domingo, 28 de novembro de 2010

As Organizações da Sociedade Civil e as relações de participação e parceria - Terceiro Setor

Por Camila F. Biolcatti
A partir da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, a qual “Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências”, este artigo propõe-se a discutir acerca do Terceiro Setor no Brasil, bem como sobre a importância da participação da sociedade e da parceria desta com o Poder Público.
A crescente presença do Terceiro Setor e de Termos de Participação na sociedade brasileira está inserida no contexto político de um país cujo regime adotado é a democracia, de um país que tem buscado a descentralização do Poder Público. Existe uma relação intrínseca entre democracia e descentralização, visto que uma abre espaço para a outra. Além disso, qualquer concentração tende ao desequilíbrio ou à tirania, seja o domínio de poder pela União, anti-tese do federalismo; seja a preponderância de um dos poderes, legislativo, executivo ou judiciário, sobre os outros, seguindo a ideia deixada por Montesquieu em o Espírito das Leis. Assim, o Artigo 39 da Constituição Federal determina a organização político administrativa do Brasil composta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sendo todos autônomos.
Em um país democrático e com políticas e administração descentralizadas, o espaço para a participação da sociedade e da construção de parcerias é mais crível e intenso. O Terceiro setor vem crescendo e se tornando um importante ator no âmbito das políticas sociais, expressando-se pelo conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos, ou seja, agentes privados com fins públicos. (Fernandes, 1994). Dessa forma, uma OSCIP, como Terceiro Setor, está além do Setor Público e do Privado. Trata-se de uma estrutura não governamental e não lucrativa que visa às necessidades coletivas.
Outro aspecto importante tange aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais uma OSCIP deve atender. Porquanto, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não pode ser lucrativa ou visar a objetivos pessoais, devendo, também, apresentar prestação de contas. Por não ter fins lucrativos, uma OSCIP se mantém com recursos de projetos, de doações, trabalho voluntário e eventos. Todavia, há, ainda, o Termo de Parceria com o Poder Público, em que são estabelecidos direitos, responsabilidades e obrigações de ambas as partes. Ademais, tal aliança não pode, sob aspecto algum, ser uma forma de promoção político-partidária.
A parceria do Terceiro Setor com o Setor Público remete, ainda, a duas situações do país. Primeiro, e mais positiva, retoma-se a ideia da abertura para a participação popular. Embora haja o requisito de ser uma pessoa jurídica de direito privado para fundar uma OSCIP, o fato de membros sociedade se organizarem para prestar serviços coletivos, de fins públicos, alude ao engajamento de se buscar por melhorias sociais e de promover bem-estar à população. De outro lado, está a atual realidade de um país cujo Setor Público não é capaz de, sozinho, atender todas as demandas da sociedade.
Portanto, a expansão das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Constituição, pode ser vista como um positivo avanço nas relações de participação e parceria entre o Terceiro Setor e o Setor Público. Embora as OSCIPs não estejam isentas de falhas e equívocos, muitas delas ilustram uma forma de cidadania e de preponderância do bem estar coletivo sobre o individual.
Contato com a autora: mila_biolcatti@hotmail.com

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

VI Encontro Intersetorial dos Conselhos de Políticas Públicas

Acontece na terça-feira, dia 30 de novembro, o VI Encontro Intersetorial dos Conselhos de Políticas Públicas. O evento ocorrerá no Auditório da Associação Mineira do Ministério Público, a partir das 14 horas. Nesta edição, será trabalhado o tema “Planejamento Intersetorial”. A novidade desta edição é o Espaço Aberto, uma oportunidade para os Conselhos divulgarem seu trabalho e suas ações.

O Encontro Intersetorial é uma iniciativa do Centro Mineiro de Alianças Intersetorias (CeMAIS), na figura do projeto Instituto de Governança Social (IGS), com o intuito de fomentar o debate sobre as ações dos conselhos estaduais de políticas públicas e de seus impactos na melhoria das condições de vida da população.

Nesta edição, um ciclo de palestras do evento discutirá a origem do processo intersetorial, avaliando a gênese da cooperação entre diferentes setores e entidades. Além disso, o Espaço Aberto permitirá um contato maior entre os conselhos, permitindo um melhor debate sobre suas ações e um compartilhamento de suas atividades.

As vagas são limitadas e as inscrições para o VI Encontro Intersetorial podem ser feitas pelo email conselhos@cemais.org.br, ou pelo telefone (31) 2535 0028, com Igor Costoli, Juliana Pereira ou Celso Filho.

