sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O que é o Terceiro Setor?



São entidades sem fins lucrativos que promovem o bem comum em busca de uma sociedade mais justa para todos. A expressão Terceiro Setor tem origem no termo inglês Third Sector. Popularmente são empregadas outras denominações como ONGs, organizações sociais, entidades filantrópicas e projetos de caridade. No entanto, juridicamente o Terceiro Setor é constituído por associações e fundações.
O Governo ou Primeiro Setor é representado pela Administração Pública, ou seja, por entes com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular, tais como: legislar; fiscalizar; aplicar justiça; dar segurança geral. Já o Mercado ou Segundo Setor é representado pelas empresas com finalidade lucrativa, responsáveis pela produção e comercialização de bens e serviços, são os casos das Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado. Por sua vez, as Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos ou Terceiro Setor são as Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos nas quais permeiam ações públicas e privadas. Em linhas gerais, pode-se dizer que o Terceiro Setor é o espaço ocupado especialmente pelo conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades complementares às públicas, visando contribuir com a solução de problemas sociais em prol do bem comum e ora realizam atividades privadas com a finalidade de perpetuarem com as suas atividades.
O termo sem fins lucrativos, está relacionado à não distribuição de lucros, dividendos, excedentes operacionais ou qualquer outro recurso administrado pela entidade, para seus sócios, associados, dirigentes, conselheiros, doadores, ou empregados.
Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas. Para se constituir uma Associação é necessária a realização de uma reunião entre as pessoas interessadas em se organizarem juridicamente para desenvolverem um objetivo comum. Na reunião, as pessoas deverão elaborar os seguintes documentos, que são obrigatórios: Estatuto Social e Ata de Constituição.
Já a Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público. Para se criar uma Fundação, deve-se consultar previamente o Ministério Público para o direcionamento das ações a serem adotadas, dentre as quais: lavratura da escritura de instituição; elaboração de estatuto pelos instituidores; aprovação do estatuto pelo Ministério Público e; registro da escritura de instituição, do estatuto e respectivas atas no Cartório competente.

Adm. Iber de Souza Pancrácio dos Santos
Adm. Rodrigo Gonçalves de Almeida Félix
Adm. Tiago Davi Lage Carvalho

“Feliz o homem que encontra a sabedoria [...] porque melhor é o lucro que ela dá do que o da prata,melhor a sua renda do que o ouro mais fino” Rei Salomão - (Provérbio 3:13-14)