dei conta de que a água se congelava em nosso jardim. Me ocorreu que se poderia formar pequenas geleiras artificiais da mesma forma. Por ter viajado à maioria dos lugares da região como engenheiro do governo até 1986, conhecia sua completa topografia. Pensei que as áreas sombreadas nas cordilheiras baixas poderiam ser usadas para esse fim. Isso levou, em 1987, à criação da primeira geleira artificial na aldeia de Phuktse Phu usando este método simples.
IPS – Quanto custa criar uma geleira artificial?
CN – Depende do lugar. Geralmente, custa entre US$ 5 mil e US$ 6 mil.
IPS – O que mais é preciso para construir uma estrutura desse tipo?
CN – Os aldeões são os principais atores. Seu envolvimento é crucial para a sustentabilidade do projeto. Uma comunidade contribui para a construção e manutenção dos glaciais, tornando o projeto sustentável e benéfico no longo prazo.
IPS – De onde vem o financiamento para criar as geleiras artificiais?
CN – Os fundos para as geleiras artificiais perto da aldeia de Stakmo procedem do exército da Índia, enquanto para outros chegam dos programas governamentais de desenvolvimento hídrico. Recentemente, o Departamento de Ciência e Tecnologia começou a fornecer fundos para a reabilitação de geleiras artificiais danificadas. O financiamento é da organização não-governamental Projeto pela Nutrição em Leh.
IPS – Quais os desafios para se construir um glacial artificial?
CN – Dinheiro é um problema, porque demora muito para consegui-lo. Por outro lado, o interesse dos habitantes em ajudar começa a diminuir. Antes costumavam se apresentar como voluntários para a criação desses recursos coletivos, mas agora não. Conseguem grãos subsidiados do governo, o que os deixa um tanto indolentes. A falta de acesso das estradas e os altos custos do transporte de materiais são outros problemas que enfrentamos, pois temos de trabalhar a uma altitude de 4.600 metros acima do nível do mar.
IPS – Seu modelo de geleira artificial pode ser aplicado a outras partes?
CN – Como disse, a técnica é fácil e simples, e pode ser aplicada em regiões similares a Ladakh do ponto de vista climático e geográfico, como Spiti, em Hamachal Pradech, na Índia, ou em alguns países da Ásia central, com Cazaquistão e Quirguistão. Esta tecnologia pode ser aplicada em áreas que têm entre 4.666 e 5.333 metros de altitude, temperatura entre 15 e 20 graus negativos durante o inverno e longos períodos invernais de quatro a cinco meses, o que garante maior expansão e formação de geleiras.
IPS – Os líderes do mundo se reunirão em Copenhague em dezembro para uma conferência sobre a mudança climática. Como alguém que ajuda a enfrentar o problema da adaptação, qual sua mensagem para eles?
CN – Minha humilde sugestão aos povos das regiões que já sofreram o impacto da mudança climática ou sofrerão no futuro é que devem agir. Para os líderes mundiais, meu humilde pedido para que trabalhem duro a fim de elaborar um acordo que salvaguarde o futuro e os interesses da população de todo o planeta. (IPS/Envolverde)
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Força Voluntária - Parte III - DIVULGUE
20 de novembro, 2009 por deborah.parrela
Manual Força Voluntária
LEIA O MANUAL E VEJA COMO FUNCIONA O PROJETO, E AS INFORMAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA PARA AJUDAR: CLIQUE AQUI! NOS LINKS ACIMA.
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