A participação no Espaço Aberto está limitada aos 6 (seis) primeiros conselhos que manifestarem esse interesse. Para se inscrever, é preciso preencher formulário presente no site Portal Conselhos MG pelo link www.conselhos.mg.gov.br

terça-feira, 23 de novembro de 2010

O Gestor e sua Equipe - Terceiro Setor

A base fundamental do trabalho de cada gestor está na sua equipe. Ela constitui a sua unidade de ação, a sua ferramenta de trabalho. Com ela o gestor alcança metas e produz resultados. Para tanto ele precisa saber como selecionar sua equipe, como desenhar o trabalho para aplicar as competências dela, otimizar os potenciais dos integrantes da equipe, como treinar e preparar sua equipe para aumentar sua excelência, como liderar e impulsionar a equipe, como motivá-la, como avaliar o seu desempenho para melhorá-la e como recompensá-la para reforçar e reconhecer seu valor. Para alcançar eficiência, a equipe precisa ter objetivos claros, visão coordenada, uma distribuição adequada de papéis e posições, decisões colaborativas, liderança coordenada, novas idéias para resolução de problemas e avaliação contínua de seu desempenho e eficácia.
A missão e os objetivos da equipe devem ser claramente definidos e aceitos por todos os membros. O objetivo de cada membro da equipe deve também ser apoiado pela equipe toda. Um deve ajudar o outro.
Os participantes da equipe tentam alcançar uma visão conjunta e coerente da situação. O grupo gera a definição da missão e da visão organizacional, determina a direção dos seus movimentos, define seus propósitos e problemas e especifica suas atividades.
Os membros das equipes são designados para suas posições de acordo com suas propensões, habilidades, competências e tipo de personalidade. Devem estar totalmente esclarecidos quanto aos seus papéis para poder desempenhar seus deveres com suas melhores habilidades e competências.
A equipe deve evitar formalidade e democracia. O compromisso deve ser alcançado por meio do debate e do consenso espontâneo entre os membros.
As funções de liderança devem passar de pessoa para pessoa dependendo da situação, das necessidades do grupo e dos membros.
A equipe aceita o desacordo como uma maneira de discutir novas idéias e resolver seus assuntos de maneira inovadora e criativa.
A equipe avalia continuamente o seu desempenho, como realiza as tarefas, alcança metas e constrói e mantém relacionamentos eficientes entre seus membros.
Fonte: Chiavenato, Idalberto. Gerenciando com as pessoas: transformando o executivo em um excelente gestor de pessoas: um guia para o executivo aprender a lidar com sua equipe de trabalho / Idalberto Chiavenato. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005 - 4ª reimpressão.

NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental

15.1 - CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

15.1.1- Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.

15.1.2 -Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza social e ambiental:

a) a geração e a distribuição de riqueza;

b) os recursos humanos;

c) a interação da entidade com o ambiente externo;

d) a interação com o meio ambiente.

15.1.3 - A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, ora instituída, quando elaborada deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por esta norma.

15.1.4 - A demonstração referida no item anterior, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.

15.1.5 - A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior.

15.2 - INFORMAÇÕES A SEREM DIVULGADAS

15.2.1 - Geração e Distribuição de Riqueza

15.2.1.1 - A riqueza gerada e distribuída pela entidade deve ser apresentada conforme a Demonstração do Valor Adicionado, definida na NBC T 3.

15.2.2 - Recursos Humanos

15.2.2.1 - Devem constar dados referentes à remuneração, benefícios concedidos, composição do corpo funcional e as contingências e os passivos trabalhistas da entidade.

15.2.2.2 -Quanto à remuneração e benefícios concedidos aos empregados, administradores, terceirizados e autônomos, devem constar:

a) remuneração bruta segregada por empregados, administradores, terceirizados e autônomos;

b) relação entre a maior e a menor remuneração da entidade, considerando os empregados e os administradores;

c) gastos com encargos sociais;

d) gastos com alimentação;

e) gastos com transporte;

f) gastos com previdência privada;

g) gastos com saúde;

h) gastos com segurança e medicina do trabalho;

i) gastos com educação (excluídos os de educação ambiental);

j) gastos com cultura;

k) gastos com capacitação e desenvolvimento profissional;

l) gastos com creches ou auxílio-creches;

m) participações nos lucros ou resultados.

15.2.2.3 - Estas informações devem ser expressas monetariamente pelo valor total do gasto com cada item e a quantidade de empregados, autônomos, terceirizados e administradores beneficiados.

15.2.2.4 - Nas informações relativas à composição dos recursos humanos, devem ser evidenciados:

a) total de empregados no final do exercício;

b) total de admissões;

c) total de demissões;

d) total de estagiários no final do exercício;

e) total de empregados portadores de necessidades especiais no final do exercício;

f) total de prestadores de serviços terceirizados no final do exercício;

g) total de empregados por sexo;

h) total de empregados por faixa etária, nos seguintes intervalos:

menores de 18 anos

de 18 a 35 anos

de 36 a 60 anos

acima de 60 anos

i) total de empregados por nível de escolaridade, segregados por:

analfabetos

com ensino fundamental

com ensino médio

com ensino técnico

com ensino superior

pós-graduados

j) percentual de ocupantes de cargos de chefia, por sexo.

15.2.2.5 - Nas informações relativas às ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a entidade, devem ser evidenciados:

a) número de processos trabalhistas movidos contra a entidade;

b) número de processos trabalhistas julgados procedentes;

c) número de processos trabalhistas julgados improcedentes;

d) valor total de indenizações e multas pagas por determinação da justiça.

15.2.2.6 - Para o fim desta informação, os processos providos parcialmente ou encerrados por acordo devem ser considerados procedentes.

15.2.3 - Interação da Entidade com o Ambiente Externo

15.2.3.1 - Nas informações relativas à interação da entidade com o ambiente externo, devem constar dados sobre o relacionamento com a comunidade na qual a entidade está inserida, com os clientes e com os fornecedores, inclusive incentivos decorrentes dessa interação.

15.2.3.2 - Nas informações relativas à interação com a comunidade, devem ser evidenciados os totais dos investimentos em:

a) educação, exceto a de caráter ambiental;

b)cultura;

c) saúde e saneamento;

d) esporte e lazer, não considerados os patrocínios com finalidade publicitária;

e) alimentação.

15.2.3.3 - Nas informações relativas à interação com os clientes, devem ser evidenciados:

a) número de reclamações recebidas diretamente na entidade;

b) número de reclamações recebidas por meio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor;

c) número de reclamações recebidas por meio da Justiça;

d) número das reclamações atendidas em cada instância arrolada;

e) montante de multas e indenizações a clientes, determinadas por órgãos de proteção e defesa do consumidor ou pela Justiça;

f) ações empreendidas pela entidade para sanar ou minimizar as causas das reclamações.

15.2.3.4 - Nas informações relativas aos fornecedores, a entidade deve informar se utiliza critérios de responsabilidade social para a seleção de seus fornecedores.

15.2.4 - Interação com o Meio Ambiente

15.2.4.1 - Nas informações relativas à interação da entidade com o meio ambiente, devem ser evidenciados:

a) investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais para a melhoria do meio ambiente;

b) investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes degradados;

c) investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos e administradores da entidade;

d) investimentos e gastos com educação ambiental para a comunidade;

e) investimentos e gastos com outros projetos ambientais;

f) quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade;

g) valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente;

h) passivos e contingências ambientais.

15.3 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.3.1 - Além das informações contidas no item 15.2, a entidade pode acrescentar ou detalhar outras que julgar relevantes.

15.3.2 - As informações contábeis, contidas na Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, são de responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade, devendo ser indicadas aquelas cujos dados foram extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação. A responsabilidade por informações não-contábeis pode ser compartilhada com especialistas.

15.3.3 - A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser objeto de revisão por auditor independente, e ser publicada com o relatório deste, quando a entidade for submetida a esse procedimento.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t15.htm

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Nota da ABONG sobre o fim da CPI das Ong's - Terceiro Setor

Sem alarde e com pouca repercussão na mídia, foi encerrada na segunda-feira, dia 1º de novembro, a CPI das ONGs. Após ter sido prorrogada por quatro vezes, terminou por falta de pedidos de mais uma prorrogação.

Ao contrário da intensa cobertura que a CPI recebeu quando foi instalada, seu fim não mereceu muito destaque. Muito provavelmente porque a conclusão a que chegou seu relatório, que não encontrou indícios de irregularidades em repasses feitos à organizações ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST, principal alvo da CPI, não foi considerada midiática.

A ABONG se posicionou de forma contrária à CPI desde seu início, pois enxergamos nela mais uma tentativa de criminalização de movimentos sociais e organizações que, associadas ou não aos movimentos, lutam por transformações profundas na sociedade brasileira. Essas entidades incomodam profundamente os setores conservadores de nosso país, que buscam deslegitimar seu trabalho e difamá-las de forma recorrente. Infelizmente, a CPI das ONGs nada tem a ver com uma tentativa de controle social ou de intensificação de instrumentos de transparência, o que também defendemos.

Tratou-se de mais uma investida contra organizações que batem de frente com os interesses políticos e econômicos de alguns grupos. O desinteresse da imprensa comercial pelos resultados da CPI é mais uma evidência de que a instalação desta comissão teve como objetivo principal a perseguição política.

Acreditamos que a constituição de um marco legal para as organizações da sociedade civil é um passo fundamental para estabelecer a transparência nas relações com o Estado e o acesso a recursos públicos. Esta sim é uma forma de garantir que organizações sérias, que atuam de forma legítima e socialmente referendada, possam continuar com seu trabalho pela efetivação de direitos e pelo fortalecimento da democracia.



Fonte: http://www.rets.org.br/?q=node/749

Doações Instituições Terceiro Setor

1. Doações que podem ser deduzidas

As doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, observados os limites e as condições examinados neste texto.

2. Dedução do imposto devido pelas pessoas físicas


O contribuinte que declarar no modelo de desconto legal (modelo completo) poderá deduzir do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual as doações efetuadas diretamente aos fundos referidos no item 1, observando-se que o somatório dessa dedução com as deduções relativas aos incentivos a projetos culturais, incentivo ao desporto, e a investimentos em projetos audiovisuais, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) do imposto devido na declaração.
Esse limite é calculado em relação ao imposto anual resultante da aplicação da tabela progressiva anual sobre a base de cálculo.
Na Declaração de Ajuste Anual (modelo de desconto legal - modelo completo) relativa ao ano-calendário de 2009, o contribuinte doador deverá identificar, no quadro 7 do formulário ("Relação de Pagamentos e Doações Efetuados") ou na ficha com o mesmo nome, no caso de declaração apresentada em meio eletrônico, a entidade beneficiada (nome e CNPJ) e informar o valor total doado, sob o código 15.

3. Documento comprobatório da doação

Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, deverão emitir comprovante em favor do doador, o qual deverá
• a. ter número de ordem, nome, número de inscrição no CNPJ e endereço do emitente;
• b. ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.
No caso de doação em bens, esse documento deverá conter, também, a identificação dos bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa que informe, ainda, se houve avaliação e, em caso positivo, identificar os responsáveis pela avaliação com indicação do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica).


4. Doação de bens

No caso de doação de bens, o doador deverá:
• 1. comprovar a propriedade dos bens doados mediante documentação hábil e idônea;
• 2. baixar os bens doados na Declaração de Bens e Direitos.
Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, por meio de laudo idôneo de perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica, para aferição do seu valor. Nesse caso, a autoridade fiscal poderá requerer nova avaliação dos bens na forma da legislação do Imposto de Renda.
O preço obtido em leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto quando o leilão for determinado por autoridade judiciária.

5. Informações que deverão ser prestadas pelas entidades beneficiárias

Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão:
• a. manter controle das doações recebidas;
• b. emitir, anualmente, relação que contenha o nome e o CPF ou o CNPJ dos doadores, a especificação (se em dinheiro ou bens) e os valores, individualizados, de todas as doações recebidas, mês a mês, a qual deverá ser entregue à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente ao do ano-calendário, o valor das doações recebidas.
Esta prestação de informação deverá ser efetuada em meio digital, pela Declaração de Benefícios Fiscais, cujo programa de livre reprodução e instrução de preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil .

6. Penalidades

O descumprimento das determinações mencionadas nos itens 3 a 5 sujeitará os Conselhos à multa de R$ 80,80 a R$ 242,51, por comprovante ou relação não entregues.
Fonte:
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/noticias/para-quem-doa-dinheiro-para-instituicoes-de?page=2

sábado, 13 de novembro de 2010

A Contabilidade por Fundos no Terceiro Setor

Roberto Onofrio



Ao definirmos a contabilidade, vemos que é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade. A contabilidade serve, principalmente, para a prestação de contas entre os sócios e terceiros, bem como os demais usuários, em especial as Fazendas Fiscais, Federal, Estaduais e Municipais.

A Contabilidade tem o patrimônio das empresas como seu objeto de estudo. Seu objetivo é revelar como se encontra e quais os fatores que proporcionaram mutações ao mesmo, fornecendo assim, informações úteis à tomada de decisões. Infelizmente, no Brasil, pelo menos em se tratando de pequenas e médias empresas, não se dá a devida importância à Contabilidade como ciência social e ferramenta fundamental na administração e planejamento de negócios. A Contabilidade acaba por ficar vinculada apenas ao atendimento de obrigações fisco-tributárias.

Apesar de não estar sozinha como ciência social a ter como objeto o patrimônio social, pois a Economia, a Administração e até mesmo o Direito de certa forma objetivam o resguardo patrimonial, é na contabilidade que encontramos a Teoria, a Técnica e as ferramentas necessárias a sua transparência e evidenciação. Toda entidade, seja publica ou privada, se valerá desta preciosa ciência e técnica e de seus profissionais para analisar a viabilidade da continuidade e melhoria do investimento empresarial ou social (Contabilidade Publica e Entidades sem Fins Lucrativos).

No ambiente econômico brasileiro atual, onde temos carga tributária elevada, taxa de juros mais alta do planeta, burocracia e outros entraves, torna-se ainda mais imperiosa a preocupação com a contabilidade da entidade e/ou do projeto que estamos atuando. Para minimizar os riscos temos que melhorar o planejamento seja financeiro, tributário, estratégico, etc. Nenhum deles é possível sem a presença desta que é vista por alguns como um “mal necessário”, restrita ao atendimento do Fisco.

Temos notado um crescimento da importância da contabilidade na área tributária, por motivos óbvios. Porém, queremos alertar para a necessidade de uma atenção muito especial para a Contabilidade do Terceiro Setor, mais precisamente pela chamada Contabilidade por Fundos.

Um dos princípios fundamentais da Contabilidade, o da ENTIDADE, reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nessa acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil (Art. 4º e parágrafo Único da RESOLUÇÃO CFC 774/94).

Baseados neste e em outros fundamentos, salientamos a importância para as entidades em geral e em especial para as ONGs, de manter registros contábeis por projetos. Isso significa manter uma contabilidade baseada além das legislações civil e fiscal, também obedecendo aos princípios, normas e boa técnica contábil, visto que os projetos sociais e culturais são mantidos com recursos de terceiros e é de vital importância uma prestação de contas rigorosa. É condição prioritária contabilizar toda movimentação econômico-financeira e patrimonial por fundos, registrando em contas específicas, mas vinculando sempre ao fundo que foi destinado o projeto.

A contabilidade por Fundos também é utilizada no primeiro e no segundo setor, pois as organizações governamentais, seja por força de lei, seja por motivos justificados pelos gestores, utilizam-se da prática de criarem fundos para os diversos projetos que realizam. Esses fundos possuem contabilidade própria a qual, ao final do exercício, é consolidada no Sistema Contábil do Governo, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Algumas Instituições Financeiras também se utilizam de tal prática, por exemplo, os fundos e os clubes de investimentos administrados por instituições do SFN – Sistema Financeiro Nacional, os grupos de consórcios, geridos pelas administradoras de consórcios, e também os fundos criados por determinação legal como, por exemplo, o Fundo Garantidor de Créditos, que recebe contribuições de estabelecimentos bancários. Na realidade, todo e qualquer fundo ou associação com finalidade especifica e sem fins lucrativos deve ser constituído na forma de Sociedade Civil, de acordo com o estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.

Em se tratando do Terceiro Setor, aumenta a necessidade de criação e controle rigoroso dos fundos patrimoniais e financeiros para verdadeira transparência na administração e prestação de contas aos associados, a terceiros e usuários em geral. O sistema de contabilidade registrará os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade. Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.

Analisando o crescimento do numero de ONGs voltadas ao atendimento de projetos sociais e/ou culturais, julgamos de extrema importância a atenção dos gestores e profissionais das áreas contábil e jurídica para o tema proposto.

Transcrevemos abaixo alguns normativos do CFC – Conselho Federal de Contabilidade sobre a Contabilidade para o Terceiro Setor – Normas Brasileira de Contabilidade –NBC – T 10 e NBC T 19.

10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços.

10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.

19.4.4.1. Os registros contábeis dos incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios, perdão de empréstimo subsidiado e doações devem ser efetuados em contas específicas de receita e constar dos demonstrativos do resultado das entidades beneficiadas.

19.4.4.2. Os ativos não-monetários recebidos devem ser registrados pelo seu valor justo, tendo como contrapartida conta específica de receitas diferidas, no passivo, para ser apropriada ao resultado, conforme estabelecido no item 19.4.3.5.

19.4.5.1. Os valores recebidos a título de incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios e doações, devem ser registrados em conta específica de receita, segregados por tipo de benefício.

ROBERTTO ONOFRIO
robertto.voy@terrra.com.br
www.roberttoonofrio.com.br



Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 11 de Janeiro de 2007

Fonte: http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=/detalhesDestaques.jsp&cod=9407